Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Setembro de 2022.

LEI Nº 1.035, DE 31 DE AGOSTO DE 2022

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 46.450,00 (QUARENTA E SEIS MIL QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS), NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 46.450,00 (quarenta e seis mil quatrocentos e cinquenta reais),à seguinte rubrica orçamentária:

DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E SANEAMENTO

CATEGORIA

VALOR

FONTE

07.001.10.302.0028.2061 – Manutenção do Hospital e Unid. De Saúde

4.4.90.52.00

46.450,00

3.1.659.0

Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, Transferência do Tribunal Regional do Trabalho TRT, nos termos do Art. 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Colniza/MT, 31 de agosto de 2022.

MILTON DE SOUZA AMORIM

Prefeito Municipal