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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
DATA: 29/08/2022
EMENTA: “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial, destinadas a Pavimentação Asfáltica da Estrada Paulo Vicente da Silva, localizada no Município de Terra Nova do Norte e dá outras providências.
PASCOAL ALBERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, nos termos do artigo 41, inciso II da Lei 4.320/64, no valor de até R$ 4.046.546,99 (quatro milhões, quarenta e seis mil, quinhentos e quarenta e seis reais e noventa e nove centavos), para atender a seguinte dotação orçamentária disposta no orçamento vigente:
05 – Sec. Municipal de Infraestrutura
05.001 – Depto de Infraestrutura e urbanismo
05.001.15 -Urbanismo
05.001.15.451– Infraestrutura urbana
05.001.15.451.0008 – Cidade Atrativa
05.001.15.451.0008.1.147- Pavim. Asfáltica Estrada Paulo V. da Silva
449051.00 – f 1701.0000 - R$ 4.046.546,99
– f 1500.0000 - R$ 100.000,00
Art. 2º Para fazer face ao Crédito autorizado no Artigo anterior desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação com base nos recursos advindos das Transferências de Convênio, firmados entre o município e a SINFRA – Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística.
Parágrafo único – Os recursos a serem liberados a partir de 2023 serão inclusos na Lei Orçamentaria Anual.
Art. 3º Fica autorizado a inclusão da ação e meta: Pavim. Asfáltica Estrada Paulo V. da Silva na Lei Municipal nº 1.648/2021 que dispõe sobre a Revisão do PPA 2022-2025, e na Lei Municipal nº 1.653/2021 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, aos vinte e nove dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois.
PASCOAL ALBERTON
Prefeito Municipal