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VejaA edição assinada digitalmente de 1 de Novembro de 2024, de número 4.605, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVOao Contrato de Locação nº 143/2021 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CANARANA e VALACIR VICENTE DE BONA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário.
Pelo presente instrumento, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, Centro, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 15.023.922/0001-91, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade sob o n. 3671142 SSP/GO e C.P.F. nº. 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, doravante denominado LOCATÁRIO e o Sr. VALACIR VICENTE DE BONA, brasileiro, casado, portadora da cédula de Identidade RG nº 12R444153 SSP/SC e inscrita (O) no CPF sob o nº 097.925.709-34, residente e domiciliado à Rua Miraguaí, nº 748, Bairro Centro, Cidade Canarana-MT, doravante denominada, LOCADOR, resolvem firmar o presente termo aditivo conforme cláusulas e condições a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – O presente Termo Aditivo tem por objeto o Reajuste do aluguel mensal, por acordo entre as partes num percentual de 13,333% correspondente ao acumulado no período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES E DO VALOR
2.1 - O valor mensal do aluguel passará a ser de R$ 3.400,00 (Três mil e quatrocentos reais), pelos próximos em 12 (doze) meses.
2.2.1 - O valor global do presente termo aditivo é de R$ 40.800,00 (Quarenta mil e oitocentos reais).
CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
3.1 - A Administração se sentiu na obrigação de promover o reajuste do Contrato em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que com o advento do reajuste trará vantagem a Administração Pública, uma vez que as instalações oferecidas pelo LOCATÁRIO são de qualidade e têm atendido a contento as necessidades da LOCADORA e ainda o fato de que o município encontra-se numa fase de expansão agrícola onde torna-se difícil encontrar instalações disponíveis para atender a municipalidade.
3.2 – O presente aditivo encontra embasamento legal no artigo 65, I, “b” e § 1º da Lei nº 8.666/93, amparados também pelas Cláusulas sexta e Nona do Contrato Originário.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 – As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empenhadas no exercício e orçamento de 2022 à partir do dia 23 de Agosto de 2.022 e à partir de 01/01/2023 no orçamento para o ano de 2023.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 - As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas.
5.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana – MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Canarana-MT, 16 de Agosto de 2021.
LOCATÁRIO .............................................................. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA Prefeito Municipal | LOCADOR .............................................................. VALACIR VICENTE DE BONA RG nº 12R444153 SSP/SC CPF nº 097.925.709-34 |
FISCAL DO CONTRATO .................................................................. LUIZ FERNANDO TONINI Portaria nº 783/2021, de 23 de Agosto de 2021 | FISCAL DO CONTRATO SUPLENTE ................................................................... JHONATAM JARDIM GOMES Portaria nº 783/2021, de 23 de Agosto de 2021 |
TESTEMUNHA: NOME: ................................................... CPF Nº.................................................... | NOME : .................................................. CPF Nº.................................................... |
APROVADO : (Parág. Único, Art. 38, da Lei 8.666/93).