Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Setembro de 2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 063/2022

PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2022

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 063/2022

Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Cláudia, Estado de Mato Grosso, na sede da Prefeitura Municipal de Cláudia, de um lado o MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, na cidade de Cláudia, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. ALTAMIR KURTEN, brasileiro, agente político, portador da Cédula de Identidade Nº 1815705 SSP/MT e inscrito no CPF: Nº 403.786.169-00, residente e domiciliado nesta cidade de Cláudia/MT, residente e domiciliado nesta cidade de Cláudia/MT, doravante denominado “MUNICÍPIO”, e do outro lado a empresa SERGIO ROSSATTO FELBER ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.806.860/0001-78, e Inscrição Estadual n.º 13.205.659-3, estabelecida a Avenida Marechal Cândido Rondon, n.º 961, bairro Centro, cidade de Cláudia/MT, CEP: 78.540-000, neste ato representada pelo Srº. Sergio Rossatto Felber, portador do CIRG n.º 5.658.538-9 SSP/PR e CIC n.º 749.904.389-49, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/2002, que regulamenta o Pregão Presencial e Registro de Preços e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 045/2022, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISICÃO DE MOLAS, GRAMPOS E PEÇAS DIVERSAS, BEM COMO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE MECÂNICA PESADA EM ÔNIBUS, CAMINHÕES, AMBULÂNCIAS E CAMIONETES DA FROTA MUNICIPAL DE CLÁUDIA/MT, CONFORME CONDIÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, sendo na oportunidade registrados os seguintes itens e valores conforme detalhado abaixo:

SEQ

COD TCE

ITEM

UND

QUANT

VLR UNIT

VLR TOTAL

MARCA

03

0001389

ABRAÇADEIRA MOLA 80x160MM

Un

15,00

R$ 29,00

R$ 435,00

RIVERTEC

04

0001389

ALGEMA DIANT. VW-15190 ONIBUS

Un

16,00

R$ 91,00

R$ 1.456,00

GRAMOLA

05

0001389

ALGEMA MOLA DIANTEIRA MB 1620

Un

8,00

R$ 71,00

R$ 568,00

GRAMOLA

06

00069313

AMORTECEDOR - DIANTEIRO, VW 8140/8150

Un

2,00

R$ 200,00

R$ 400,00

COFAP

07

147254-2

AMORTECEDOR CABINE CAMINH HYUNDAI HD 80

Un

2,00

R$ 189,00

R$ 378,00

COFAP

08

147255-0

AMORTECEDOR DIANTEIRO CAMINH HYUNDAI HD 80

Un

2,00

R$ 174,00

R$ 348,00

COFAP

09

0001389

ARRELA ENCOSTO PINO MOLA DIANTEIRA

Un

300,00

R$ 5,00

R$ 1.500,00

RIVERTEC

10

0001389

ASSENTO MOLEJO FORD FO126

Un

10,00

R$ 85,00

R$ 850,00

GRAMOLA

12

0001389

BALANCA TRUK 1620

Un

7,00

R$ 529,00

R$ 3.703,00

CHIPI

13

0001389

BUCHA DE BALANCA 50X60X120MM

Un

10,00

R$ 53,00

R$ 530,00

CHIPI

14

0001389

BUCHA EIXO S MASTER NYLON ONIBUS

Un

40,00

R$ 15,00

R$ 600,00

IABV

15

0001389

BUCHA MOLA DIANT. MB-710 R-3254 ONIBUS

Un

20,00

R$ 26,89

R$ 537,80

REI

21

0001389

BUCHA TIRANTE SILENCIOSA MB-1620/CARGO-3116

Un

30,00

R$ 30,00

R$ 900,00

REI

23

0001389

CATRACA 24 ESTRIAS VW-7100/8150 MANUAL

Un

4,00

R$ 229,00

R$ 916,00

MASTER

24

0001389

CATRACA FREIO 24 ESTRIAS CH-19 ONIBUS

Un

8,00

R$ 649,00

R$ 5.192,00

MASTER

25

0001389

CATRACA FREIO 28 EST. VW-15.190/FORD CARGO

Un

8,00

R$ 119,00

R$ 952,00

MASTER

26

0001389

CATRACA FREIO 28 ESTRIAS CH-19 ONIBUS

Un

20,00

R$ 116,00

R$ 2.320,00

MASTER

27

0001389

CATRACA FREIO TRAS. MB-1620-BOECHAT-6060

Un

6,00

R$ 196,00

R$ 1.176,00

MASTER

28

0001389

COLA ADESIVO P/JUNTAS

Un

30,00

R$ 7,00

R$ 210,00

3M

29

0001389

CONICO 24 MM LISO

Un

100,00

R$ 18,00

R$ 1.800,00

RIVERTEC

30

91622-6

Cruzeta Cardan Caminhão Hyundai HD 80

Un

2,00

R$ 82,00

R$ 164,00

ALBARUS

36

0001389

CRUZETA CARDAN MB/FORD/VW - CZ-264

Un

5,00

R$ 154,00

R$ 770,00

ALBARUS

37

0001389

CRUZETA CARDAN MB-1620/VW-15-190 CZ-271

Un

8,00

R$ 164,00

R$ 1.312,00

ALBARUS

39

0001389

CUNHA MOLA TRASEIRA MB 1620

Un

5,00

R$ 23,00

R$ 115,00

GRAMOLA

40

0001389

DESLISANTE MOVEL CAMINHÃO CARGO 2421

Un

8,00

R$ 60,00

R$ 480,00

CHIPI

41

0001389

DESLISANTE MOVEL SUPORTE DIANTEIRO MB 1620

Un

9,00

R$ 132,00

R$ 1.188,00

CHIPI

42

0001389

DESLISANTE MOVEL SUPORTE TRASEIRO MB 1620

Un

10,00

R$ 122,00

R$ 1.220,00

CHIPI

43

0001389

DIAFRAGMA CUICA 6.1/2"

