Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Setembro de 2022.

CONTRATOS AGOSTO/2022

CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº263/2022

Contrato de trabalho por prazo determinado que firmam, de um lado a Prefeitura Municipal de Juara, com sede administrativa nesta cidade, sita à Rua Niterói nº 81 N, Centro, inscrita no CGC sob o nº 15.072.663/0001-99, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. CARLOS AMADEU SIRENA, de ora em diante denominado CONTRATANTE e de outro lado a Sra. IVONETE CAETANO LIANA, brasileira, portadora da cédula de Identidade nº 1502877-1 SSP/MT, e CPF nº 029.936.841-67, residente e domiciliada na Rua das Orquídeas, n°616 N – Portal das Flores, na cidade de Juara, a seguir chamada de CONTRATADA na forma e mediante as cláusulas abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O objeto do presente contrato é a prestação de serviços na função de Apoio Administrativo Educacional – Auxiliar de Professor Educação Infantil, na qualidade de servidor temporário regido pela Lei Municipal 2.720 de 14/11/2018 e Lei Municipal nº 2.807 de 16/12/2019, que dispõe sobre contratação temporária de excepcional interesse público;

1.2 - Os serviços serão prestados na Escolas Municipais, sob a coordenação e determinação da Secretaria Municipal de Educação;

1.3 – Os trabalhos serão desenvolvidos em estrita observância às Cláusulas deste contrato, principalmente no tocante às obrigações da contratada.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

2.1 – O prazo do presente contrato é de 01/08/2022 a 16/12/2022, e em hipótese alguma cria vínculo empregatício entre contratante e contratada, inclusive verbas rescisórias, nos termos do §13 do artigo 40 da Constituição Federal;

2.2 – Não se aplica estabilidade ao contratado oriundo deste termo, (art. 6º, Lei 2720 de 14/11/2018);

2.3 – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por acordo entre as partes, ou unilateralmente pelo contratante no caso de o contratado descumprir quaisquer de suas cláusulas, ou caso desnecessário o serviço, devendo prevalecer em todos os casos o interesse público e os ditames da Legislação pertinente a contratação temporária de excepcional interesse público.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA REMUNERAÇÃO

3.1 – A contratante pagará a contratada pela retribuição dos seus serviços prestados, a importância de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) mensais, a serem pagos de acordo com a disponibilidade financeira mensal do município, podendo ser paga na mesma data dos demais servidores.

CLÁUSULA QUARTA – DA JORNADA DE TRABALHO

4.1 – Os serviços deverão ser prestados nos horários determinados pela Secretaria de Educação, nos limites legais; nos turnos Matutino ou Vespertino conforme organização e atendimento da Proposta da Unidade Escolar.

4.2 – A jornada de trabalho durante a vigência do contrato é de 30 (trinta) horas semanais, devendo para os efeitos contratuais e legais, a critério da Secretaria de Educação, serem considerados conforme a necessidade dos serviços.

4.3 - Desempenharão suas funções no Ano Letivo de 2022 em conformidade com Calendário Escolar em atendimento a Proposta Pedagógica da Unidade a qual está contratado (a).

CLÁUSULA QUINTA – DOS DESCONTOS SOBRE A REMUNERAÇÃO

5.1 – A contratante deverá efetuar sobre a remuneração da contratada todos os descontos previstos em Lei a favor do Regime Geral de Previdência Social e do Imposto de Renda Retido na Fonte, quando este superar o limite de isenção, como também as faltas que porventura ocorrerem durante a vigência do contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1 – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Anual do município, na seguinte rubrica:

08

Secretaria Municipal de Educação

08.05

Divisão de Assuntos Políticos e Educacionais

08.05.02

Setor de Ensino Fundamental

2306 -313

Acesso/Permanência a Educ. Básica/Ensino Fundamental

31.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

7.1 – Fica a parte contratada desde já obrigado ao exercício da Função Pública, nos limites e obrigações igualmente impostos aos Servidores Efetivos, sem que com isso adquira direito igual aos benefícios individuais previstos na legislação correspondente aos servidores efetivos (PCCS e Estatuto dos Servidores);

7.1.1 – São ainda obrigações da contratada para a execução do presente contrato:

7.1.1.2 – Cumprir assiduamente a sua jornada de trabalho.

7.1.1.3 – Atender com presteza e dedicação a todo o serviço que lhe for solicitado.

7.1.1.4 - Comunicar com antecedência ao Chefe imediato, a falta ao trabalho com justificativa fundamentada:

7.1.1.5 – Seguir as orientações emanadas da contratante por intermédio do Secretário Municipal de Educação.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

8.1 – Fica eleito o foro da comarca do Município de Juara, para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências oriundas da execução do presente contrato.

E por estarem de pleno acordo com inteiro teor das cláusulas, firmam o presente contrato de trabalho em duas vias de igual teor que serão assinadas pelas partes.

Juara-MT., 01 de Agosto de 2022.

CARLOS AMADEU SIRENA IVONETE CAETANO LIANA

Prefeito Municipal Contratada

Marcia Regina Fernandes de Araújo

Secretária Mun. de Administração

Testemunhas:

Patrícia Alves da Silva Norma Jaqueline de Oliveira

CPF nº 025.087.051-79 CPF nº 853.593.601-78

CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº264/2022

Contrato de trabalho por prazo determinado que firmam, de um lado a Prefeitura Municipal de Juara, com sede administrativa nesta cidade, sita à Rua Niterói nº 81 N, Centro, inscrita no CGC sob o nº 15.072.663/0001-99, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. CARLOS AMADEU SIRENA, de ora em diante denominado CONTRATANTE e de outro lado a Sra. SILVANI VIEIRA BARBOSA, brasileira, portadora da cédula de Identidade nº 1253887-6 SSP/MT, e CPF nº 966.482.441-00, residente e domiciliada no Rua Evandro Calvoso, n°749 E – Jardim Califórnia, na cidade de Juara, a seguir chamada de CONTRATADA na forma e mediante as cláusulas abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O objeto do presente contrato é a prestação de serviços na função de Apoio Administrativo Educacional - Auxiliar de Professor Educação Infantil na qualidade de servidor temporário regido pela Lei Municipal 2.720 de 14/11/2018 e Lei Municipal nº 2.807 de 16/12/2019, que dispõe sobre contratação temporária de excepcional interesse público;

1.2 - Os serviços serão prestados na Escolas Municipais, sob a coordenação e determinação da Secretaria Municipal de Educação;

1.3 – Os trabalhos serão desenvolvidos em estrita observância às Cláusulas deste contrato, principalmente no tocante às obrigações da contratada.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

2.1 – O prazo do presente contrato é de 01/08/2022 a 16/12/2022, e em hipótese alguma cria vínculo empregatício entre contratante e contratada, inclusive verbas rescisórias, nos termos do §13 do artigo 40 da Constituição Federal;

2.2 – Não se aplica estabilidade ao contratado oriundo deste termo, (art. 6º, Lei 2720 de 14/11/2018);

2.3 – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por acordo entre as partes, ou unilateralmente pelo contratante no caso de o contratado descumprir quaisquer de suas cláusulas, ou caso desnecessário o serviço, devendo prevalecer em todos os casos o interesse público e os ditames da Legislação pertinente a contratação temporária de excepcional interesse público.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA REMUNERAÇÃO

3.1 – A contratante pagará a contratada pela retribuição dos seus serviços prestados, a importância de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) mensais, a serem pagos de acordo com a disponibilidade financeira mensal do município, podendo ser paga na mesma data dos demais servidores.

CLÁUSULA QUARTA – DA JORNADA DE TRABALHO

4.1 – Os serviços deverão ser prestados nos horários determinados pela Secretaria de Educação, nos limites legais; nos turnos Matutino ou Vespertino conforme organização e atendimento da Proposta da Unidade Escolar.

4.2 – A jornada de trabalho durante a vigência do contrato é de 30 (trinta) horas semanais, devendo para os efeitos contratuais e legais, a critério da Secretaria de Educação, serem considerados conforme a necessidade dos serviços.

4.3 - Desempenharão suas funções no Ano Letivo de 2022 em conformidade com Calendário Escolar em atendimento a Proposta Pedagógica da Unidade a qual está contratado (a).

