Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Setembro de 2022.

​PRIMEIRO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 145/2021

PRIMEIRO TERMO ADITIVOAO CONTRATO Nº 145/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA-MT E A EMPRESAS. A. TURRA SERVIÇOS EIRELI-ME.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000 Telefone: (66) - 3478-1200, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade nº 3671142 SSP/GO e CPF nº. 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa S. A. TURRA SERVIÇOS EIRELI-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.485.181/0001-26, estabelecida na AV. Mato Grosso nº195, Centro, Canarana - MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por SADI ANTONIO TURRA, RG nº 7027140503 SSPPC/RS e CPF nº387.918.460-72, firmam o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO, conforme decidido no Processo Administrativo nº 120/2021, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA ALTERAÇÃO

1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação de vigência do contrato originário, a CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE EXECUÇÃO, PRAZO E VIGÊNCIA, inciso 3.18, referente ao processo de licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2021.

1.2 - Fica acrescentada à vigência do contrato originário o total de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, ficando estendida até o dia 24/08/2023, podendo ser rescindido antes desse prazo caso se esgotem os saldos ou haja a realização de novo processo licitatório, sem prévia notificação.

CLAUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

2.1 - O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 57, § 1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.

2.2 - A implementação deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-se em decorrência da secretaria de Obras, Estradas e Rodagens, necessitar dos serviços, não podendo sofrer interrupção devido a grande demanda de serviços diários realizados, e a frota municipal não ser suficiente para atender toda demanda de serviços do município, assim justificamos a prorrogação, o que não causará qualquer prejuízo aos cofres públicos.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

3.1 - O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.

3.2 - As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.

CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1 - As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empenhadas nas mesmas dotações orçamentárias constantes no contrato original.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 145/2021, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.

5.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 17 de Agosto de 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

ELAINE CRISTINA CERDAN RUFO RODRIGUES

Portaria nº 724/2021 de 02 de agosto de 2021

FISCAL DO CONTRATO OBRAS

RENATO ROSA DE ALMEIDA

Portaria nº 724/2021 de 02 de agosto de 2021

FISCAL DO CONTRATO AGRICULTURA

TESTEMUNHAS:

Assinatura:___________________________ Assinatura: ___________________________

Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda

CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91