Un

5,00

R$ 27,00

R$ 135,00

BINS

44

0001389

DIAFRAGMA CUICA 7'' TIPO RASA

Un

5,00

R$ 24,00

R$ 120,00

BINS

45

153144-1

DIAFRAGMA CUICA 7" TIPO 24

Un

5,00

R$ 27,00

R$ 135,00

BINS

46

0001389

DIAFRAGMA CUICA 8'' ONIBUS

Un

50,00

R$ 27,00

R$ 1.350,00

BINS

47

282363-2

Diafragma Cuica Caminhão 3/4 Hyundai HD 80

Un

4,00

R$ 41,00

R$ 164,00

BINS

48

0001389

DIAFRAGMA FREIO A AR 8 COM ANEL

Un

20,00

R$ 25,99

R$ 519,80

BINS

49

0001389

DIAFRAGMA FREIO A AR 8"

Un

25,00

R$ 25,00

R$ 625,00

BINS

50

0001389

DIFRAGMA CUICA 6" FUNDA

Un

25,00

R$ 27,00

R$ 675,00

BINS

53

0001389

EIXOS CAMINHAO VW FORD CARGO

Un

5,00

R$ 304,00

R$ 1.520,00

MASTER

59

00069324

EMBUCHAMENTO MANGA EIXO CAMINHÃO HD 80

Un

2,00

R$ 348,00

R$ 696,00

IRMA CESTARI

61

0001389

EMBUCHAMENTO MANGA EIXO VOLARE ONIBUS

Un

16,00

R$ 604,00

R$ 9.664,00

IRMA CESTARI

64

141057-1

FEIXE DE MOLA DIANTEIRA CAMINHÃO HD 80

Un

2,00

R$ 238,00

R$ 476,00

MARCHETTI

70

223919-1

FEIXE DE MOLA TRASEIRO TRITON

Un

4,00

R$ 1.099,00

R$ 4.396,00

MARCHETTI

71

102433-7

FEIXE DE MOLA TRAZEIRO CAMINHÃO HYUNDAI HD 80

Un

2,00

R$ 98,00

R$ 196,00

MARCHETTI

72

0001389

FEIXE DE MOLA TRUK FORD CARGO-SR-566-FX

Un

4,00

R$ 1.099,00

R$ 4.396,00

MARCHETTI

73

366033-8

FLEXIVEL DE FREIO CAMINHÃO HYUNDAI HD 80

Un

10,00

R$ 50,00

R$ 500,00

NORFLEX

74

0001389

FLEXIVEL FREIO (MACHO 1/4 X FEMEA 3/4) 1000MM

Un

5,00

R$ 30,00

R$ 150,00

NORFLEX

75

0001389

FLEXIVEL FREIO (MACHO 16 X FEMEA 18) 1100MM

Un

5,00

R$ 30,00

R$ 150,00

NORFLEX

76

0001389

FLEXIVEL FREIO (MACHO 16MM) 1000MM

Un

10,00

R$ 30,00

R$ 300,00

NORFLEX

77

0001389

FLEXIVEL FREIO (MACHO 16MM) 1100MM

Un

8,00

R$ 30,00

R$ 240,00

NORFLEX

78

0001389

FLEXIVEL FREIO 1000MM MODERNA 1/2

Un

8,00

R$ 30,00

R$ 240,00

NORFLEX

79

0001389

FLEXIVEL FREIO 16MM X 16MM 800MM

Un

40,00

R$ 30,00

R$ 1.200,00

NORFLEX

80

0001389

FLEXIVEL FREIO M-16 X M-16X800MM ONIBUS

Un

20,00

R$ 30,00

R$ 600,00

NORFLEX

81

0001389

FOLE SUSPENSOR ENCAIXE GRANDE

Un

6,00

R$ 479,00

R$ 2.874,00

CHIPI

82

0001389

FOLE SUSPENSOR PNEUMATICO ENCAIXE GRANDE

Un

8,00

R$ 479,00

R$ 3.832,00

CHIPI

85

0001389

GRAMPO 1/2 X 58 X 180 B

Un

4,00

R$ 19,00

R$ 76,00

FEY

87

0001389

GRAMPO 18 X 72 X 220 D

Un

5,00

R$ 29,00

R$ 145,00

FEY

88

0001389

GRAMPO 18 X 72 X 240 D

Un

5,00

R$ 30,00

R$ 150,00

FEY

89

0001389

GRAMPO 24 X 140 X 400 C

Un

5,00

R$ 151,00

R$ 755,00

FEY

90

0001389

GRAMPO 24 X 92 X 360 C

Un

4,00

R$ 107,00

R$ 428,00

FEY

91

0001389

GRAMPO 3/4 X 102 X 200 D

Un

4,00

R$ 40,00

R$ 160,00

FEY

95

0001389

GRAMPO 3/4 X 82 X 380 D

Un

5,00

R$ 57,00

R$ 285,00

FEY

96

0001389

GRAMPO 3/4 X 82 X 400 D

Un

10,00

R$ 58,00

R$ 580,00

FEY

97

0001389

GRAMPO 3/4 X 82 X 420 D

Un

8,00

R$ 59,00

R$ 472,00

FEY

98

0001389

GRAMPO 3/4 X 82 X 440 D

Un

10,00

R$ 60,00

R$ 600,00

FEY

99

0001389

GRAMPO 3/4 X 82 X 460 D

Un

10,00

R$ 61,00

R$ 610,00

FEY

100

0001389

GRAMPO 3/4 X 82 X 480 D

Un

10,00

R$ 62,00

R$ 620,00

FEY

101

0001389

GRAMPO 3/4 X 92 X 220 D

Un

5,00

R$ 54,00

R$ 270,00

FEY

104