CLÁUSULA QUINTA – DOS DESCONTOS SOBRE A REMUNERAÇÃO

5.1 – A contratante deverá efetuar sobre a remuneração da contratada todos os descontos previstos em Lei a favor do Regime Geral de Previdência Social e do Imposto de Renda Retido na Fonte, quando este superar o limite de isenção, como também as faltas que porventura ocorrerem durante a vigência do contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1 – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Anual do município, na seguinte rubrica:

08

Secretaria Municipal de Educação

08.06

Divisão de Educação Infantil

08.06.04

Setor de Educação Infantil/Pre-Escola

2308 -368

Acesso/Permanência a Educ. Básica/Educ. Inf. Pre Escola

31.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

7.1 – Fica a parte contratada desde já obrigado ao exercício da Função Pública, nos limites e obrigações igualmente impostos aos Servidores Efetivos, sem que com isso adquira direito igual aos benefícios individuais previstos na legislação correspondente aos servidores efetivos (PCCS e Estatuto dos Servidores);

7.1.1 – São ainda obrigações da contratada para a execução do presente contrato:

7.1.1.2 – Cumprir assiduamente a sua jornada de trabalho.

7.1.1.3 – Atender com presteza e dedicação a todo o serviço que lhe for solicitado.

7.1.1.4 - Comunicar com antecedência ao Chefe imediato, a falta ao trabalho com justificativa fundamentada:

7.1.1.5 – Seguir as orientações emanadas da contratante por intermédio do Secretário Municipal de Educação.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

8.1 – Fica eleito o foro da comarca do Município de Juara, para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências oriundas da execução do presente contrato.

E por estarem de pleno acordo com inteiro teor das cláusulas, firmam o presente contrato de trabalho em duas vias de igual teor que serão assinadas pelas partes.

Juara-MT., 01 de Agosto de 2022.

CARLOS AMADEU SIRENA SILVANI VIEIRA BARBOSA

Prefeito Municipal Contratada

Marcia Regina Fernandes de Araújo

Secretária Mun. de Administração

Testemunhas:

Patrícia Alves da Silva Norma Jaqueline de Oliveira

CPF nº 025.087.051-79 CPF nº 853.593.601-78

CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO 265/2022

Contrato de trabalho por prazo determinado que firmam, de um lado a Prefeitura Municipal de Juara, com sede administrativa nesta cidade, sita à Rua Niterói nº 81 N, Centro, inscrita no CGC sob o nº 15.072.663/0001-99, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. CARLOS AMADEU SIRENA, de ora em diante denominado CONTRATANTE e de outro lado a Sra. JANETE APARECIDA DOS SANTOS, brasileira, portadora da cédula de Identidade nº 1323972-4 SSP/MT, e CPF nº 966.364.671-34, residente e domiciliada na Avenida Brasil, n°224 N – Jardim América, na cidade de Juara, a seguir chamada de CONTRATADA na forma e mediante as cláusulas abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O objeto do presente contrato é a prestação de serviços na função de Professor Nivel Superior/Pedagogia na qualidade de servidor temporário regido pela Lei Municipal 2.720 de 14/11/2018 e Lei Municipal nº 2.807 de 16/12/2019, que dispõe sobre contratação temporária de excepcional interesse público;

1.2 - Os serviços serão prestados na Escola Municipal Pingo de Gente, sob a coordenação e determinação da Secretaria Municipal de Educação;

1.3 – Os trabalhos serão desenvolvidos em estrita observância às Cláusulas deste contrato, principalmente no tocante às obrigações da contratada.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

2.1 – O prazo do presente contrato é de 01/08/2022 a 16/12/2022, e em hipótese alguma cria vínculo empregatício entre contratante e contratada, inclusive verbas rescisórias, nos termos do §13 do artigo 40 da Constituição Federal;

2.2 – Não se aplica estabilidade ao contratado oriundo deste termo, (art. 6º, Lei 2720 de 14/11/2018);

2.3 – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por acordo entre as partes, ou unilateralmente pelo contratante no caso de o contratado descumprir quaisquer de suas cláusulas, ou caso desnecessário o serviço, devendo prevalecer em todos os casos o interesse público e os ditames da Legislação pertinente a contratação temporária de excepcional interesse público.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA REMUNERAÇÃO

3.1 – A contratante pagará a contratada pela retribuição dos seus serviços prestados, a importância de R$ 4.326,33 (quatro mil trezentos e vinte seis reais e trinta três centavos) mensais, a serem pagos de acordo com a disponibilidade financeira mensal do município, podendo ser paga na mesma data dos demais servidores.

CLÁUSULA QUARTA – DA JORNADA DE TRABALHO

4.1 – Os serviços deverão ser prestados nos horários determinados pela Secretaria de Educação, nos limites legais; nos turnos Matutino ou Vespertino conforme organização e atendimento da Proposta da Unidade Escolar.

4.2 – A jornada de trabalho durante a vigência do contrato é de 30 (trinta) horas semanais, devendo para os efeitos contratuais e legais, a critério da Secretaria de Educação, serem considerados conforme a necessidade dos serviços.

4.3 - Desempenharão suas funções no Ano Letivo de 2022 em conformidade com Calendário Escolar em atendimento a Proposta Pedagógica da Unidade a qual está contratado (a).

CLÁUSULA QUINTA – DOS DESCONTOS SOBRE A REMUNERAÇÃO

5.1 – A contratante deverá efetuar sobre a remuneração da contratada todos os descontos previstos em Lei a favor do Regime Geral de Previdência Social e do Imposto de Renda Retido na Fonte, quando este superar o limite de isenção, como também as faltas que porventura ocorrerem durante a vigência do contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1 – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Anual do município, na seguinte rubrica:

08

Secretaria Municipal de Educação

08.06

Divisão de Educação Infantil

08.06.04

Setor de Educação Infantil/Pre-Escola

2308 -368

Acesso/Permanência a Educ. Básica/Educ. Inf. Pre Escola

31.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

7.1 – Fica a parte contratada desde já obrigado ao exercício da Função Pública, nos limites e obrigações igualmente impostos aos Servidores Efetivos, sem que com isso adquira direito igual aos benefícios individuais previstos na legislação correspondente aos servidores efetivos (PCCS e Estatuto dos Servidores);

7.1.1 – São ainda obrigações da contratada para a execução do presente contrato:

7.1.1.2 – Cumprir assiduamente a sua jornada de trabalho.

7.1.1.3 – Atender com presteza e dedicação a todo o serviço que lhe for solicitado.

7.1.1.4 - Comunicar com antecedência ao Chefe imediato, a falta ao trabalho com justificativa fundamentada:

7.1.1.5 – Seguir as orientações emanadas da contratante por intermédio do Secretário Municipal de Educação.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

8.1 – Fica eleito o foro da comarca do Município de Juara, para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências oriundas da execução do presente contrato.

E por estarem de pleno acordo com inteiro teor das cláusulas, firmam o presente contrato de trabalho em duas vias de igual teor que serão assinadas pelas partes.

Juara-MT., 01 de Agosto de 2022.

CARLOS AMADEU SIRENA JANETE APARECIDA DOS SANTOS

Prefeito Municipal Contratada

Marcia Regina Fernandes de Araújo

Secretária Mun. de Administração

Testemunhas:

Patrícia Alves da Silva Norma Jaqueline de Oliveira

CPF nº 025.087.051-79 CPF nº 853.593.601-78

CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº266/2022

Contrato de trabalho por prazo determinado que firmam, de um lado a Prefeitura Municipal de Juara, com sede administrativa nesta cidade, sita à Rua Niterói nº 81 N, Centro, inscrita no CGC sob o nº 15.072.663/0001-99, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. CARLOS AMADEU SIRENA, de ora em diante denominado CONTRATANTE e de outro lado a Sra. LETICIA FERREIRA DOS SANTOS, brasileira, portadora da cédula de Identidade nº 2702613-2 SSP/MT, e CPF nº 047.432.891-06, residente e domiciliada na Rua Barão do Rio Branco, n°285 E – Jardim Floresta, na cidade de Juara, a seguir chamada de CONTRATADA na forma e mediante as cláusulas abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O objeto do presente contrato é a prestação de serviços na função de Apoio Administrativo Educacional – Auxiliar de Professor Educação Infantil, na qualidade de servidor temporário regido pela Lei Municipal 2.720 de 14/11/2018 e Lei Municipal nº 2.807 de 16/12/2019, que dispõe sobre contratação temporária de excepcional interesse público;

