Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Setembro de 2022.

REGIMENTO COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-MT

Art. 1º- A Comissão de Fiscalização do Transporte Escolar no Município de Pedra Preta-MT foi criada pela Lei n° 559/2009 e regulamentada pelos Decretos nº 157/2022 de 02 de agosto de 2022 e nº 168/2022 de 05 de agosto de 2022 e tem sua sede na Secretaria Municipal de Educação deste município.

Art. 2º- A Comissão de Fiscalização do Transporte Escolar no Município de Pedra Preta-MT é um organismo que se constitui de profissionais da Educação Básica, pais e alunos e segmentos que representam a Comunidade.

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 3º- A Comissão de Fiscalização do Transporte Escolar tem a seguinte composição

I – 01 (um) Representante dos alunos;

II – 01 (um) Representante dos Pais;

III – 01 (um) Representante da Diretoria Regional de Educação de Rondonópolis/MT/DRE;

IV – 01 (um) Representante dos Professores da Rede Estadual de Educação;

V – 01 (um) Representante dos Professores da Rede Municipal de Ensino;

VI – 01 (um) Representante do Poder Executivo Municipal;

VII – 01 (um) Representante do Conselho do FUNDEB;

VIII - 01 (um) Representante do Conselho Municipal de Educação;

Art. 4º- A Comissão de Fiscalização do Transporte Escolar é formada por representações sociais, a atuação dos membros não será remunerada e considerada atividade de relevante interesse social.

Art. 5º- Os representantes da Comissão de Fiscalização do Transporte Escolar terão mandato de, no máximo, quatro (04) anos, permitida uma recondução por igual período.

DOS CONSELHEIROS, SEUS DIREITOS E DEVERES.

Art. 6º- O Presidente e vice-presidente da Comissão de Fiscalização do Transporte Escolar serão eleitos pelos representantes previstos no Art. 3º, e poderão ser reeleitos uma única vez, caso o Presidente seja destituído, será imediatamente substituído pelo vice-presidente para completar o período restante do respectivo mandato.

Art. 7º- As reuniões ordinárias da Comissão de Fiscalização do Transporte Escolar serão realizadas semestralmente, com a presença da maioria de seus membros e extraordinariamente, quando convocados pelo Presidente ou mediante solicitação por escrito de pelo menos um terço dos membros efetivos.

Art. 8º- Compete à Comissão de Fiscalização do Transporte Escolar, as seguintes atribuições:

§ 1º - Analisar o Relatório semestral de controle do transporte diário dos alunos, contendo o número de alunos atendidos;

§ 2º - verificar a documentação fornecida pela Secretaria Municipal de Educação relacionado à aplicação dos recursos do Transporte Escolar;

§ 3º - Analisar a comprovação de recursos e despesas;

§ 4º - Emitir a ata de aprovação da prestação de contas;

§5º - Realizar visitas técnicas para verificar a adequação e a regularidade do Transporte Escolar.

Art. 9º- Os professores, pais e alunos que perderem o vínculo com a função pela qual estão eleitos, perderão imediatamente o mandato junto a Comissão de Fiscalização do Transporte Escolar.

Art. 10º- Durante o prazo previsto no Art. 3º, os novos membros deverão se reunir com os membros da Comissão, cujo mandato está se encerrando, para transferência de documentos e informações de interesse da Comissão.

Art. 11- Ocorrerá à vacância do membro da Comissão de Fiscalização do Transporte Escolar por conclusão do mandato, renúncia, desligamento da escola por força do contrato (professor interino) ou destituição, aposentadoria ou morte.

Art. 12- O não comparecimento injustificado do membro da Comissão de Fiscalização do Transporte Escolar a 03 (três) reuniões ordinárias ou extraordinárias alternadas, também implicará vacância da função do membro da Comissão.

Art.13- Fica assegurada a capacitação dos membros da Comissão de Fiscalização do Transporte Escolar com estudos dos orientativos recebidos através dos órgãos municipais, estaduais e federais para dar andamento à função que lhe compete, podendo responder jurídica e administrativamente aos órgãos educacionais do Município.

Art. 15- Compete ao Presidente:

I - Representar a Comissão de Fiscalização do Transporte Escolar em juízo ou fora dele;

II - Convocar a Assembleia Geral e as reuniões da Comissão de Fiscalização do Transporte Escolar;

III - Presidir as reuniões e ou Assembleia Geral da Comissão de Fiscalização do Transporte Escolar.

Art. 16- As deliberações da Comissão de Fiscalização do Transporte Escolar serão tomadas por maioria de votos.

Art. 17- São Direitos dos Conselheiros:

a) participar, votar e ser votado nas Assembleias da Comissão de Fiscalização do Transporte Escolar para representar os interesses da comunidade;

b) requerer a convocação extraordinária da Comissão de Fiscalização do Transporte Escolar para reuniões, com um simples requerimento junto a sua presidência;

c) requerer a convocação de Assembleia da Comissão de Fiscalização do Transporte Escolar mediante requerimento que consiste na assinatura da maioria simples dos conselheiros.

Art. 18- São Deveres dos Conselheiros:

a) exigir o cumprimento dos objetivos e determinações deste estatuto;

b) comparecer às reuniões, assembleias e outros eventos a que forem convocados;

c) não tomar deliberações concernentes a Comissão de Fiscalização do Transporte Escolar sem antes ouvir a instancia deliberativa competente que é a Comissão do Transporte Escolar;

d) conhecer, cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto.

Art. 19- Os atos de competência da Comissão de Fiscalização do Transporte Escolar são coletivos e seus membros não deverão tomar deliberações ou iniciativas isoladamente.

Art. 20- O presente Regimento é reformável no tocante à administração, bem como a outros dispositivos, mediante aprovação em reuniões e Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, com maioria qualificada, ou seja, 2/3 (dois terços) em primeira convocação, em segunda convocação com qualquer número de presentes às reuniões e Assembleia.

Art. 21- Este Regimento entrará em vigor a partir da data de sua aprovação pelos membros eleitos da Comissão de Fiscalização do Transporte Escolar, sendo revogadas as disposições em contrário.

Pedra Preta, 30 de agosto de 2022.

Maria Aparecida dos Santos

Presidente da Comissão de Fiscalização do Transporte Escolar