0001389

GRAMPO 5/8 X 82 X 220 D

Un

6,00

R$ 24,00

R$ 144,00

FEY

105

0001389

GRAMPO 5/8 X 82 X 400 D

Un

8,00

R$ 40,00

R$ 320,00

FEY

106

0001389

GRAMPO 5/8X82X300D ONIBUS

Un

40,00

R$ 32,00

R$ 1.280,00

FEY

107

0001389

GRAMPO 5/8X82X320D ONIBUS

Un

40,00

R$ 33,00

R$ 1.320,00

FEY

108

0001389

GRAMPO 7/8 X 102 X 240D

Un

8,00

R$ 112,00

R$ 896,00

FEY

109

0001389

GRAMPO 7/8 X 82 X 480 D

Un

10,00

R$ 97,00

R$ 970,00

FEY

110

0001389

GRAMPO 7/8 X 82 X 500 D

Un

10,00

R$ 99,00

R$ 990,00

FEY

111

0001389

GRAMPO 7/8 X 92 X 200 D

Un

5,00

R$ 44,00

R$ 220,00

FEY

112

0001389

GRAMPO 7/8 X 92 X 320 BA

Un

5,00

R$ 88,00

R$ 440,00

FEY

113

0001389

GRAMPO 7/8 X 92 X 340 D

Un

5,00

R$ 87,00

R$ 435,00

FEY

116

0001389

GRAMPO 9/16 X 72 X 180 D

Un

5,00

R$ 20,00

R$ 100,00

FEY

117

0001389

GRAMPO 9/16 X 72 X 200 D

Un

5,00

R$ 20,00

R$ 100,00

FEY

119

0001389

GRAMPO CRUZETA 3/8 X 32 X 50 CA F-1000/4000

Un

2,00

R$ 14,00

R$ 28,00

FEY

120

0001389

GRAMPO CRUZETA 5/16 X 30 X 43 CA F-1000/4000

Un

2,00

R$ 15,00

R$ 30,00

FEY

121

285822-3

GRAMPO DE MOLA CAMINHÃO HYUNDAI HD 80

Un

8,00

R$ 20,00

R$ 160,00

FEY

132

0001389

GRAMPO PNEUMATICO 7/8 X 130 X 700

Un

6,00

R$ 132,00

R$ 792,00

FEY

133

0001389

GRAMPO SUSPENSOR 7/8 X 130 X 650 D

Un

2,00

R$ 131,00

R$ 262,00

FEY

134

0001389

GRAXEIRO 1/4 RETO

Un

10,00

R$ 2,49

R$ 24,90

IMECE

135

0001389

GRAXEIRO 3/8 45"

Un

25,00

R$ 3,49

R$ 87,25

IMECE

136

160915-7

GRAXEIRO 3/8 45º

Un

10,00

R$ 0,98

R$ 9,80

IMECE

137

0001389

GRAXEIRO 3/8 90"

Un

20,00

R$ 3,49

R$ 69,80

IMECE

138

409120-5

GRAXEIRO 3/8 90º

Un

10,00

R$ 3,49

R$ 34,90

IMECE

139

0001389

GRAXEIRO 3/8 RETO

Un

30,00

R$ 2,99

R$ 89,70

IMECE

140

0001389

INSERT (CARTUCHO) 1/2

Un

15,00

R$ 3,49

R$ 52,35

CONTEC

141

0001389

INSERT (CARTUCHO) 12MM

Un

20,00

R$ 3,49

R$ 69,80

CONTEC

142

0001389

KIT COMPLETO CAMARA DE FREIO SIST. MASTER

Un

10,00

R$ 41,00

R$ 410,00

MASTER

143

0001389

KIT COXIN CABINE FORD CARGO

Un

2,00

R$ 160,00

R$ 320,00

REI

144

0001389

KIT CUICAO FREIO MASTER COMPLETO

Un

5,00

R$ 40,00

R$ 200,00

MASTER

145

0001389

KIT MANCAL EIXO S COMPLETO TUBELES MACHO/FEMEA

Un

4,00

R$ 31,00

R$ 124,00

MASTER

146

0001389

KIT RETENTOR EIXO MORTO MB

Un

3,00

R$ 207,00

R$ 621,00

ARCA

147

0001389

KIT ROLETE PATIM ROLDANA MB FREIO AR(20 X 52MM)

Un

10,00

R$ 64,00

R$ 640,00

RIVERTEC

151

405264-1

LONA DE FREIO DIANTEIRO CAMINHÃO HD 80

Un

4,00

R$ 549,00

R$ 2.196,00

THERMOID

156

349972-3

LONA DE FREIO TRASEIRO CAMINHÃO HD 80

Un

4,00

R$ 279,00

R$ 1.116,00

THERMOID

161

0001389

LUVA CARDAN 16 ESTRIAS VW6.140/6.80/6.90/7.90

Un

3,00

R$ 234,00

R$ 702,00

REI

162

0001389

MANCAL PINO BALANCA RODOVIARIA EXT 50MM

10,00

R$ 94,00

R$ 940,00

CHIPI

163

0001389

MANCAL PINO BALANCA RODOVIARIA INT. 50MM CARGO

Un

10,00

R$ 88,00

R$ 880,00

CHIPI

164

0001389

MANCAL PINO BALANCA TIPO ''G'' 50MM

Un

10,00

R$ 39,00

R$ 390,00

CHIPI

165

0001389

MOLA CABINE MB1214/173(1ª)

Un

2,00

R$ 464,00

R$ 928,00

MARCHETTI

167

0001389

MOLA CUICA CONICA PEQUENA 7/8/9''

