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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
Autor: Poder Executivo
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Programa do Exercício Financeiro de 2022 e da outras providências. ”
GERALDO MARTINS DA SILVA, Prefeito do Município de Vale de São Domingos / MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 142.258,00 (Cento e Quarenta e Dois mil, Duzentos e Cinquenta e Oito reais), ao Orçamento Programa do Município para o exercício financeiro de 2022, nos termos da Lei Municipal 642/2021 - LOA, destinado a atender as despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, conforme discriminado abaixo:
Órgão: 06 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Sub-Função: 301 – Atenção Básica
Programa: 0020 – Gerir com Qualidade a Atenção Básica
Ação: 2.064 – Manutenção do Programa Agente Comunitário de Saúde
Elemento: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil ..............R$ 107.926,00
Fonte de Recurso: 1.604 – Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias
Órgão: 06 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Sub-Função: 305 – Vigilância Epidemiológica
Programa: 0060 – Ampliação e Qualidade na Vigilância Epidemiológica e Ambiental
Ação: 2.170 – Manutenção e encargos das ações de Vigilância Epidemiológica e Ambiental e do Trabalhador
Elemento: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil ..............R$ 34.332,00
Fonte de Recurso: 1.604 – Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias
Artigo 2º - Os recursos Orçamentários para dar Cobertura aos Créditos Adicionais Especiais abertos no artigo anterior, conforme disposições contidas no art. 43 da Lei Federal 4.320/64, serão compostos por:
I – até o valor de R$ 142.258,00 (Cento e Quarenta e Dois mil, Duzentos e Cinquenta e Oito reais), resultantes de excesso de arrecadação provenientes do crédito de receitas não comtempladas no orçamento programa para 2022, nos termos do Inciso II, § 1º do Art. 43 para a Fonte de Recurso (Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias 1.604).
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Vale de São Domingos - MT, 26 de agosto de 2022.
GERALDO MARTINS DA SILVA
Prefeito