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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Súmula: “Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por Idade em favor da servidora Sra. MARILENE DE CARVALHO DA GRAÇA”.
A Diretora Executiva do UBIRATÃ-PREVI – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e nos termos do artigo 40, §1º, III, alínea “b” e §8º da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003, combinado com o §7º do artigo 10 da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, artigo 12, III, alínea “b”, da Lei Complementar n.º 060 de 27 de maio de 2013, que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Nova Ubiratã/MT e dá outras providências e Lei Complementar nº 012 de 08 de fevereiro de 2006 que dispõe sobre a Carreira e Vencimentos dos Servidores do Quadro Geral do Poder Executivo de Nova Ubiratã/MT alterada pela Lei Complementar nº 0142/2022, de 22 de junho de 2022.
Resolve,
Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Idade, em favor do Sra. MARILENE DE CARVALHO DA GRAÇA, portadora do RG nº. 302.970 SESP/RO, inscrita no CPF nº. 961.750.521-53, servidora EFETIVA desta municipalidade, ocupante do cargo de ZELADORA, PADRÃO C, GRAU II, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, matrícula RE nº 2006 e matrícula de segurado previdenciário nº 299, contando com o tempo de contribuição igual com 4.592 (quatro mil quinhentos e noventa e dois dias) dias líquidos, perfazendo um total de 12 Anos, 07 Meses e 00 Dias, conforme o processo do n.º 2022.08.00000003, a partir de 01 de setembro de 2022.
Art. 2º - Os proventos do benefício serão proporcionais ao tempo de contribuição, garantido o reajustamento do benefício em caráter permanente para assegurar-lhe o valor real, conforme critérios de reajuste fixados para o RGPS.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre, Publique e Cumpra-se.
Nova Ubiratã - MT, 31 de Agosto de 2022
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NATHANA SIMONE RUSCH
Diretora Executiva
HOMOLOGO:
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EDEGAR JOSÉ BERNARDI
Prefeito Municipal