Un

15,00

R$ 12,00

R$ 180,00

MASTER

168

0001389

MOLA CUICAO 30 X 30 MASTER

Un

20,00

R$ 67,00

R$ 1.340,00

MASTER

166

0001389

MOLA CUICA 30X30 MASTER ONIBUS

Un

12,00

R$ 67,00

R$ 804,00

MASTER

169

0001389

MOLA DIANT. 15190 VW-132.1º ONIBUS

Un

15,00

R$ 789,00

R$ 11.835,00

MARCHETTI

170

0001389

MOLA DIANT. 15190 VW-132.2º ONIBUS

Un

8,00

R$ 784,00

R$ 6.272,00

MARCHETTI

171

0001389

MOLA DIANT. MB MB-104.2ºA ONIBUS

Un

10,00

R$ 279,00

R$ 2.790,00

MARCHETTI

172

0001389

MOLA DIANT. MB MB-104.3º ONIBUS

Un

10,00

R$ 269,00

R$ 2.690,00

MARCHETTI

173

0001389

MOLA DIANT. MB MB-104.4º ONIBUS

Un

10,00

R$ 240,00

R$ 2.400,00

MARCHETTI

174

0001389

MOLA DIANT. MB MB-104.5º ONIBUS

Un

10,00

R$ 245,00

R$ 2.450,00

MARCHETTI

175

0001389

MOLA DIANT. MB-710 MB-3.1º ONIBUS

Un

8,00

R$ 329,00

R$ 2.632,00

MARCHETTI

176

0001389

MOLA DIANT. MB-710 MB-3.2º ONIBUS

Un

8,00

R$ 319,00

R$ 2.552,00

MARCHETTI

177

0001389

MOLA DIANT. MB-710 MB-3.3º ONIBUS

Un

8,00

R$ 309,00

R$ 2.472,00

MARCHETTI

178

0001389

MOLA DIANT. VOLARE AG-90.1º ONIBUS

Un

8,00

R$ 849,00

R$ 6.792,00

MARCHETTI

179

0001389

MOLA DIANT. VOLARE AG-90.2º ONIBUS

Un

8,00

R$ 779,00

R$ 6.232,00

MARCHETTI

180

0001389

MOLA DIANT. VOLARE AG-90.3º ONIBUS

Un

8,00

R$ 719,00

R$ 5.752,00

MARCHETTI

181

0001389

MOLA DIANT. VWT-2980 1º ONIBUS

Un

8,00

R$ 859,00

R$ 6.872,00

MARCHETTI

182

0001389

MOLA DIANT. VWT-2980 2º ONIBUS

Un

8,00

R$ 804,00

R$ 6.432,00

MARCHETTI

183

0001389

MOLA DIANTEIRA FORD (FO-627-2ªA)

Un

6,00

R$ 457,00

R$ 2.742,00

MARCHETTI

184

0001389

MOLA DIANTEIRA FORD FO-627-1ª

Un

6,00

R$ 484,00

R$ 2.904,00

MARCHETTI

185

0001389

MOLA DIANTEIRA MB - 104 - 2ªA

Un

6,00

R$ 279,00

R$ 1.674,00

MARCHETTI

186

0001389

MOLA DIANTEIRA MB - 104 - 4ª

Un

4,00

R$ 240,00

R$ 960,00

MARCHETTI

187

0001389

MOLA DIANTEIRA MB - 104 -3ª

Un

2,00

R$ 249,00

R$ 498,00

MARCHETTI

188

0001389

MOLA DIANTEIRA MB - 104 -5ª

Un

2,00

R$ 149,00

R$ 298,00

MARCHETTI

192

0001389

MOLA DIANTEIRA MB - 120-4ª

Un

4,00

R$ 357,00

R$ 1.428,00

MARCHETTI

193

0001389

MOLA DIANTEIRA MB 1620(MB - 335-1ª)

Un

8,00

R$ 400,00

R$ 3.200,00

MARCHETTI

194

0001389

MOLA DIANTEIRA MB 1620(MB - 335-2ª)

Un

6,00

R$ 307,00

R$ 1.842,00

MARCHETTI

195

0001389

MOLA DIANTEIRA MB 1620(MB - 335-3ª)

Un

6,00

R$ 299,00

R$ 1.794,00

MARCHETTI

196

0001389

MOLA DIANTEIRA MB 1620(MB - 335-4ª)

