Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Setembro de 2022.

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO CONTRATO 082 2021 -

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO CONTRATO 082 2021 - ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 026/2021 DO PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 009/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 023/2021 REALIZADO PELO ÓRGÃO, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER/MT, “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E/OU EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE IMOBILIARIO ESCOLAR, CADEIRAS LIXEIRAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER-MT”, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL E EM SEUS ANEXOS, E QUE TAMBÉM SERVIRÁ PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO/MT. QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA: SUBLYME DISTRIBUIDORA DE MÓVEIS EIRELI – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2450/2021 ADESÃO 015/2021 AS CLAUSULAS A SEGUIR.

Pelo presente instrumento, o Município de Nossa Senhora do Livramento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.514/0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, 458– Centro, e denominado de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Silmar de Souza Gonçalves, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 279284 SSP/MT, e do CPF nº 167.522.791-87 residente e domiciliado na Estrada do Rio dos Peixes S/N Fazenda São Rafael – Zona Rural neste município em pleno exercício de seu mandato e funções, de outro lado Empresa SUBLYME DISTRIBUIDORA DE MÓVEIS EIRELI , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 22.579.608/0001-55 sediada na Av. Morumbi, nº 8155 Sala 27 Bairro Santo Amaro municipio de São Paulo/SP CEP: 04.703.004 representado pelo Proprietario Senhor Giovani Cruz Correa, portadora do RG: 2526823-6 SSP/MT e CPF: 052.388.671-31, residente e domiciliada na Avenida General Mello, 3522, Bairro Jardim California, municipio de Cuiabá/MT CEP: 78070-300 sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, mediante as clausulas abaixo firmam primeiro termo aditivo de prazo.

Considerando o interesse público na continuidade contratual nos moldes previamente definidos PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2450/2021ADESÃO 015/2022

Considerando que o referido contrato está fundamentada nos Art. 57, § II e 65, § I, da Lei 8.666/93, mediante termos aditivos e/ou havendo conveniência e interesse público;

Considerando o Processo Administrativo nº 4174/2022 de aditivação de prazo ao contrato nº 082/2021 que autorizou termo aditivo.

Assim, pelas razões elencadas, verifica-se que estão atendidos aos princípios da legalidade e da economicidade, em razão dos quais se procede o presente Termo Aditivo, conforme segu

DO MOTIVO

O presente instrumento tem por objeto as motivações administrativas apresentada pela Secretaria de Educação Esporte e Lazer através do no Processo Administrativo nº 4174/2022 de aditivo de prazo do contrato 082/2021 através do Art. 57, no inciso II e 65, II, conforme a Lei 8666/93, O objeto do presente contrato é de Adesão à Ata de Registro de Preço nº 026/2021 do Pregão Presencial (SRP) nº 009/2021 – Processo Administrativo nº. 023/2021 realizado pelo órgão, Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leverger/MT, “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E/OU EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE IMOBILIARIO ESCOLAR, CADEIRAS LIXEIRAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER-MT”, conforme especificações contidas no termo de referência deste edital e em seus anexos, e que também servirá para atender a demanda da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer do município de Nossa Senhora do Livramento/MT.termo de referência n° 138/2021 processo administrativo nº 2450/2021adesão 015/2021 com a Empresa Empresa SUBLYME DISTRIBUIDORA DE MÓVEIS EIRELI , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 22.579.608/0001-55 sediada na Av. Morumbi, nº 8155 Sala 27 Bairro Santo Amaro municipio de São Paulo/SP CEP: 04.703.004.

DA VIGENCIA

O presente termo aditivo terá sua vigência de 10 (dez) meses a contar a partir do termino da vigência do contrato original em 18/08/2022

DO FUNDAMENTO LEGAL

Fundamenta-se o presente Termo Aditivo do Art. 57, no inciso II e 65, II, da Lei 8.666/93, com suas alterações e parecer jurídico nº 446/2021.

DAS RATIFICAÇÕES

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato original.

E por estarem assim justas e acertadas, as partes contratantes firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato 082/2021 em 02 (duas) vias de igual teor e valor jurídico, para todos os efeitos legais.

Nossa Senhora do Livramento - MT, 14 de Agosto de 2022

CONTRATANTE

SILMAR DE SOUZA GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATADO:

Empresa SUBLYME DISTRIBUIDORA DE MÓVEIS EIRELI ,

CNPJ nº. 22.579.608/0001-55

Representado pelo Proprietario Senhor Giovani Cruz Correa,

RG: 2526823-6 SSP/MT e CPF: 052.388.671-31