Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Agosto de 2022.

PORTARIA N. 491/2022

PORTARIA N. 491 DE 26 DE AGOSTO DE 2022.

CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE PARA SERVIDORA QUE ESPECÍFICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Secretário de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, de acordo com o Artigo 156 e Parágrafo Único da Lei Complementar n°. 157/2016, Artigo 5º da Lei Complementar nº 199/2020 e Lei Complementar nº. 201 de 13 de julho de 2020,

RESOLVE

Artigo 1º - Conceder, 120 (cento e vinte) dias de LICENÇA MATERNIDADE conforme o Artigo 156 e Parágrafo Único da Lei Complementar n°. 157/2016, para a servidora FLANCISLAINE NOGUEIRA MENDES, lotada na Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, no cargo de PROFESSORA, conforme atestado médico e requerimento de protocolo n° 3985/2022, a partir de 18/08/2022.

Artigo 2° - Concede 60 (sessenta) dias de PRORROGAÇÃO DE LICENÇA MATERNIDADE para a servidora FLANCISLAINE NOGUEIRA MENDES, conforme o Artigo 156 e Parágrafo Único da Lei Complementar n°. 157/2016.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 18/08/2022.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PÚBLIQUE-SE, CUMPRE-SE.

Gabinete do Secretario de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 26 de agosto de 2022.

JEFFER KLEBER DE OLIVEIRA

Secretário de Administração e Planejamento

JKO/vl