Un

4,00

R$ 274,00

R$ 1.096,00

MARCHETTI

197

0001389

MOLA DIANTEIRA VW - 132.1

Un

6,00

R$ 739,00

R$ 4.434,00

MARCHETTI

198

0001389

MOLA DIANTEIRA VW - 132.2

Un

6,00

R$ 649,00

R$ 3.894,00

MARCHETTI

199

0001389

MOLA LISA 80X12X1100 ONIBUS

Un

20,00

R$ 184,00

R$ 3.680,00

MARCHETTI

200

0001389

MOLA LISA 80X12X1200 ONIBUS

Un

20,00

R$ 239,00

R$ 4.780,00

MARCHETTI

201

0001389

MOLA LISA 80X12X1400 ONIBUS

Un

20,00

R$ 249,00

R$ 4.980,00

MARCHETTI

202

0001389

MOLA LISA 80X12X1600 ONIBUS

Un

40,00

R$ 271,00

R$ 10.840,00

MARCHETTI

203

0001389

MOLA LISA S/ FURO 90X3/8X1000

Un

15,00

R$ 159,00

R$ 2.385,00

MARCHETTI

204

0001389

MOLA LISA S/ FURO 90X3/8X1100

Un

15,00

R$ 164,00

R$ 2.460,00

MARCHETTI

205

0001389

MOLA LISA S/ FURO 90X3/8X1200

Un

12,00

R$ 174,00

R$ 2.088,00

MARCHETTI

206

0001389

MOLA LISA S/ FURO 90X3/8X1300

Un

20,00

R$ 184,00

R$ 3.680,00

MARCHETTI

206

0001389

VALVULA FREIO MAO MANECO ONIBUS

Un

8,00

R$ 519,00

R$ 4.152,00

WABCO

207

137955-0

MOLA MESTRE TRAEIRA SPRINTER

Un

4,00

R$ 949,00

R$ 3.796,00

MARCHETTI

208

141247-7

MOLA MESTRE TRASEIRA AMAROK

Un

4,00

R$ 299,00

R$ 1.196,00

MARCHETTI

209

98562-7

MOLA MESTRE TRASEIRA DUCATTO

Un

4,00

R$ 949,00

R$ 3.796,00

MARCHETTI

210

122922-2

MOLA MESTRE TRASEIRA JUMPER

Un

4,00

R$ 949,00

R$ 3.796,00

MARCHETTI

211

132038-6

MOLA MESTRE TRASEIRA RENAULT

Un

4,00

R$ 554,00

R$ 2.216,00

MARCHETTI

212

0001389

MOLA PATIM 2 GOMOS ONIBUS

Un

40,00

R$ 11,00

R$ 440,00

MARCHETTI

213

0001389

MOLA SEGURANÇA PATIM ONIBUS

Un

50,00

R$ 7,49

R$ 374,50

MASTER

214

0001389

MOLA TRAS. MB-710 MB-4.1º ONIBUS

Un

5,00

R$ 414,00

R$ 2.070,00

MARCHETTI

215

0001389

MOLA TRAS. MB-710 MB-4.2º ONIBUS

Un

8,00

R$ 384,00

R$ 3.072,00

MARCHETTI

216

0001389

MOLA TRAS. MB-710 MB-4.3º ONIBUS

Un

8,00

R$ 274,00

R$ 2.192,00

MARCHETTI

217

0001389

MOLA TRAS. VOLARE AG-43.1º ONIBUS

Un

8,00

R$ 309,00

R$ 2.472,00

MARCHETTI

218

0001389

MOLA TRAS. VOLARE AG-43.2º ONIBUS

Un

8,00

R$ 307,00

R$ 2.456,00

MARCHETTI

219

0001389

MOLA TRAS. VOLARE AG-43.3º ONIBUS

Un

8,00

R$ 234,00

R$ 1.872,00

MARCHETTI

220

0001389

MOLA TRAS. VW-133.1º ONIBUS

Un

16,00

R$ 464,00

R$ 7.424,00

MARCHETTI

221

0001389

MOLA TRAS. VW-133.2º ONIBUS

Un

16,00

R$ 454,00

R$ 7.264,00

MARCHETTI

222

0001389

MOLA TRAS. VW-133.3º ONIBUS

Un

16,00

R$ 449,00

R$ 7.184,00

MARCHETTI

223

0001389

MOLA TRAS. VW-133.4º ONIBUS

Un

16,00

R$ 384,00

R$ 6.144,00

MARCHETTI

224

0001389

MOLA TRAS. VW-133.5º ONIBUS

Un

16,00

R$ 364,00

R$ 5.824,00

MARCHETTI

225

0001389

MOLA TRAS. VW-133.6º ONIBUS

Un

16,00

R$ 354,00

R$ 5.664,00

MARCHETTI

226

0001389

MOLA TRAS. VW-133.7º ONIBUS

Un

16,00

R$ 344,00

R$ 5.504,00

MARCHETTI

227

0001389

MOLA TRAS. VW-133.8º ONIBUS

Un

8,00

R$ 554,00

R$ 4.432,00

MARCHETTI

228

259317-3

MOLA TRASEIRA JUMPER

Un

2,00

R$ 88,00

R$ 176,00

MARCHETTI

229

0001389

MOLA TRAZEIRA MB-112-1ª

Un

22,00

R$ 214,00

R$ 4.708,00

MARCHETTI

230

0001389

MOLA TRAZEIRA MB-112-3ª

Un

15,00

R$ 202,00

R$ 3.030,00

MARCHETTI

231

0001389

MOLA TRAZEIRA MB-112-4ª

Un

15,00

R$ 179,00

R$ 2.685,00

MARCHETTI

232

0001389

MOLA TRUCK CAVALO FORD CARGO-RND-5859

Un

15,00

R$ 211,00

R$ 3.165,00

MARCHETTI

233

0001389

MOLA TRUCK FORD CARGO-SR-566.1

Un

25,00

R$ 176,00

R$ 4.400,00

MARCHETTI

234

0001389

PARAFUSO PINO TENSOR MB-1620/FORD CARGO

Un

20,00

R$ 31,00

R$ 620,00

FEY

235

0001389

PARAFUSO RODA 18X80 CH-27 ONIBUS

Un

40,00

R$ 31,00

R$ 1.240,00

FEY

236

0001389

PARAFUSO RODA TRASEIRA 18 X 80-CH-27VW-6

Un

30,00

R$ 29,00

R$ 870,00

FEY

237

0001389

PARAFUSO RODA VW-15190 CH-33 ONIBUS

Un

40,00

R$ 34,00

R$ 1.360,00

FEY

238

0001389

PASTILHA FREIO DIANT. SNA-118 VOLARE ONIBUS

Un

16,00

R$ 114,00

R$ 1.824,00

SYL

239

0001389

PASTILHA FREIO DIANT. SNA-567 IVECO ONIBUS

Un

8,00

R$ 269,00

R$ 2.152,00

SYL

240

0001389

PASTILHA FREIO PD-117 LO- 812 ONIBUS

Un

8,00

R$ 164,00

R$ 1.312,00

TRW

241

0001389

PINO BALANCA 50X205MM

Un

10,00

R$ 139,00

R$ 1.390,00

CHIPI

242

0001389

PINO BALANCA 50X225MM

Un

10,00

R$ 139,00

R$ 1.390,00

CHIPI

243

0001389

PINO CENTRO 12X10CB ONIBUS

Un

40,00

R$ 17,00

R$ 680,00

FEY

244

0001389

PINO CENTRO 12X8CB ONIBUS

Un

40,00

R$ 15,00

R$ 600,00

FEY

245

0001389

PINO CENTRO 3/8X4CB ONIBUS

Un

40,00

R$ 7,49

R$ 299,60

FEY

246

0001389

PINO CENTRO 3/8X6CB ONIBUS

Un

40,00

R$ 5,00

R$ 200,00

FEY

247

0001389

PINO DE CENTRO 12 X 7"

Un

20,00

R$ 13,00

R$ 260,00

FEY

248

0001389

PINO DE CENTRO 12 X 9"

Un

20,00

R$ 17,00

R$ 340,00

FEY

249

0001389

PINO DE CENTRO 9/16 X 7"

