Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Agosto de 2022.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.717/2022

DATA: 29/08/2022

EMENTA: “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial, destinadas a Pavimentação Asfáltica da Estrada Paulo Vicente da Silva, localizada no Município de Terra Nova do Norte e dá outras providências.

PASCOAL ALBERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, nos termos do artigo 41, inciso II da Lei 4.320/64, no valor de até R$ 4.046.546,99 (quatro milhões, quarenta e seis mil, quinhentos e quarenta e seis reais e noventa e nove centavos), para atender a seguinte dotação orçamentária disposta no orçamento vigente:

05 – Sec. Municipal de Infraestrutura

05.001 – Depto de Infraestrutura e urbanismo

05.001.15 -Urbanismo

05.001.15.451– Infraestrutura urbana

05.001.15.451.0008 – Cidade Atrativa

05.001.15.451.0008.1.147- Pavim. Asfáltica Estrada Paulo V. da Silva

449051.00 – f 1701.0000 - R$ 4.046.546,99

– f 1500.0000 - R$ 100.000,00

Art. 2º Para fazer face ao Crédito autorizado no Artigo anterior desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação com base nos recursos advindos das Transferências de Convênio, firmados entre o município e a SINFRA – Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística.

Parágrafo único – Os recursos a serem liberados a partir de 2023 serão inclusos na Lei Orçamentaria Anual.

Art. 3º Fica autorizado a inclusão da ação e meta: Pavim. Asfáltica Estrada Paulo V. da Silva na Lei Municipal nº 1.648/2021 que dispõe sobre a Revisão do PPA 2022-2025, e na Lei Municipal nº 1.653/2021 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, aos vinte e nove dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois.

PASCOAL ALBERTON

Prefeito Municipal