Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Setembro de 2022.

​PORTARIA Nº. 058 DE 31 DE AGOSTO DE 2022.

PORTARIA Nº. 058 DE 31 DE AGOSTO DE 2022.

ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D’OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A VEREADORA IDENE BOTELHO VIANA DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D´OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, Usando de suas legais atribuições:

Considerando o Decreto nº 4.163 de 21 de janeiro de 2022, que, “Divulga os dias de feriados nacional, estadual e municipal, define os pontos facultativos nas repartições públicas do município de Mirassol D’Oeste para o exercício de 2022, e dá outras providências”.

R E S O L V E :

ART. 1º - Estabelecer Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste, no dia: 08 de setembro de 2022 (em homenagem ao saudoso Amadeu Teles Tamandaré).

ART. 2º - Estabelecer Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste, no dia: 09 de setembro de 2022 (acompanhando Decreto Municipal).

ART. 3º. Na data mencionada nos Artigos 1º e 2º desta Portaria, serão mantidos os serviços considerados essenciais desde que convocado pelo Presidente da Câmara o Servidor responsável pelo serviço.

ART. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, Edifício Leocídio Pereira Benevides, 31 de agosto de 2022.

IDENE BOTELHO VIANA DA SILVA

Presidente Interina