1.2 - Os serviços serão prestados na Escola Municipal Cantinho Magico, sob a coordenação e determinação da Secretaria Municipal de Educação;

1.3 – Os trabalhos serão desenvolvidos em estrita observância às Cláusulas deste contrato, principalmente no tocante às obrigações da contratada.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

2.1 – O prazo do presente contrato é de 03/08/2022 a 16/12/2022, e em hipótese alguma cria vínculo empregatício entre contratante e contratada, inclusive verbas rescisórias, nos termos do §13 do artigo 40 da Constituição Federal;

2.2 – Não se aplica estabilidade ao contratado oriundo deste termo, (art. 6º, Lei 2720 de 14/11/2018);

2.3 – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por acordo entre as partes, ou unilateralmente pelo contratante no caso de o contratado descumprir quaisquer de suas cláusulas, ou caso desnecessário o serviço, devendo prevalecer em todos os casos o interesse público e os ditames da Legislação pertinente a contratação temporária de excepcional interesse público.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA REMUNERAÇÃO

3.1 – A contratante pagará a contratada pela retribuição dos seus serviços prestados, a importância de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais) mensais, a serem pagos de acordo com a disponibilidade financeira mensal do município, podendo ser paga na mesma data dos demais servidores.

CLÁUSULA QUARTA – DA JORNADA DE TRABALHO

4.1 – Os serviços deverão ser prestados nos horários determinados pela Secretaria de Educação, nos limites legais; nos turnos Matutino ou Vespertino conforme organização e atendimento da Proposta da Unidade Escolar.

4.2 – A jornada de trabalho durante a vigência do contrato é de 30 (trinta) horas semanais, devendo para os efeitos contratuais e legais, a critério da Secretaria de Educação, serem considerados conforme a necessidade dos serviços.

4.3 - Desempenharão suas funções no Ano Letivo de 2022 em conformidade com Calendário Escolar em atendimento a Proposta Pedagógica da Unidade a qual está contratado (a).

CLÁUSULA QUINTA – DOS DESCONTOS SOBRE A REMUNERAÇÃO

5.1 – A contratante deverá efetuar sobre a remuneração da contratada todos os descontos previstos em Lei a favor do Regime Geral de Previdência Social e do Imposto de Renda Retido na Fonte, quando este superar o limite de isenção, como também as faltas que porventura ocorrerem durante a vigência do contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1 – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Anual do município, na seguinte rubrica:

08

Secretaria Municipal de Educação

08.06

Divisão de Educação Infantil

08.06.03

Setor de Educação Infantil/CRECHE

2307 -355

Acesso/Permanência a Educ. Básica/Educ. Inf. Creche

31.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

7.1 – Fica a parte contratada desde já obrigado ao exercício da Função Pública, nos limites e obrigações igualmente impostos aos Servidores Efetivos, sem que com isso adquira direito igual aos benefícios individuais previstos na legislação correspondente aos servidores efetivos (PCCS e Estatuto dos Servidores);

7.1.1 – São ainda obrigações da contratada para a execução do presente contrato:

7.1.1.2 – Cumprir assiduamente a sua jornada de trabalho.

7.1.1.3 – Atender com presteza e dedicação a todo o serviço que lhe for solicitado.

7.1.1.4 - Comunicar com antecedência ao Chefe imediato, a falta ao trabalho com justificativa fundamentada:

7.1.1.5 – Seguir as orientações emanadas da contratante por intermédio do Secretário Municipal de Educação.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

8.1 – Fica eleito o foro da comarca do Município de Juara, para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências oriundas da execução do presente contrato.

E por estarem de pleno acordo com inteiro teor das cláusulas, firmam o presente contrato de trabalho em duas vias de igual teor que serão assinadas pelas partes.

Juara-MT., 03 de Agosto de 2022.

CARLOS AMADEU SIRENA LETICIA FERREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal Contratada

Marcia Regina Fernandes de Araújo

Secretária Mun. de Administração

Testemunhas:

Patrícia Alves da Silva Norma Jaqueline de Oliveira

CPF nº 025.087.051-79 CPF nº 853.593.601-78

CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº267/2022

Contrato de trabalho por prazo determinado que firmam, de um lado a Prefeitura Municipal de Juara, com sede administrativa nesta cidade, sita à Rua Niterói nº 81 N, Centro, inscrita no CGC sob o nº 15.072.663/0001-99, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. CARLOS AMADEU SIRENA, de ora em diante denominado CONTRATANTE e de outro lado a Sra. REGIANE DE MATOS SANTOS, brasileira, portadora da cédula de Identidade nº 2815594-7 SSP/MT, e CPF nº 061.224.761-96, residente e domiciliada na Rua Paraguaçu Paulista, n°201 S – Parque Alvorada, na cidade de Juara, a seguir chamada de CONTRATADA na forma e mediante as cláusulas abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O objeto do presente contrato é a prestação de serviços na função de Apoio Administrativo Educacional – Auxiliar de Professor Educação Infantil, na qualidade de servidor temporário regido pela Lei Municipal 2.720 de 14/11/2018 e Lei Municipal nº 2.807 de 16/12/2019, que dispõe sobre contratação temporária de excepcional interesse público;

1.2 - Os serviços serão prestados na Escola Municipal Maria das Graças Calmon Requena, sob a coordenação e determinação da Secretaria Municipal de Educação;

1.3 – Os trabalhos serão desenvolvidos em estrita observância às Cláusulas deste contrato, principalmente no tocante às obrigações da contratada.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

2.1 – O prazo do presente contrato é de 03/08/2022 a 16/12/2022, e em hipótese alguma cria vínculo empregatício entre contratante e contratada, inclusive verbas rescisórias, nos termos do §13 do artigo 40 da Constituição Federal;

2.2 – Não se aplica estabilidade ao contratado oriundo deste termo, (art. 6º, Lei 2720 de 14/11/2018);

2.3 – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por acordo entre as partes, ou unilateralmente pelo contratante no caso de o contratado descumprir quaisquer de suas cláusulas, ou caso desnecessário o serviço, devendo prevalecer em todos os casos o interesse público e os ditames da Legislação pertinente a contratação temporária de excepcional interesse público.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA REMUNERAÇÃO

3.1 – A contratante pagará a contratada pela retribuição dos seus serviços prestados, a importância de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) mensais, a serem pagos de acordo com a disponibilidade financeira mensal do município, podendo ser paga na mesma data dos demais servidores.

CLÁUSULA QUARTA – DA JORNADA DE TRABALHO

4.1 – Os serviços deverão ser prestados nos horários determinados pela Secretaria de Educação, nos limites legais; nos turnos Matutino ou Vespertino conforme organização e atendimento da Proposta da Unidade Escolar.

4.2 – A jornada de trabalho durante a vigência do contrato é de 30 (trinta) horas semanais, devendo para os efeitos contratuais e legais, a critério da Secretaria de Educação, serem considerados conforme a necessidade dos serviços.

4.3 - Desempenharão suas funções no Ano Letivo de 2022 em conformidade com Calendário Escolar em atendimento a Proposta Pedagógica da Unidade a qual está contratado (a).

CLÁUSULA QUINTA – DOS DESCONTOS SOBRE A REMUNERAÇÃO

5.1 – A contratante deverá efetuar sobre a remuneração da contratada todos os descontos previstos em Lei a favor do Regime Geral de Previdência Social e do Imposto de Renda Retido na Fonte, quando este superar o limite de isenção, como também as faltas que porventura ocorrerem durante a vigência do contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1 – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Anual do município, na seguinte rubrica:

08

Secretaria Municipal de Educação

08.05

Divisão de Assuntos Políticos e Educacionais

08.05.02

Setor de Ensino Fundamental

2306 -313

Acesso/Permanência a Educ. Básica/Ensino Fundamental

31.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

7.1 – Fica a parte contratada desde já obrigado ao exercício da Função Pública, nos limites e obrigações igualmente impostos aos Servidores Efetivos, sem que com isso adquira direito igual aos benefícios individuais previstos na legislação correspondente aos servidores efetivos (PCCS e Estatuto dos Servidores);

7.1.1 – São ainda obrigações da contratada para a execução do presente contrato:

7.1.1.2 – Cumprir assiduamente a sua jornada de trabalho.

7.1.1.3 – Atender com presteza e dedicação a todo o serviço que lhe for solicitado.