Un

20,00

R$ 15,00

R$ 300,00

FEY

250

0001389

PINO DE MOLA DIANTEIRO MB 1620

Un

20,00

R$ 25,00

R$ 500,00

RIVERTEC

251

0001389

PINO MOLA DIANT. VW - 15190 CURTO ONIBUS

Un

80,00

R$ 31,00

R$ 2.480,00

RIVERTEC

252

0001389

PINO MOLA DIANT. VW - 15190 LONGO ONIBUS

Un

50,00

R$ 32,00

R$ 1.600,00

RIVERTEC

253

0001389

PINO PATIM ADAPTAÇAO MB(FURADO)-62.303.132

Un

20,00

R$ 33,00

R$ 660,00

RIVERTEC

254

0001389

PORCA 12MB ONIBUS

Un

150,00

R$ 1,09

R$ 163,50

FEY

255

0001389

PORCA 18 DUPLA ONIBUS

Un

80,00

R$ 5,38

R$ 430,40

FEY

256

0001389

PORCA 3/4 DUPLA

Un

120,00

R$ 6,49

R$ 778,80

FEY

257

0001389

PORCA 3/8

Un

30,00

R$ 0,69

R$ 20,70

FEY

258

0001389

PORCA 3/8MB ONIBUS

Un

150,00

R$ 0,69

R$ 103,50

FEY

259

0001389

PORCA 7/8 DUPLA

Un

120,00

R$ 7,49

R$ 898,80

FEY

260

0001389

PORCA 9/16 DUPLA

Un

30,00

R$ 4,49

R$ 134,70

FEY

261

0001389

PORCA PARAFUSO RODA 18MM CH-27 OCILANTE

Un

25,00

R$ 14,00

R$ 350,00

FEY

262

0001389

PORCA PARAFUSO RODA 18MM CH-27 ONIBUS

Un

40,00

R$ 14,00

R$ 560,00

FEY

263

0001389

PORCA PARAFUSO RODA 22MM CH-33 ONIBUS

Un

40,00

R$ 15,00

R$ 600,00

FEY

264

0001389

PORCA PARAFUSO RODA OSCILANTE 22MM CH 32

Un

50,00

R$ 14,00

R$ 700,00

FEY

265

0001389

PORCA PINO ESTIRANTE MB-1620/CARGO-5043

Un

10,00

R$ 15,00

R$ 150,00

FEY

266

00015634

REBITE DE LONA DE FREIO 13/14

Un

500,00

R$ 0,21

R$ 105,00

REBIBRAS

267

0001389

REBITE LONA FREIO 13 X 14

Un

2.000,00

R$ 0,19

R$ 380,00

REBIBRAS

268

0001389

REBITE MOLA 3/8

Un

30,00

R$ 1,64

R$ 49,20

RIVERTEC

273

0001389

REPARO CUICAO 30 X 30 MASTER

Un

10,00

R$ 44,00

R$ 440,00

MASTER

274

0001389

REPARO CUICAO MASTER ONIBUS

Un

40,00

R$ 45,00

R$ 1.800,00

MASTER

275

262465-6

RETENTOR CUBO DIANTEIRO CAMINHÃO HYUNDAI HD 80

Un

2,00

R$ 119,00

R$ 238,00

SABÓ

276

0001389

RETENTOR CUBO DIANTEIRO MB-1620-02049

Un

15,00

R$ 35,00

R$ 525,00

SABÓ

281

174628-6

RETENTOR CUBO TRAZEIRO CAMINHÃO HYUNDAI HD 80

Un

2,00

R$ 184,00

R$ 368,00

SABÓ

282

0001389

RETENTOR CUBO TRUK CARGO-0310 B

Un

20,00

R$ 21,00

R$ 420,00

SABÓ

283

0001389

RETENTOR CUBO VOLARE 00188 BA ONIBUS

Un

40,00

R$ 18,00

R$ 720,00

SABÓ

287

0001389

RODA 275/22.5 10 FUROS

Un

5,00

R$ 1.184,00

R$ 5.920,00

MAXION

296

110412-8

ROLAMENTO CUBO DIANTEIRO HYUNDAI HD 80

Un

2,00

R$ 324,00

R$ 648,00

FERSA

297

91618-8

ROLAMENTO CUBO TRASEIRO HYUNDAI HD 80

Un

2,00

R$ 325,00

R$ 650,00

FERSA

298

0001389

SEPARADOR DE GRAMPO TRACAO MB 1620

Un

8,00

R$ 54,00

R$ 432,00

GRAMOLA

299

0001389

SEPARADOR DE GRAMPO TRUK MB 1620

Un

6,00

R$ 51,00

R$ 306,00

GRAMOLA

300

0001389

SERVO EMBREAGEM VW-15190 ONIBUS

Un

8,00

R$ 1.099,00

R$ 8.792,00

WABCO

301

0001389

SUPORTE CARDAN COM ROLAMENTO 45MM-R-3062

Un

4,00

R$ 427,00

R$ 1.708,00

REI

302

1389

SUPORTE CENTRAL BALANCA TRUK MOLA 92MM

Un

4,00

R$ 679,00

R$ 2.716,00

CHIPI

303

0001389

SUPORTE CENTRAL BALANCA TRUK MOLA 92MM - 0239

Un

4,00

