Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Agosto de 2022.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.720/2022

DATA: 29/08/2022

EMENTA: “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial, destinado a Construção do Hospital Municipal, e dá outras providências”.

PASCOAL ALBERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito adicional Especial, nos termos do artigo 41, inciso II da Lei 4.320/64, no valor de até R$ 2.500.000,00(Dois Milhões e Quinhentos Mil Reais), para atender a despesas com Construção do Hospital Municipal de acordo com o Termo de Compromisso nº 151/2022 firmado com a Secretaria de Estado de Saúde, à seguinte dotação orçamentaria disposta no orçamento vigente:

07– Sec. Municipal de Saude

07.002 – Fundo Municipal de Saude

07.002.10 – Saúde

07.002.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

07.002.10.3026.0018– Saúde para Todos

07.002.10.3026.0018.1148.– Construção do Hospital Municipal

449051.00 –f.1621.0000- Obras e Instalações.............................R$ 2.500.000,00

Paragrafo único – Fica autorizada a inclusão de Ação/Meta nº 1148 - Construção do Hospital Municipal na Lei Municipal nº 1.648/2021 que dispõe sobre o PPA – Plano Plurianual para 2022-2025 e na Lei Municipal nº 1.653/2021 que dispõe sobre a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022.

Art. 2º Para fazer face ao Crédito autorizado no Artigo anterior desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação com base nos recursos advindos da Transferências de Convenio, firmados entre o município e a SES – Secretaria Estadual de Saúde, mediante convênio nº 151/2022, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64 no valor de até R$ 2.500.000,00 (Dois Milhões e Quinhentos Mil Reais).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, aos vinte e nove dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois.

PASCOAL ALBERTON

Prefeito Municipal