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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
NOTIFICAÇÃO EXTRA JUDICIAL
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE JURUENA - MT, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ sob o n.º 24.950.461/0001-93, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. MANOEL GONTIJO DE CARVALHO,ATRAVES do departamento de Licitação.
NOTIFICADA: STARTNET INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o no. 11.881.504/0001-84, estabelecida na cidade de Cotriguaçu - MT, representada neste ato pelo seu representante legal o Sr. Ademir Paulo Lusa, brasileiro, portador do CPF no 581.577.941-53.
Pela presente NOTIFICAÇÃO, e na melhor forma de direito, fica a empresa acima qualificada, NOTIFICADA nos seguintes termos:
Como é de Vosso conhecimento esta empresa ora notificada, sagrou-se vencedora do Pregão Presencial 016/2022, com objeto REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LINK DE INTERNET DE FIBRA ÓPTICA RURAL E URBANA E LINK DE INTERNET RURAL VIA RÁDIO PARA ATENDER À NECESSIDADE PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA E SUAS SECRETARIAS,conforme relação contidano Anexo I, observadas as especificações ali estabelecidas, visando contratações futuras, que originou a ata de registro de preço nº. 036/2022, impõe-lhe o cumprimento das obrigações contratuais assumidas.
Conforme informações emitidos por oficio a esse departamento as unidades de saúde relatam que estão com dificuldades no atendimento por causa da internet fornecida, dificultando a execução e registro das produções onde necessita de uma internet boa. A mesma provoca oscilações e quedas frequentes sem condição de rodar sistemas, endereços de e-mails, saite ministério de saúde, TCE e outros sistemas web com isso ocorre a perda de registro. Na maioria das vezes as oscilações acontece após as 17 horas, finais de semana e feriados prejudicando os atendimentos principalmente no hospital municipal, provocando atraso e tumulto entre as consultas.
Ante ao exposto, fica Vossa Senhoria notificada para no prazo de 02 (dois) dias úteis, para que a Empresa STARTNET INFORMATICA LTDA CNPJ 11.881.504/0001-84 entregar cronograma atualizado e celeridade na prestação de serviços e explicação do mesmo, sob pena de abertura de processo administrativo e aplicação das demais sanções pertinentes, até o efetivo cumprimento da obrigação.
Finalmente se mantida a inexecução total ou parcial do contrato, poderá ainda ser aplicada as penalidades dos artigos 66, 86 e 87, IV, da Lei n.º 8.666/93, ou seja, poderá tornar-se inidônea.
JURUENA – MT 31 DE AGOSTO DE 2022.
Sendo o que me cumpria, aguardamos providências urgentes.
Atenciosamente,
MANOEL GOLTIJO DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
ROBSON GOMES DIAS
PREGOEIRO OFICIAL