7.1.1.4 - Comunicar com antecedência ao Chefe imediato, a falta ao trabalho com justificativa fundamentada:

7.1.1.5 – Seguir as orientações emanadas da contratante por intermédio do Secretário Municipal de Educação.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

8.1 – Fica eleito o foro da comarca do Município de Juara, para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências oriundas da execução do presente contrato.

E por estarem de pleno acordo com inteiro teor das cláusulas, firmam o presente contrato de trabalho em duas vias de igual teor que serão assinadas pelas partes.

Juara-MT., 03 de Agosto de 2022.

CARLOS AMADEU SIRENA REGIANE DE MATOS SANTOS

Prefeito Municipal Contratada

Marcia Regina Fernandes de Araújo

Secretária Mun. de Administração

Testemunhas:

Patrícia Alves da Silva Norma Jaqueline de Oliveira

CPF nº 025.087.051-79 CPF nº 853.593.601-78

CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº268/2022

Contrato de trabalho por prazo determinado que firmam, de um lado a Prefeitura Municipal de Juara, com sede administrativa nesta cidade, sita à Rua Niterói nº 81 N, Centro, inscrita no CGC sob o nº 15.072.663/0001-99, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. CARLOS AMADEU SIRENA, de ora em diante denominado CONTRATANTE e de outro lado a Sra. HEVERLLYN KAROLINI SANTOS DE MELO, brasileira, portadora da cédula de Identidade nº 3049928-3 SSP/MT, e CPF nº 074.543.071-67, residente e domiciliada na Rua das Orquídeas n°516 N – Jardim Portal das Flores, na cidade de Juara, a seguir chamada de CONTRATADA na forma e mediante as cláusulas abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O objeto do presente contrato é a prestação de serviços na função de Apoio Administrativo Educacional – Auxiliar de Professor Educação Infantil, na qualidade de servidor temporário regido pela Lei Municipal 2.720 de 14/11/2018 e Lei Municipal nº 2.807 de 16/12/2019, que dispõe sobre contratação temporária de excepcional interesse público;

1.2 - Os serviços serão prestados na Escola Municipal Thayná Gabrielly Oliveira Morais, sob a coordenação e determinação da Secretaria Municipal de Educação;

1.3 – Os trabalhos serão desenvolvidos em estrita observância às Cláusulas deste contrato, principalmente no tocante às obrigações da contratada.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

2.1 – O prazo do presente contrato é de 03/08/2022 a 16/12/2022, e em hipótese alguma cria vínculo empregatício entre contratante e contratada, inclusive verbas rescisórias, nos termos do §13 do artigo 40 da Constituição Federal;

2.2 – Não se aplica estabilidade ao contratado oriundo deste termo, (art. 6º, Lei 2720 de 14/11/2018);

2.3 – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por acordo entre as partes, ou unilateralmente pelo contratante no caso de o contratado descumprir quaisquer de suas cláusulas, ou caso desnecessário o serviço, devendo prevalecer em todos os casos o interesse público e os ditames da Legislação pertinente a contratação temporária de excepcional interesse público.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA REMUNERAÇÃO

3.1 – A contratante pagará a contratada pela retribuição dos seus serviços prestados, a importância de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais) mensais, a serem pagos de acordo com a disponibilidade financeira mensal do município, podendo ser paga na mesma data dos demais servidores.

CLÁUSULA QUARTA – DA JORNADA DE TRABALHO

4.1 – Os serviços deverão ser prestados nos horários determinados pela Secretaria de Educação, nos limites legais; nos turnos Matutino ou Vespertino conforme organização e atendimento da Proposta da Unidade Escolar.

4.2 – A jornada de trabalho durante a vigência do contrato é de 30 (trinta) horas semanais, devendo para os efeitos contratuais e legais, a critério da Secretaria de Educação, serem considerados conforme a necessidade dos serviços.

4.3 - Desempenharão suas funções no Ano Letivo de 2022 em conformidade com Calendário Escolar em atendimento a Proposta Pedagógica da Unidade a qual está contratado (a).

CLÁUSULA QUINTA – DOS DESCONTOS SOBRE A REMUNERAÇÃO

5.1 – A contratante deverá efetuar sobre a remuneração da contratada todos os descontos previstos em Lei a favor do Regime Geral de Previdência Social e do Imposto de Renda Retido na Fonte, quando este superar o limite de isenção, como também as faltas que porventura ocorrerem durante a vigência do contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1 – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Anual do município, na seguinte rubrica:

08

Secretaria Municipal de Educação

08.06

Divisão de Educação Infantil

08.06.03

Setor de Educação Infantil/CRECHE

2307 -355

Acesso/Permanência a Educ. Básica/Educ. Inf. Creche

31.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

7.1 – Fica a parte contratada desde já obrigado ao exercício da Função Pública, nos limites e obrigações igualmente impostos aos Servidores Efetivos, sem que com isso adquira direito igual aos benefícios individuais previstos na legislação correspondente aos servidores efetivos (PCCS e Estatuto dos Servidores);

7.1.1 – São ainda obrigações da contratada para a execução do presente contrato:

7.1.1.2 – Cumprir assiduamente a sua jornada de trabalho.

7.1.1.3 – Atender com presteza e dedicação a todo o serviço que lhe for solicitado.

7.1.1.4 - Comunicar com antecedência ao Chefe imediato, a falta ao trabalho com justificativa fundamentada:

7.1.1.5 – Seguir as orientações emanadas da contratante por intermédio do Secretário Municipal de Educação.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

8.1 – Fica eleito o foro da comarca do Município de Juara, para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências oriundas da execução do presente contrato.

E por estarem de pleno acordo com inteiro teor das cláusulas, firmam o presente contrato de trabalho em duas vias de igual teor que serão assinadas pelas partes.

Juara-MT., 03 de Agosto de 2022.

CARLOS AMADEU SIRENA HEVERLLYN KAROLINI SANTOS DE MELO

Prefeito Municipal Contratada

Marcia Regina Fernandes de Araújo

Secretária Mun. de Administração

Testemunhas:

Patrícia Alves da Silva Norma Jaqueline de Oliveira

CPF nº 025.087.051-79 CPF nº 853.593.601-78

CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº269/2022

Contrato de trabalho por prazo determinado que firmam, de um lado a Prefeitura Municipal de Juara, com sede administrativa nesta cidade, sita à Rua Niterói nº 81 N, Centro, inscrita no CGC sob o nº 15.072.663/0001-99, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. CARLOS AMADEU SIRENA, de ora em diante denominado CONTRATANTE e de outro lado a Sra. FERNANDA DA SILVA CATELAN, brasileira, portadora da cédula de Identidade nº 2702554-3 SSP/MT, e CPF nº 043.271.451-06, residente e domiciliada no Rua da Acácias, n°603 E – Jardim Floresta, na cidade de Juara, a seguir chamada de CONTRATADA na forma e mediante as cláusulas abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O objeto do presente contrato é a prestação de serviços na função de Apoio Administrativo Educacional - Auxiliar de Professor Educação Infantil na qualidade de servidor temporário regido pela Lei Municipal 2.720 de 14/11/2018 e Lei Municipal nº 2.807 de 16/12/2019, que dispõe sobre contratação temporária de excepcional interesse público;

1.2 - Os serviços serão prestados na Escola Municipal Pingo de Gente, sob a coordenação e determinação da Secretaria Municipal de Educação;

1.3 – Os trabalhos serão desenvolvidos em estrita observância às Cláusulas deste contrato, principalmente no tocante às obrigações da contratada.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

2.1 – O prazo do presente contrato é de 05/08/2022 a 16/12/2022, e em hipótese alguma cria vínculo empregatício entre contratante e contratada, inclusive verbas rescisórias, nos termos do §13 do artigo 40 da Constituição Federal;

2.2 – Não se aplica estabilidade ao contratado oriundo deste termo, (art. 6º, Lei 2720 de 14/11/2018);

2.3 – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por acordo entre as partes, ou unilateralmente pelo contratante no caso de o contratado descumprir quaisquer de suas cláusulas, ou caso desnecessário o serviço, devendo prevalecer em todos os casos o interesse público e os ditames da Legislação pertinente a contratação temporária de excepcional interesse público.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA REMUNERAÇÃO

3.1 – A contratante pagará a contratada pela retribuição dos seus serviços prestados, a importância de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) mensais, a serem pagos de acordo com a disponibilidade financeira mensal do município, podendo ser paga na mesma data dos demais servidores.