R$ 949,00

R$ 3.796,00

CHIPI

304

0001389

SUPORTE CENTRAL MB 1620

Un

4,00

R$ 849,00

R$ 3.396,00

CHIPI

305

0001389

SUPORTE MOLA DIANT/DIANT. FO-125 ONIBUS

Un

16,00

R$ 449,00

R$ 7.184,00

GRAMOLA

306

0001389

SUPORTE MOLA DIANT/TRAS. VW-216 ONIBUS

Un

16,00

R$ 204,00

R$ 3.264,00

GRAMOLA

307

0001389

SUPORTE MOLA DIANTEIRA MB 002 (1620)

Un

6,00

R$ 99,00

R$ 594,00

GRAMOLA

308

0001389

SUPORTE SAPATA TRAS MN AXOR

Un

5,00

R$ 494,00

R$ 2.470,00

GRAMOLA

309

0001389

TAMBOR DE FREIO FORD CARGO

Un

4,00

R$ 949,00

R$ 3.796,00

FRUM

310

0001389

TAMBOR DE FREIO MB 1620

Un

4,00

R$ 949,00

R$ 3.796,00

FRUM

311

0001389

TAMBOR FREIO DIANT. VOLARE ONIBUS

Un

16,00

R$ 849,00

R$ 13.584,00

FRUM

312

0001389

TAMBOR FREIO DIANT. VW-15190 ONIBUS

Un

16,00

R$ 1.099,00

R$ 17.584,00

FRUM

313

0001389

TAMBOR FREIO TRAS. VW-15190 ONIBUS

Un

16,00

R$ 1.099,00

R$ 17.584,00

FRUM

314

0001389

TERMINAL DE DIREÇÃO D/E

Un

6,00

R$ 149,00

R$ 894,00

DRIVEWAY

315

0001389

TERMINAL DE DIREÇÃO DIREITO PD-3136 VW-8150

Un

16,00

R$ 129,00

R$ 2.064,00

DRIVEWAY

316

0001389

TERMINAL DE DIREÇÃO DIREITO PD-3310 VW-15190

Un

16,00

R$ 142,00

R$ 2.272,00

DRIVEWAY

317

0001389

TERMINAL DE DIREÇÃO ESQUERDO PD-3135 VOLARE

Un

16,00

R$ 131,00

R$ 2.096,00

DRIVEWAY

318

0001389

TERMINAL DE DIREÇÃO ESQUERDO PD-3309 VW- 15190 ONIBUS

Un

16,00

R$ 138,00

R$ 2.208,00

DRIVEWAY

319

270412-9

TRAVA ARANHA CUBO TRASEIRO HYUNDAI HD 80

Un

2,00

R$ 9,99

R$ 19,98

RIVERTEC

320

291750-5

TRAVA ARANHA CUDO DIANTEIRO HYUNDAI HD 80

Un

2,00

R$ 8,00

R$ 16,00

RIVERTEC

321

0001389

TRAVA PINO DE MOLA MB 1620

Un

6,00

R$ 6,79

R$ 40,74

RIVERTEC

322

0001389

VALVULA PEDAL ONIBUS

Un

16,00

R$ 704,00

R$ 11.264,00

WABCO

324

0001389

VALVULA PROTETORA 6 VIAS

Un

5,00

R$ 1.119,00

R$ 5.595,00

WABCO

325

0001389

VALVULA RELE 22MMX16MM ONIBUS

Un

16,00

R$ 44,00

R$ 704,00

WABCO

326

0001389

VALVULA SECADORA APU ONIBUS

Un

8,00

R$ 1.099,00

R$ 8.792,00

WABCO

327

0001389

VALVULA SENSÍVEL A CARGA

Un

4,00

R$ 999,00

R$ 3.996,00

WABCO

R$ 490.571,52

MÃO DE OBRA MECANICA

SEQ

COD TCE

ITENS

UND

QUANT

VLR UNIT

VLR TOTAL

1

19385

MAO DE OBRA AMAROK

h

50

R$ 147,00

R$ 7.350,00

2

2476

MAO DE OBRA AMBULANCIAS

h

150

R$ 144,00

R$ 21.600,00

3

220674-9

MAO DE OBRA CAIXA DE CAMBIO

h

350

R$ 200,00

R$ 70.000,00

4

35944

MAO DE OBRA DE SETOR

h

300

R$ 147,00

R$ 44.100,00

5

215353-0

MAO DE OBRA EM CAMINHOES

h

1000

R$ 140,00

R$ 140.000,00

6

58137

MAO DE OBRA EM ONIBUS

h

600

R$ 147,00

R$ 88.200,00

7

312

MAO DE OBRA TRITON L200

h

100

R$ 137,00

R$ 13.700,00

8

222927-7

MAO DE OBRA DE DIFERENCIAL

h

350

R$ 159,00

R$ 55.650,00

TOTAL

R$ 440.600,00

1.2. Todos os materiais e serviços descritos no Termo de Referência (anexo III do Edital de Licitação) deverão ser prestados de boa qualidade e os materiais deverão ser de primeira qualidade e de acordo com as especificações constantes no mesmo.

