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VejaA edição assinada digitalmente de 1 de Novembro de 2024, de número 4.605, está disponível.
PREGÃO ELETRONICO: 027/2022
PROCESSO LICITATORIO: 034/2022
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES.
Pelo presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte – Estado de Mato Grosso, inscrita com o CNPJ sob o nº 03.238.888/0001-93, com sede administrativa na Rua Augusto de Souza, 171, Centro, na cidade de Novo Horizonte do Norte/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Silvano Pereira Neves, brasileiro, casado,empresário, residente e domiciliado neste Município, portador da Carteira de Identidade/RG n° 0625916-2 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n° 503.521.641-15, RESOLVE registrar os preços da empresa, Go Atacadista Ltda. - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 44.060.520/0001-65, localizada na Av. Seiscentos, SN, Bairro Terminal Intermodal Da Serra, CEP: 29161399, no município de Serra - ES, representada pelo Sra. Natacha Candido Tcholakian, portadora da Carteira de Identidade/RG n° 2.954.075 SESP/SC e CPF sob nº 055.411.699-50, na quantidade estimada, de acordo com a classificação por ela alcançada por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/2002 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1. Registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos de climatização (ar condicionado), conforme especificado no anexo I – Termo de referência do edital.
1.1.1. Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objeto(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 O gerenciamento deste instrumento caberá a Administração, através de fiscal de ata, no seu aspecto operacional e à Coordenadoria Jurídica de Licitações, nas questões legais.
4. DOS ITENS
4.1. Os Itens, as especificações, unidades, marcas, e os valores unitários que estão registrados nessa Ata de Registro de Preços, encontram-se indicados na tabela abaixo:
Item | Cód. TCE/MT | Descrição dos produtos | Quant. | Unid. | Marca/ Modelo | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 00012325 | Ar Condicionado tipo Split Hi Wall de no mínimo 9.000 Btus, tensão 220V, display digital que indica a temperatura ambiente, classificação energética A, compatibilidade mínima ao gás ecológico R410, condensador de cobre, ciclo ar frio, controle remoto sem fio e preferencialmente em português, comando total das operações no controle remoto, manual de instruções em português, deve possuir selo de economia de energia PROCEL e selo de autorização do INMETRO, garantia de 12 meses. | 08 | Unid. | AGRATTO/ACST9FR4-02 | 1.575,00 | 12.600,00 |
03 | 266661-8 | Ar Condicionado tipo Split Hi Wall de no mínimo 18.000 Btus, tensão 220V, display digital que indica a temperatura ambiente, classificação energética A, compatibilidade mínima ao gás ecológico R410, condensador de cobre, ciclo ar frio, controle remoto sem fio e preferencialmente em português, comando total das operações no controle remoto, manual de instruções em português, deve possuir selo de economia de energia PROCEL e selo de autorização do INMETRO, garantia de 12 meses. | 17 | Unid. | AGRATTO/ACS18F-R4 | 2.547,10 | 43.300,70 |
04 | 349186-2 | Ar Condicionado tipo Split Hi Wall de no mínimo 22.000 Btus, tensão 220V, display digital que indica a temperatura ambiente, classificação energética A, compatibilidade mínima ao gás ecológico R410, condensador de cobre, ciclo ar frio, controle remoto sem fio e preferencialmente em português, comando total das operações no controle remoto, manual de instruções em português, deve possuir selo de economia de energia PROCEL e selo de autorização do INMETRO, garantia de 12 meses. | 04 | Unid. | AGRATTO/ACS22F-R4 | 3.295,00 | 13.180,00 |
TOTAL | R$ 69.080,70 | ||||||
(sessenta e nove mil, oitenta reais e setenta centavos) |
4.2. Os preços acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:
a) Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial desta Ata, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93;
b) Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93.
4.3. A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado e notas fiscais de compra;
4.4. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.)
5. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. As quantidades descritas acima são meramente estimativas, podendo variar durante a vigência da ata de registro de preços, não cabendo a licitante vencedora do certame quaisquer direitos, caso não seja atingida a quantidade total durante o prazo da vigência da ata de registro de preços;
5.2. As solicitações de compra serão de forma fracionada, condicionadas a viabilidade financeira deste município.
6. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1. Se obriga a fornecer os produtos na sede da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte na Rua Augusto de Souza, nº 171, Bairro centro de Novo Horizonte do Norte – MT, no prazo máximo de até 10 (dez) dias da solicitação formal através de requisição emitida pelo órgão competente.
6.1.1. Na necessidade de prorrogação do prazo inicial deverá formalizar pedido deste que solicitado em até 03 (três) dias do recebimento da requisição de compra devidamente justificado pela licitante/contratada e acatado pela Secretaria solicitante;
6.2. Os equipamentos, deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses, contra qualquer defeito e vícios de fabricação, incluindo avarias no transporte até o local de entrega, mesmo após ocorrida sua aceitação/aprovação pelo CONTRATANTE. 6.3. A empresa arcara com todas as despesas de pessoal, equipamentos, produtos apropriados, frete e também por danos ou defeitos que apresente em decorrência da entrega do objeto contratado. 6.4. A contratada apenas poderá fornecer os produtos com a devida autorização da secretaria solicitante mediante a apresentação de requisição emitida pelo órgão competente. 6.5. Na entrega não serão aceitos produtos fora das especificações constantes no Termo de referência do edital bem como a proposta da licitante vencedora.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Assinar a Ata com o órgão no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data do recebimento da convocação;
7.2. Realizar a entrega dos produtos nas quantidades, prazos e condições estabelecidas no anexo I – Termo de Referencia do edital;
7.3. Responsabilizar se pela qualidade dos produtos entregues, substituir, às suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias, após notificação formal, dos equipamentos entregues em desacordo com as especificações deste Edital, seus anexos e com a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade;
7.4. Atender, para o devido recebimento, ao que determina o Decreto 4.752, de 06 de agosto de 2002, no tocante a emissão da Nota Fiscal/Fatura;
7.5. Se a licitante vencedora não cumprir o prazo do item 7.1. ou recusar-se a retirar a nota de empenho, sem justificativa formalmente aceita pelo órgão, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades constantes da Seção 12 e anexo I – Termo de Referencia do Edital.