CLÁUSULA QUARTA – DA JORNADA DE TRABALHO

4.1 – Os serviços deverão ser prestados nos horários determinados pela Secretaria de Educação, nos limites legais; nos turnos Matutino ou Vespertino conforme organização e atendimento da Proposta da Unidade Escolar.

4.2 – A jornada de trabalho durante a vigência do contrato é de 30 (trinta) horas semanais, devendo para os efeitos contratuais e legais, a critério da Secretaria de Educação, serem considerados conforme a necessidade dos serviços.

4.3 - Desempenharão suas funções no Ano Letivo de 2022 em conformidade com Calendário Escolar em atendimento a Proposta Pedagógica da Unidade a qual está contratado (a).

CLÁUSULA QUINTA – DOS DESCONTOS SOBRE A REMUNERAÇÃO

5.1 – A contratante deverá efetuar sobre a remuneração da contratada todos os descontos previstos em Lei a favor do Regime Geral de Previdência Social e do Imposto de Renda Retido na Fonte, quando este superar o limite de isenção, como também as faltas que porventura ocorrerem durante a vigência do contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1 – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Anual do município, na seguinte rubrica:

08

Secretaria Municipal de Educação

08.06

Divisão de Educação Infantil

08.06.04

Setor de Educação Infantil/Pre-Escola

2308 -368

Acesso/Permanência a Educ. Básica/Educ. Inf. Pre Escola

31.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

7.1 – Fica a parte contratada desde já obrigado ao exercício da Função Pública, nos limites e obrigações igualmente impostos aos Servidores Efetivos, sem que com isso adquira direito igual aos benefícios individuais previstos na legislação correspondente aos servidores efetivos (PCCS e Estatuto dos Servidores);

7.1.1 – São ainda obrigações da contratada para a execução do presente contrato:

7.1.1.2 – Cumprir assiduamente a sua jornada de trabalho.

7.1.1.3 – Atender com presteza e dedicação a todo o serviço que lhe for solicitado.

7.1.1.4 - Comunicar com antecedência ao Chefe imediato, a falta ao trabalho com justificativa fundamentada:

7.1.1.5 – Seguir as orientações emanadas da contratante por intermédio do Secretário Municipal de Educação.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

8.1 – Fica eleito o foro da comarca do Município de Juara, para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências oriundas da execução do presente contrato.

E por estarem de pleno acordo com inteiro teor das cláusulas, firmam o presente contrato de trabalho em duas vias de igual teor que serão assinadas pelas partes.

Juara-MT., 05 de Agosto de 2022.

CARLOS AMADEU SIRENA FERNANDA DA SILVA CATELAN

Prefeito Municipal Contratada

Marcia Regina Fernandes de Araújo

Secretária Mun. de Administração

Testemunhas:

Patrícia Alves da Silva Norma Jaqueline de Oliveira

CPF nº 025.087.051-79 CPF nº 853.593.601-78

CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº270/2022

Contrato de trabalho por prazo determinado que firmam, de um lado a Prefeitura Municipal de Juara, com sede administrativa nesta cidade, sita à Rua Niterói nº 81 N, Centro, inscrita no CGC sob o nº 15.072.663/0001-99, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. CARLOS AMADEU SIRENA, de ora em diante denominado CONTRATANTE e de outro lado a Sra. CELINA DA SILVA REIS , brasileira, portadora da cédula de Identidade nº 1434743-1 SSP/MT, e CPF nº 964.610.391-04, residente e domiciliada na Rua Porto Velho, n°1150 E – Residencial Bandeirantes, na cidade de Juara, a seguir chamada de CONTRATADA na forma e mediante as cláusulas abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O objeto do presente contrato é a prestação de serviços na função de Professor Nível Superior/Pedagogia na qualidade de servidor temporário regido pela Lei Municipal 2.720 de 14/11/2018 e Lei Municipal nº 2.807 de 16/12/2019, que dispõe sobre contratação temporária de excepcional interesse público;

1.2 - Os serviços serão prestados na Escola Municipal Francisco Sampaio, sob a coordenação e determinação da Secretaria Municipal de Educação;

1.3 – Os trabalhos serão desenvolvidos em estrita observância às Cláusulas deste contrato, principalmente no tocante às obrigações da contratada.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

2.1 – O prazo do presente contrato é de 08/08/2022 a 16/12/2022, e em hipótese alguma cria vínculo empregatício entre contratante e contratada, inclusive verbas rescisórias, nos termos do §13 do artigo 40 da Constituição Federal;

2.2 – Não se aplica estabilidade ao contratado oriundo deste termo, (art. 6º, Lei 2720 de 14/11/2018);

2.3 – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por acordo entre as partes, ou unilateralmente pelo contratante no caso de o contratado descumprir quaisquer de suas cláusulas, ou caso desnecessário o serviço, devendo prevalecer em todos os casos o interesse público e os ditames da Legislação pertinente a contratação temporária de excepcional interesse público.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA REMUNERAÇÃO

3.1 – A contratante pagará a contratada pela retribuição dos seus serviços prestados, a importância de R$ 4.326,33 (quatro mil trezentos e vinte seis reais e trinta três centavos) mensais, a serem pagos de acordo com a disponibilidade financeira mensal do município, podendo ser paga na mesma data dos demais servidores.

CLÁUSULA QUARTA – DA JORNADA DE TRABALHO

4.1 – Os serviços deverão ser prestados nos horários determinados pela Secretaria de Educação, nos limites legais; nos turnos Matutino ou Vespertino conforme organização e atendimento da Proposta da Unidade Escolar.

4.2 – A jornada de trabalho durante a vigência do contrato é de 30 (trinta) horas semanais, devendo para os efeitos contratuais e legais, a critério da Secretaria de Educação, serem considerados conforme a necessidade dos serviços.

4.3 - Desempenharão suas funções no Ano Letivo de 2022 em conformidade com Calendário Escolar em atendimento a Proposta Pedagógica da Unidade a qual está contratado (a).

CLÁUSULA QUINTA – DOS DESCONTOS SOBRE A REMUNERAÇÃO

5.1 – A contratante deverá efetuar sobre a remuneração da contratada todos os descontos previstos em Lei a favor do Regime Geral de Previdência Social e do Imposto de Renda Retido na Fonte, quando este superar o limite de isenção, como também as faltas que porventura ocorrerem durante a vigência do contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1 – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Anual do município, na seguinte rubrica:

08

Secretaria Municipal de Educação

08.05

Divisão de Assuntos Políticos e Educacionais

08.05.02

Setor de Ensino Fundamental

2306 -313

Acesso/Permanência a Educ. Básica/Ensino Fundamental

31.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

7.1 – Fica a parte contratada desde já obrigado ao exercício da Função Pública, nos limites e obrigações igualmente impostos aos Servidores Efetivos, sem que com isso adquira direito igual aos benefícios individuais previstos na legislação correspondente aos servidores efetivos (PCCS e Estatuto dos Servidores);

7.1.1 – São ainda obrigações da contratada para a execução do presente contrato:

7.1.1.2 – Cumprir assiduamente a sua jornada de trabalho.

7.1.1.3 – Atender com presteza e dedicação a todo o serviço que lhe for solicitado.

7.1.1.4 - Comunicar com antecedência ao Chefe imediato, a falta ao trabalho com justificativa fundamentada:

7.1.1.5 – Seguir as orientações emanadas da contratante por intermédio do Secretário Municipal de Educação.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

8.1 – Fica eleito o foro da comarca do Município de Juara, para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências oriundas da execução do presente contrato.

E por estarem de pleno acordo com inteiro teor das cláusulas, firmam o presente contrato de trabalho em duas vias de igual teor que serão assinadas pelas partes.

Juara-MT., 08 de Agosto de 2022.

