Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Agosto de 2022.

LEI COMPLEMENTAR N.º685/2022.

“Dispõe sobre fixação do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde ACS e dos Agentes de Combate as Endemias ACE e dá outras providências”.

GERALDO MARTINS DA SILVA, Prefeito Municipal de Vale de São Domingos, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fixa o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde-ACS e dos Agentes de Combate as Endemias-ACE no valor de R$ 2.424,00 (Dois Mil Quatrocentos e Vinte e Quatro Reais), correspondentes a dois salários mínimos vigentes no país, de conformidade com a Emenda Constitucional 120/2022, e Portarias GM/MS nº 1.971/2022 e 2.109/2022.

Art. 2º - O piso salarial definido no artigo 1º será retroativo ao mês de maio/2022, em conformidade com a Emenda Constitucional 120 de 05 de Maio de 2022.

Parágrafo Único: A diferença entre o valor pago nas folhas dos meses de maio a julho/2022 com o valor fixado nesta lei será repassada aos servidores em cota única, na folha de pagamento do mês de setembro/2022.

Art. 3° As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de maio de 2022.

Gabinete do Prefeito de Vale de São Domingos/MT, em 26 de agosto de 2022.

GERALDO MARTINS DA SILVA Prefeito Municipal