Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Setembro de 2022.

PORTARIA 011/2022

PORTARIA N.º 011/2022

“Dispõe sobre o horário de funcionamento e atendimento do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência dos Municípios Mato-grossenses – CONSPREV.”

O Presidente do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência dos Municípios Mato-grossenses – CONSPREV, Prefeito Silvano Pereira Neves, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas disposições estatutárias,

RESOLVE:

Art. 1º O horário de expediente do CONSPREV será das 8h00min às 12h00min e das 13h30m às 17h30min de segunda-feira até sexta-feira.

Parágrafo único. Eventuais serviços extraordinários de até 4h00min prestados pelos empregados durante a semana será considerado compensatório aos sábados que não ocorrerá expediente em hipótese alguma.

Art. 2º Os recessos de final de ano quando superior a 10 (dez) dias será considerado como férias coletivas, independente dos empregados terem ou não cumprido período aquisitivo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente do CONSPREV em Cuiabá/MT, 31 de agosto de 2022.

SILVANO PEREIRA NEVES

Presidente CONSPREV