CARLOS AMADEU SIRENA CELINA DA SILVA REIS

Prefeito Municipal Contratada

Marcia Regina Fernandes de Araújo

Secretária Mun. de Administração

Testemunhas:

Patrícia Alves da Silva Norma Jaqueline de Oliveira

CPF nº 025.087.051-79 CPF nº 853.593.601-78

CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 271/2022

Contrato de trabalho por prazo determinado que firmam, de um lado a Prefeitura Municipal de Juara, com sede administrativa nesta cidade, sita à Rua Niterói nº 81 N, Centro, inscrita no CGC sob o nº 15.072.663/0001-99, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. CARLOS AMADEU SIRENA, de ora em diante denominada CONTRATANTE e de outro lado o Srª. BRUNA KAROLINE PEGO DE SOUZA, brasileira, portadora da cédula de Identidade nº 11.163.268-5 SSP/PR e CPF nº 104.181.009-29 residente e domiciliada Rua Sergio Buarque de Holanda, n°1166 W – Jardim Ubirajara, nesta cidade de Juara-MT, a seguir chamada de CONTRATADA na forma e mediante as cláusulas abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O objeto do presente contrato é a prestação de serviços na função de ESPECIALISTA SAUDE/PSICOLOGO, na qualidade de servidor temporário regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Juara, Lei Municipal n°2.552/2015 e seu anexos, que dispõe sobre contratação;

1.2 - Os serviços serão prestados no CENTRO DE SAUDE, sob a coordenação e determinação da Secretaria Municipal de Saúde;

1.3 – Os trabalhos serão desenvolvidos em estrita observância às Cláusulas deste contrato, principalmente no tocante às obrigações do contratado

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

2.1 – O prazo do presente contrato é de 08/08/2022 a 31/12/2022, e em hipótese alguma cria vínculo empregatício entre contratante e contratada, inclusive verbas rescisórias;

2.2 – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por acordo entre as partes, ou unilateralmente pelo contratante no caso da contratada descumprir quaisquer de suas cláusulas, devendo prevalecer em todos os casos o interesse público.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA REMUNERAÇÃO

3.1 – A contratante pagará a contratada pela retribuição dos seus serviços prestados, a importância de R$ 3.980,62 (três mil novecentos e oitenta reais e sessenta dois) mensais, a serem pagos na mesma época dos demais servidores.

CLÁUSULA QUARTA – DA JORNADA DE TRABALHO

4.1 – A jornada de trabalho durante a vigência do contrato é de 40 (quarenta) horas semanais;

4.2 – Os serviços deverão ser prestados nos horários das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas;

CLÁUSULA QUINTA – DOS DESCONTOS SOBRE A REMUNERAÇÃO

5.1 – A contratante deverá efetuar sobre a remuneração da contratada todos os descontos previstos em LEI a favor da Previdência Social e do Imposto de Renda Retido na Fonte, quando este superar o limite de isenção, como também as faltas que porventura ocorrerem durante a vigência do contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1 – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Anual do município, na seguinte rubrica:

09

09.02

Secretaria Municipal de Saúde

Departamento Técnico Ambulatorial

2367

Ampliação, Acesso e Melhorias – Atenção Primaria/UBS

531

31.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

7.1 – Fica a parte contratada desde já obrigado ao exercício da Função Pública, nos limites e obrigações igualmente impostos ao Servidores Efetivos, sem que com isso adquira direito igual aos benefícios individuais previstos na legislação correspondente aos servidores efetivos (PCCS e Estatuto dos Servidores;

7.1.1 - São ainda obrigações da contratada para a execução do presente contrato:

7.1.1.2 – Cumprir assiduamente a sua jornada de trabalho.

7.1.1.3 – Atender com presteza e dedicação a todo o serviço que lhe for solicitado.

7.1.1.4 - Comunicar com antecedência ao Chefe imediato, a falta ao trabalho com justificativa fundamentada:

7.1.1.5 – Seguir as orientações emanadas da contratante por intermédio do Secretária Municipal de Saúde.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

8.1 – Fica eleito o foro da comarca do Município de Juara, para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências oriundas da execução do presente contrato.

E por estarem de pleno acordo com inteiro teor das cláusulas, firmam o presente contrato de trabalho em duas vias de igual teor que serão assinadas pelas partes.

Juara-MT., 08 de Agosto de 2022

CARLOS AMADEU SIRENA BRUNA KAROLINE PEGO DE SOUZA

Prefeito Municipal Contratada

Márcia Regina Fernandes de Araujo

Secretária Municipal de Administração

Testemunhas:

Patrícia Alves da Silva Norma Jaqueline de Oliveira

CPF nº 025.087.051-79 CPF nº 853.593.601-78

CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº273/2022

Contrato de trabalho por prazo determinado que firmam, de um lado a Prefeitura Municipal de Juara, com sede administrativa nesta cidade, sita à Rua Niterói nº 81 N, Centro, inscrita no CGC sob o nº 15.072.663/0001-99, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. CARLOS AMADEU SIRENA, de ora em diante denominado CONTRATANTE e de outro lado a Sra. KETLY CRISTINA FRANCISCHINI DE LIMA, brasileira, portadora da cédula de Identidade nº 3434574-4 SSP/MT, e CPF nº 060.890.881-96, residente e domiciliada na Rua Gloria, n°1654 S – Parque Alvorada, na cidade de Juara, a seguir chamada de CONTRATADA na forma e mediante as cláusulas abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O objeto do presente contrato é a prestação de serviços na função de Apoio Administrativo Educacional – Auxiliar de Professor Educação Infantil, na qualidade de servidor temporário regido pela Lei Municipal 2.720 de 14/11/2018 e Lei Municipal nº 2.807 de 16/12/2019, que dispõe sobre contratação temporária de excepcional interesse público;

1.2 - Os serviços serão prestados na Escola Municipal Cantinho Magico, sob a coordenação e determinação da Secretaria Municipal de Educação;

1.3 – Os trabalhos serão desenvolvidos em estrita observância às Cláusulas deste contrato, principalmente no tocante às obrigações da contratada.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

2.1 – O prazo do presente contrato é de 15/08/2022 a 16/12/2022, e em hipótese alguma cria vínculo empregatício entre contratante e contratada, inclusive verbas rescisórias, nos termos do §13 do artigo 40 da Constituição Federal;

2.2 – Não se aplica estabilidade ao contratado oriundo deste termo, (art. 6º, Lei 2720 de 14/11/2018);

2.3 – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por acordo entre as partes, ou unilateralmente pelo contratante no caso de o contratado descumprir quaisquer de suas cláusulas, ou caso desnecessário o serviço, devendo prevalecer em todos os casos o interesse público e os ditames da Legislação pertinente a contratação temporária de excepcional interesse público.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA REMUNERAÇÃO

3.1 – A contratante pagará a contratada pela retribuição dos seus serviços prestados, a importância de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) mensais, a serem pagos de acordo com a disponibilidade financeira mensal do município, podendo ser paga na mesma data dos demais servidores.

CLÁUSULA QUARTA – DA JORNADA DE TRABALHO

4.1 – Os serviços deverão ser prestados nos horários determinados pela Secretaria de Educação, nos limites legais; nos turnos Matutino ou Vespertino conforme organização e atendimento da Proposta da Unidade Escolar.

4.2 – A jornada de trabalho durante a vigência do contrato é de 30 (trinta) horas semanais, devendo para os efeitos contratuais e legais, a critério da Secretaria de Educação, serem considerados conforme a necessidade dos serviços.

4.3 - Desempenharão suas funções no Ano Letivo de 2022 em conformidade com Calendário Escolar em atendimento a Proposta Pedagógica da Unidade a qual está contratado (a).

CLÁUSULA QUINTA – DOS DESCONTOS SOBRE A REMUNERAÇÃO

5.1 – A contratante deverá efetuar sobre a remuneração da contratada todos os descontos previstos em Lei a favor do Regime Geral de Previdência Social e do Imposto de Renda Retido na Fonte, quando este superar o limite de isenção, como também as faltas que porventura ocorrerem durante a vigência do contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1 – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Anual do município, na seguinte rubrica:

08

Secretaria Municipal de Educação

08.05

Divisão de Assuntos Políticos e Educacionais

08.05.02

Setor de Ensino Fundamental

2306 -313

Acesso/Permanência a Educ. Básica/Ensino Fundamental

31.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

7.1 – Fica a parte contratada desde já obrigado ao exercício da Função Pública, nos limites e obrigações igualmente impostos aos Servidores Efetivos, sem que com isso adquira direito igual aos benefícios individuais previstos na legislação correspondente aos servidores efetivos (PCCS e Estatuto dos Servidores);

7.1.1 – São ainda obrigações da contratada para a execução do presente contrato:

7.1.1.2 – Cumprir assiduamente a sua jornada de trabalho.