CLÁUSULA SEGUNDA

DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1 – A presente ata de registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de 30/08/2022 até 30/08/2023.

2.2 - Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Cláudia não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.

2.3 - Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 045/2022, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

CLÁUSULA TERCEIRA

DO PAGAMENTO

3.1- Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega dos materiais ou serviços e emissão da referida Nota Fiscal.

3.2- A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO.

3.3- Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

3.4- As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.

3.5- O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

3.6- Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

CLÁUSULA QUARTA

DA ENTREGA E DO PRAZO

4.1 Os produtos e os serviços serão adquiridos conforme necessidade das Secretarias Municipais e deverão ser entregues ou executados de forma parcelada, nos termos da Solicitação, Pedido ou Autorização de fornecimento expedido pelo órgão solicitante.

4.1.2 Os produtos registrados através deste Pregão Presencial deverão ser entregues nas quantidades solicitadas e nos locais indicados, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis após solicitação da Secretaria responsável, sendo que os serviços registrados deverão ter sua execução iniciada em até 48 (quarenta e oito) horas após solicitação da Secretaria responsável.

4.2. Em caso de emergência os serviços deverão ser realizados imediatamente pela contratada, podendo ocorrer de segunda a sexta-feira, bem como aos finais de semana e feriados, a depender do caso.

4.3 O objeto desta licitação será acompanhado levando-se em conta o disposto no art. 73, II, Lei 8.666/93, no que couber.

4.4 Os serviços licitados através deste Pregão deverão ser executados conforme solicitação pela secretaria competente e entregue no local indicado.

4.5 Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Comissão não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.4.6 A Secretaria terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para processar a conferência do serviço, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a detentora da ata para substituição dos serviços em desacordo com as especificações.4.7 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da detentora da ata pela perfeita execução do empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do empenho, se a qualquer tempo se verificar vícios, defeitos ou incorreções.

4.8A vigência da Ata de Registro de Preços será para 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura da mesma.

4.8.1As vigências da Ata de Registro de Preços e dos contratos administrativos dela derivados são autônomas e independentes entre si. O contrato administrativo celebrado em decorrência e durante a vigência do Registro de Preços rege-se pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados no artigo 57 da Lei 8.666/1993.

4.9 O objeto licitado somente será adquirido se houver eventual necessidade de aquisição/contratação da Prefeitura Municipal de Cláudia.

CLÁUSULA QUINTA

DAS OBRIGAÇÕES

5.1 - DO MUNICÍPIO:

5.1.1- Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;

5.1.2- Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso;

5.1.3- Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;

5.1.4- Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;

5.1.5- Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.

5.1.6- Conferir e Fiscalizar a execução ou aquisição do objeto licitado.

5.2 - DA DETENTORA DA ATA:

5.2.1- Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida;

5.2.2- Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos;

5.2.3- Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;

5.2.4- Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta preços e edital de licitação.

CLÁUSULA SEXTA

DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

6.1 - Os contratos de aquisição decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho ou Nota de Autorização de Despesa pela detentora.

6.2 - A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

6.3 - Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho ou Nota de Autorização de Despesa.

6.4 - A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de empenho, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.

CLÁUSULA SÉTIMA

DAS PENALIDADES

7.1 - Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a detentora da Ata às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se:

a) advertência;

b) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato;

c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;

d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;

e) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos;

f) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.

7.2 - Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.

7.3 - Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a" à "f", do item 7.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.

7.4 - O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

CLÁUSULA OITAVA

DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1 - Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;

8.1.1 - Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos materiais, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

8.2 - Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).

8.2.1. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o IGPM/FGV.

8.3 - O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

8.4 - No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

8.5 - Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, O Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item ou lote visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

8.6 - Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

8.7 - Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

8.8 - Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.

8.8.1 - A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.

8.9 - A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;

8.10 - Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

8.11 - Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.

8.12 - Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.

CLÁUSULA NONA

DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 – A presente ata poderá ser cancelada pelo MUNICÍPIO, de comum acordo, sem ônus, que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30(trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pelo “PROMITENTE FORNECEDORA”, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93 e ainda, unilateralmente pelo MUNICÍPIO.

9.2. A presente Ata de Registro de Preços poderá será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:

9.2.1 - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;

9.2.2 - a detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

9.2.3 - a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;

9.2.4 - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;

9.2.5 - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

9.2.6 - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

9.3 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.

9.4 - Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.

9.4.1 - A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

CLÁUSULA DÉCIMA

DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO

10.1 - As aquisições dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos das aquisições.

10.1.1 - A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

DO ORÇAMENTO

11.1 As despesas decorrentes da presente Ata correrão por conta de recursos previstos no Orçamento da Prefeitura Municipal de Cláudia.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

VINCULAÇÃO AO EDITAL

12.1 Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 045/2022, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, no certame licitatório.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

DAS COMUNICAÇÕES

13.1 - As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - Integram esta Ata, o edital da PREGÃO PRESENCIAL nº 045/2022 e a proposta da empresa SERGIO ROSSATTO FELBER ME, classificada em 1º (primeiro) lugar no certame supranumerado.

14.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

DO FORO

15.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Cláudia – MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Cláudia – MT, 30 de Agosto de 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA

Altamir Kurten

Prefeito Municipal

SERGIO ROSSATTO FELBER ME

Sergio Rossatto Felber

EMPRESA/PROMITENTE FORNECEDORA

TESTEMUNHAS:

_______________________________________

Nome: JAQUELINE SILVA HOFFMANN

CPF: 024.043.331.94

_______________________________________

Nome: TAINA DE SOUZA

CPF: 056.371.481-63