Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 1 de Novembro de 2024, de número 4.605, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVOAO CONTRATO Nº 145/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA-MT E A EMPRESAS. A. TURRA SERVIÇOS EIRELI-ME.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000 Telefone: (66) - 3478-1200, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade nº 3671142 SSP/GO e CPF nº. 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa S. A. TURRA SERVIÇOS EIRELI-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.485.181/0001-26, estabelecida na AV. Mato Grosso nº195, Centro, Canarana - MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por SADI ANTONIO TURRA, RG nº 7027140503 SSPPC/RS e CPF nº387.918.460-72, firmam o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO, conforme decidido no Processo Administrativo nº 120/2021, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA ALTERAÇÃO
1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação de vigência do contrato originário, a CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE EXECUÇÃO, PRAZO E VIGÊNCIA, inciso 3.18, referente ao processo de licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2021.
1.2 - Fica acrescentada à vigência do contrato originário o total de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, ficando estendida até o dia 24/08/2023, podendo ser rescindido antes desse prazo caso se esgotem os saldos ou haja a realização de novo processo licitatório, sem prévia notificação.
CLAUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
2.1 - O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 57, § 1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
2.2 - A implementação deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-se em decorrência da secretaria de Obras, Estradas e Rodagens, necessitar dos serviços, não podendo sofrer interrupção devido a grande demanda de serviços diários realizados, e a frota municipal não ser suficiente para atender toda demanda de serviços do município, assim justificamos a prorrogação, o que não causará qualquer prejuízo aos cofres públicos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 - O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.
3.2 - As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 - As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empenhadas nas mesmas dotações orçamentárias constantes no contrato original.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 145/2021, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.
5.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 17 de Agosto de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
ELAINE CRISTINA CERDAN RUFO RODRIGUESPortaria nº 724/2021 de 02 de agosto de 2021
FISCAL DO CONTRATO OBRAS
RENATO ROSA DE ALMEIDAPortaria nº 724/2021 de 02 de agosto de 2021
FISCAL DO CONTRATO AGRICULTURA
TESTEMUNHAS:
Assinatura:___________________________ Assinatura: ___________________________
Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda
CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91