7.1.1.3 – Atender com presteza e dedicação a todo o serviço que lhe for solicitado.

7.1.1.4 - Comunicar com antecedência ao Chefe imediato, a falta ao trabalho com justificativa fundamentada:

7.1.1.5 – Seguir as orientações emanadas da contratante por intermédio do Secretário Municipal de Educação.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

8.1 – Fica eleito o foro da comarca do Município de Juara, para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências oriundas da execução do presente contrato.

E por estarem de pleno acordo com inteiro teor das cláusulas, firmam o presente contrato de trabalho em duas vias de igual teor que serão assinadas pelas partes.

Juara-MT., 15 de Agosto de 2022.

CARLOS AMADEU SIRENA KETLY CRISTINA FRANCISCHINI DE LIMA

Prefeito Municipal Contratada

Marcia Regina Fernandes de Araújo

Secretária Mun. de Administração

Testemunhas:

Patrícia Alves da Silva Norma Jaqueline de Oliveira

CPF nº 025.087.051-79 CPF nº 853.593.601-78

CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO 274/2022

Contrato de trabalho por prazo determinado que firmam, de um lado a Prefeitura Municipal de Juara, com sede administrativa nesta cidade, sita à Rua Niterói nº 81 N, Centro, inscrita no CGC sob o nº 15.072.663/0001-99, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. CARLOS AMADEU SIRENA, de ora em diante denominado CONTRATANTE e de outro lado a Sra. MARIA EDIRLENE DE ALMEIDA, brasileira, portadora da cédula de Identidade nº 53.554.954-9 SSP/MT, e CPF nº 026.273.959-39, residente e domiciliada na Rua Chico Mendes, n°247 N – Porto Seguro, na cidade de Juara, a seguir chamada de CONTRATADA na forma e mediante as cláusulas abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O objeto do presente contrato é a prestação de serviços na função de Professor Nivel Superior/Pedagogia na qualidade de servidor temporário regido pela Lei Municipal 2.720 de 14/11/2018 e Lei Municipal nº 2.807 de 16/12/2019, que dispõe sobre contratação temporária de excepcional interesse público;

1.2 - Os serviços serão prestados na Escola Municipal Maria das Graças Calmon Requena, sob a coordenação e determinação da Secretaria Municipal de Educação;

1.3 – Os trabalhos serão desenvolvidos em estrita observância às Cláusulas deste contrato, principalmente no tocante às obrigações da contratada.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

2.1 – O prazo do presente contrato é de 15/08/2022 a 16/12/2022, e em hipótese alguma cria vínculo empregatício entre contratante e contratada, inclusive verbas rescisórias, nos termos do §13 do artigo 40 da Constituição Federal;

2.2 – Não se aplica estabilidade ao contratado oriundo deste termo, (art. 6º, Lei 2720 de 14/11/2018);

2.3 – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por acordo entre as partes, ou unilateralmente pelo contratante no caso de o contratado descumprir quaisquer de suas cláusulas, ou caso desnecessário o serviço, devendo prevalecer em todos os casos o interesse público e os ditames da Legislação pertinente a contratação temporária de excepcional interesse público.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA REMUNERAÇÃO

3.1 – A contratante pagará a contratada pela retribuição dos seus serviços prestados, a importância de R$ 4.326,33 (quatro mil trezentos e vinte seis reais e trinta três centavos) mensais, a serem pagos de acordo com a disponibilidade financeira mensal do município, podendo ser paga na mesma data dos demais servidores.

CLÁUSULA QUARTA – DA JORNADA DE TRABALHO

4.1 – Os serviços deverão ser prestados nos horários determinados pela Secretaria de Educação, nos limites legais; nos turnos Matutino ou Vespertino conforme organização e atendimento da Proposta da Unidade Escolar.

4.2 – A jornada de trabalho durante a vigência do contrato é de 30 (trinta) horas semanais, devendo para os efeitos contratuais e legais, a critério da Secretaria de Educação, serem considerados conforme a necessidade dos serviços.

4.3 - Desempenharão suas funções no Ano Letivo de 2022 em conformidade com Calendário Escolar em atendimento a Proposta Pedagógica da Unidade a qual está contratado (a).

CLÁUSULA QUINTA – DOS DESCONTOS SOBRE A REMUNERAÇÃO

5.1 – A contratante deverá efetuar sobre a remuneração da contratada todos os descontos previstos em Lei a favor do Regime Geral de Previdência Social e do Imposto de Renda Retido na Fonte, quando este superar o limite de isenção, como também as faltas que porventura ocorrerem durante a vigência do contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1 – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Anual do município, na seguinte rubrica:

08

Secretaria Municipal de Educação

08.06

Divisão de Educação Infantil

08.06.04

Setor de Educação Infantil/Pre-Escola

2308 -368

Acesso/Permanência a Educ. Básica/Educ. Inf. Pre Escola

31.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

7.1 – Fica a parte contratada desde já obrigado ao exercício da Função Pública, nos limites e obrigações igualmente impostos aos Servidores Efetivos, sem que com isso adquira direito igual aos benefícios individuais previstos na legislação correspondente aos servidores efetivos (PCCS e Estatuto dos Servidores);

7.1.1 – São ainda obrigações da contratada para a execução do presente contrato:

7.1.1.2 – Cumprir assiduamente a sua jornada de trabalho.

7.1.1.3 – Atender com presteza e dedicação a todo o serviço que lhe for solicitado.

7.1.1.4 - Comunicar com antecedência ao Chefe imediato, a falta ao trabalho com justificativa fundamentada:

7.1.1.5 – Seguir as orientações emanadas da contratante por intermédio do Secretário Municipal de Educação.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

8.1 – Fica eleito o foro da comarca do Município de Juara, para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências oriundas da execução do presente contrato.

E por estarem de pleno acordo com inteiro teor das cláusulas, firmam o presente contrato de trabalho em duas vias de igual teor que serão assinadas pelas partes.

Juara-MT., 15 de Agosto de 2022.

CARLOS AMADEU SIRENA MARIA EDIRLENE DE ALMEIDA

Prefeito Municipal Contratada

Marcia Regina Fernandes de Araújo

Secretária Mun. de Administração

Testemunhas:

Patrícia Alves da Silva Norma Jaqueline de Oliveira

CPF nº 025.087.051-79 CPF nº 853.593.601-78

CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº278/2022

Contrato de trabalho por prazo determinado que firmam, de um lado a Prefeitura Municipal de Juara, com sede administrativa nesta cidade, sita à Rua Niterói nº 81 N, Centro, inscrita no CGC sob o nº 15.072.663/0001-99, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. CARLOS AMADEU SIRENA, de ora em diante denominado CONTRATANTE e de outro lado a Sra. ROSANGELA MARIA MORAIS SILVA, brasileira, portadora da cédula de Identidade nº 1778197-3 SSP/MT, e CPF nº 015.781.331-22, residente e domiciliada na Rua Kayabi, n°109 E – Jardim Califórnia, na cidade de Juara, a seguir chamada de CONTRATADA na forma e mediante as cláusulas abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O objeto do presente contrato é a prestação de serviços na função de Apoio Administrativo Educacional – Auxiliar de Professor Educação Infantil, na qualidade de servidor temporário regido pela Lei Municipal 2.720 de 14/11/2018 e Lei Municipal nº 2.807 de 16/12/2019, que dispõe sobre contratação temporária de excepcional interesse público;

1.2 - Os serviços serão prestados na Escola Municipal Madre Paulina, sob a coordenação e determinação da Secretaria Municipal de Educação;

1.3 – Os trabalhos serão desenvolvidos em estrita observância às Cláusulas deste contrato, principalmente no tocante às obrigações da contratada.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

2.1 – O prazo do presente contrato é de 16/08/2022 a 16/12/2022, e em hipótese alguma cria vínculo empregatício entre contratante e contratada, inclusive verbas rescisórias, nos termos do §13 do artigo 40 da Constituição Federal;

2.2 – Não se aplica estabilidade ao contratado oriundo deste termo, (art. 6º, Lei 2720 de 14/11/2018);

2.3 – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por acordo entre as partes, ou unilateralmente pelo contratante no caso de o contratado descumprir quaisquer de suas cláusulas, ou caso desnecessário o serviço, devendo prevalecer em todos os casos o interesse público e os ditames da Legislação pertinente a contratação temporária de excepcional interesse público.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA REMUNERAÇÃO

3.1 – A contratante pagará a contratada pela retribuição dos seus serviços prestados, a importância de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais) mensais, a serem pagos de acordo com a disponibilidade financeira mensal do município, podendo ser paga na mesma data dos demais servidores.

