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VejaA edição assinada digitalmente de 1 de Novembro de 2024, de número 4.605, está disponível.
TERCEIRO TERMO ADITIVOAO CONTRATO Nº 156/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA - MT E A EMPRESA PRODETER MATO GROSSO PRODUTOS PARA HIGIENIZAÇÃO LTDA.
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000 Telefone: (66) - 3478-1200, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade Nº 3671142 SSP/GO e CPF nº 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa PRODETER MATO GROSSO PRODUTOS PARA HIGIENIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº. 09.089.367/0001-06, localizada à Avenida General Melo nº 1711, Galpão F, Jardim Tropical, Cuiaba-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por MARCELO HENRIQUE CARDOZO, portador da Cédula de Identidade RG 18.972.214-9 SSP/MT e inscrito no CPF 070.723.318-67, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência do contrato originário, a Cláusula Terceira, inciso 3.29, referente ao processo de licitatório na modalidade pregão presencial nº 047/2020.
CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO
2.1 - Fica acrescentada à Cláusula Terceira – Forma de Execução, Prazo e Vigência, do contrato originário o total de 180 (cento e oitenta) dias, ficando sua vigência estendida até o dia 26/02/2023, podendo ser rescindido antes desse prazo caso se esgotem os saldos, ou haja a realização de novo processo licitatório, sem prévia notificação.
CLAUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
3.1 – O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 57, § 1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e conforme clausula contratual.
3.2 - A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-se em decorrência de existência de saldos dos itens do processo, também a empresa irá manter os preços ofertados no ano de 2020, e ainda por necessidade de manter os serviços de lavanderia hospital e no fornecimento de diversos materiais de consumo para uso na lavagem de roupas etc., justificando assim a prorrogação pretendida.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 - As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empenhadas no exercício e orçamento de 2022 à partir do dia 30 de Agosto de 2.022 e à partir de 01/01/2023 no orçamento para o ano de 2023.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 156/2020 e respectivos termos aditivos, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.
6.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana, 23 de Agosto de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
CONTRATANTE
PRODETER MATO GROSSO PRODUTOS PARA
HIGIENIZAÇÃO LTDA
Marcelo Henrique Cardozo
CONTRATADA
MARIELI GOVARI DA ROSA
Portaria nº 120/2021
FISCAL DO CONTRATO
Testemunhas:
Assinatura:___________________________ Assinatura: ___________________________
Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda
CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91