7.8. Se a licitante vencedora, injustificadamente, não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, a sessão será retomada e os demais licitantes serão chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que a Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sujeitando-se o desistente às penalidades constantes da Seção 12 e anexo I – Termo de Referencia do Edital.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. À Contratante se reserva o direito de não mais adquirir os equipamentos da Contratada caso esta não cumpra o estabelecido na presente Ata de registro de preços e contrato, cabendo ao infrator as penalidades previstas no edital, na Lei n. 10.520/02 e Lei n. 8.666/93;
8.2. Efetuar os pagamentos de acordo com a Cláusula nona;
8.3. Fiscalizar a utilização e a qualidade dos equipamentos entregues;
8.4. Denunciar as infrações e aplicar as penalidades cabíveis nos termos da clausula 13º (décima terceira) desta ata, da Lei n. 10.520/02 e Lei n. 8.666/93.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será realizado conforme Ata de Registro de Preços, devendo ainda atender aos termos do art. 60 da Lei federal n.º 4.320, de 17/03/1964, após entrega dos equipamentos em até 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da Nota Fiscal, mediante apresentação da Nota Fiscal, atestada pelo servidor responsável da Prefeitura, devidamente acompanhada dos documentos estabelecidos na Legislação Vigente ou o que venha a substituí-los, através de boleto ou transferência bancaria em conta jurídica da empresa contratada.
10. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
10.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) quando o fornecedor/signatário não cumprir com as obrigações constantes no Edital e desta Ata;
b) quando o fornecedor/signatário der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota do contrato decorrente deste Registro;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
11.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor/signatário será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
11.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
11.4. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Administração, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
11.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas ao fornecimento dos Itens.
11.6. Caso a Administração não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, pode suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
12. DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.
12.1. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital e seus Anexos.
12.2. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexeqüível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse, ou qualquer título, devendo os serviços serem fornecidos sem ônus adicionais.
13. DAS PENALIDADES
(Art. 86 e 87 Lei 8.666/93 e Art. 7 da Lei 10.520/02)
13.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficara impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02.
13.2. Após o devido processo administrativo, a penalidade será obrigatoriamente registrada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.
13.3. Nos casos previstos no art. 7º da Lei 10.520/02, a Contratada estará sujeita as seguintes Penalidades:
13.3.1. Multa de 0,5% (zero virgula cinco por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da Ata de Registro de Preços;
13.3.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias da execução do objeto, com consequente rescisão contratual.
13.3.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, no caso da empresa, injustificada, desistir da Ata ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
13.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o município por período não superior a 02 (dois) anos.
13.4. A aplicação da sanção prevista no item 13.3.4, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 13.3.1, 13.3.2 e 13.3.3, principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa previa do interessado, no prazo de até 10 (dez) dias.
13.5. As sanções previstas nos itens 13.3.1, 13.3.2, 13.3.3, poderão ser aplicadas conjuntamente com o item 7.3.4, facultada a defesa previa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
13.6. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados os pagamentos devidos pela Administração.
13.7. Da aplicação das penas definidas nos itens 13.3.1 e 13.3.4 do item 13.3, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
13.8. O recurso ou o pedido de reconsideração relativa as penalidades acima dispostas serão dirigidas a Autoridade Competente do município, a qual decidira o recurso no prazo de 05 (cinco) dias corridos e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias corridos.
14. DOS ILÍCITOS PENAIS
14.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais comunicações aplicáveis.
15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta de recursos próprios e de convênio consignados com credito orçamentário especial do exercício financeiro de 2022 e para os subsequentes em dotações de mesma natureza:
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamentos e material permanente. |
Gabinete do Prefeito; |
Secretaria Municipal de Saúde; |
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; |
Secretaria Municipal de Finanças e Orçamentos; |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer; |
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania; |
Secretaria Municipal de Infraestrutura; |
Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Industria e Comercio. |
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a) todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
b) vincula-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Eletrônico nº 027/2022, seus anexos e as propostas das classificadas.
c) é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Administração Municipal.
17 -DOFORO
17.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Porto dos Gaúchos como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preço, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Novo Horizonte do Norte/MT, 24 de agosto de 2022.
SILVANO PEREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Contratante
GO ATACADISTA LTDA. - EPP
CNPJ: 44.060.520/0001-65
Natacha Candido Tcholakian
Fornecedor/Signatário
MELISSA RAIMUNDI RODRIGUES
Fiscal de Contrato
Secretaria Administração
PATRICIA JAMARIQUELI CASTILHO
Fiscal de Contrato
Secretaria Saúde
GESIANE MARIA DOS SANTOS
Fiscal de Contrato
Secretaria Assistência
SELMA DE ARAÚJO AMORIM
Fiscal de Contrato
Social Secretaria Educação
ANA CRISTINA DE LIMA
Fiscal de Contrato
Secretaria de Agricultura
TONI FERNANDES SANCHES
Assessor Jurídico
OAB/MT nº 19.529