CLÁUSULA QUARTA – DA JORNADA DE TRABALHO

4.1 – Os serviços deverão ser prestados nos horários determinados pela Secretaria de Educação, nos limites legais; nos turnos Matutino ou Vespertino conforme organização e atendimento da Proposta da Unidade Escolar.

4.2 – A jornada de trabalho durante a vigência do contrato é de 30 (trinta) horas semanais, devendo para os efeitos contratuais e legais, a critério da Secretaria de Educação, serem considerados conforme a necessidade dos serviços.

4.3 - Desempenharão suas funções no Ano Letivo de 2022 em conformidade com Calendário Escolar em atendimento a Proposta Pedagógica da Unidade a qual está contratado (a).

CLÁUSULA QUINTA – DOS DESCONTOS SOBRE A REMUNERAÇÃO

5.1 – A contratante deverá efetuar sobre a remuneração da contratada todos os descontos previstos em Lei a favor do Regime Geral de Previdência Social e do Imposto de Renda Retido na Fonte, quando este superar o limite de isenção, como também as faltas que porventura ocorrerem durante a vigência do contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1 – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Anual do município, na seguinte rubrica:

08

Secretaria Municipal de Educação

08.06

Divisão de Educação Infantil

08.06.03

Setor de Educação Infantil/CRECHE

2307 -355

Acesso/Permanência a Educ. Básica/Educ. Inf. Creche

31.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

7.1 – Fica a parte contratada desde já obrigado ao exercício da Função Pública, nos limites e obrigações igualmente impostos aos Servidores Efetivos, sem que com isso adquira direito igual aos benefícios individuais previstos na legislação correspondente aos servidores efetivos (PCCS e Estatuto dos Servidores);

7.1.1 – São ainda obrigações da contratada para a execução do presente contrato:

7.1.1.2 – Cumprir assiduamente a sua jornada de trabalho.

7.1.1.3 – Atender com presteza e dedicação a todo o serviço que lhe for solicitado.

7.1.1.4 - Comunicar com antecedência ao Chefe imediato, a falta ao trabalho com justificativa fundamentada:

7.1.1.5 – Seguir as orientações emanadas da contratante por intermédio do Secretário Municipal de Educação.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

8.1 – Fica eleito o foro da comarca do Município de Juara, para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências oriundas da execução do presente contrato.

E por estarem de pleno acordo com inteiro teor das cláusulas, firmam o presente contrato de trabalho em duas vias de igual teor que serão assinadas pelas partes.

Juara-MT., 16 de Agosto de 2022.

CARLOS AMADEU SIRENA ROSANGELA MARIA MORAIS SILVA

Prefeito Municipal Contratada

Marcia Regina Fernandes de Araújo

Secretária Mun. de Administração

Testemunhas:

Patrícia Alves da Silva Norma Jaqueline de Oliveira

CPF nº 025.087.051-79 CPF nº 853.593.601-78

CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº279/2022

Contrato de trabalho por prazo determinado que firmam, de um lado a Prefeitura Municipal de Juara, com sede administrativa nesta cidade, sita à Rua Niterói nº 81 N, Centro, inscrita no CGC sob o nº 15.072.663/0001-99, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. CARLOS AMADEU SIRENA, de ora em diante denominado CONTRATANTE e de outro lado a Sra. MARLENE BENTO DA SILVA FARIAS, brasileira, portadora da cédula de Identidade nº 1215807-0 SSP/MT, e CPF nº 630.120.651-72, residente e domiciliada na Linha João Ripar – Zona Rural, na cidade de Juara, a seguir chamada de CONTRATADA na forma e mediante as cláusulas abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O objeto do presente contrato é a prestação de serviços na função de Apoio Administrativo Educacional – Auxiliar de Professor Educação Infantil, na qualidade de servidor temporário regido pela Lei Municipal 2.720 de 14/11/2018 e Lei Municipal nº 2.807 de 16/12/2019, que dispõe sobre contratação temporária de excepcional interesse público;

1.2 - Os serviços serão prestados na Escola Municipal Cantinho Mágico, sob a coordenação e determinação da Secretaria Municipal de Educação;

1.3 – Os trabalhos serão desenvolvidos em estrita observância às Cláusulas deste contrato, principalmente no tocante às obrigações da contratada.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

2.1 – O prazo do presente contrato é de 16/08/2022 a 16/12/2022, e em hipótese alguma cria vínculo empregatício entre contratante e contratada, inclusive verbas rescisórias, nos termos do §13 do artigo 40 da Constituição Federal;

2.2 – Não se aplica estabilidade ao contratado oriundo deste termo, (art. 6º, Lei 2720 de 14/11/2018);

2.3 – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por acordo entre as partes, ou unilateralmente pelo contratante no caso de o contratado descumprir quaisquer de suas cláusulas, ou caso desnecessário o serviço, devendo prevalecer em todos os casos o interesse público e os ditames da Legislação pertinente a contratação temporária de excepcional interesse público.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA REMUNERAÇÃO

3.1 – A contratante pagará a contratada pela retribuição dos seus serviços prestados, a importância de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais) mensais, a serem pagos de acordo com a disponibilidade financeira mensal do município, podendo ser paga na mesma data dos demais servidores.

CLÁUSULA QUARTA – DA JORNADA DE TRABALHO

4.1 – Os serviços deverão ser prestados nos horários determinados pela Secretaria de Educação, nos limites legais; nos turnos Matutino ou Vespertino conforme organização e atendimento da Proposta da Unidade Escolar.

4.2 – A jornada de trabalho durante a vigência do contrato é de 30 (trinta) horas semanais, devendo para os efeitos contratuais e legais, a critério da Secretaria de Educação, serem considerados conforme a necessidade dos serviços.

4.3 - Desempenharão suas funções no Ano Letivo de 2022 em conformidade com Calendário Escolar em atendimento a Proposta Pedagógica da Unidade a qual está contratado (a).

CLÁUSULA QUINTA – DOS DESCONTOS SOBRE A REMUNERAÇÃO

5.1 – A contratante deverá efetuar sobre a remuneração da contratada todos os descontos previstos em Lei a favor do Regime Geral de Previdência Social e do Imposto de Renda Retido na Fonte, quando este superar o limite de isenção, como também as faltas que porventura ocorrerem durante a vigência do contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1 – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Anual do município, na seguinte rubrica:

08

Secretaria Municipal de Educação

08.06

Divisão de Educação Infantil

08.06.03

Setor de Educação Infantil/CRECHE

2307 -355

Acesso/Permanência a Educ. Básica/Educ. Inf. Creche

31.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

7.1 – Fica a parte contratada desde já obrigado ao exercício da Função Pública, nos limites e obrigações igualmente impostos aos Servidores Efetivos, sem que com isso adquira direito igual aos benefícios individuais previstos na legislação correspondente aos servidores efetivos (PCCS e Estatuto dos Servidores);

7.1.1 – São ainda obrigações da contratada para a execução do presente contrato:

7.1.1.2 – Cumprir assiduamente a sua jornada de trabalho.

7.1.1.3 – Atender com presteza e dedicação a todo o serviço que lhe for solicitado.

7.1.1.4 - Comunicar com antecedência ao Chefe imediato, a falta ao trabalho com justificativa fundamentada:

7.1.1.5 – Seguir as orientações emanadas da contratante por intermédio do Secretário Municipal de Educação.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

8.1 – Fica eleito o foro da comarca do Município de Juara, para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências oriundas da execução do presente contrato.

E por estarem de pleno acordo com inteiro teor das cláusulas, firmam o presente contrato de trabalho em duas vias de igual teor que serão assinadas pelas partes.

Juara-MT., 16 de Agosto de 2022.

CARLOS AMADEU SIRENA MARLENE BENTO DA SILVA FARIAS

Prefeito Municipal Contratada

Marcia Regina Fernandes de Araújo

Secretária Mun. de Administração

Testemunhas:

Patrícia Alves da Silva Norma Jaqueline de Oliveira

CPF nº 025.087.051-79 CPF nº 853.593.601-78