Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Setembro de 2022.

​LEI MUNICIPAL Nº 965 de 2022

Araguaiana/MT, 31 de agosto de 2022.

SUMULA – Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei nº 904/2021, que Estima a Receita e Fixa Despesa do Município de Araguaiana - MT, para o Exercício de 2022, é dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Araguaiana sanciono a seguinte lei:

Art. 1º- Fica alterado o art. 6º da Lei Municipal nº 904/2021, de 08 de Dezembro de 2021, que passará a viger com a seguinte redação:

“Artigo 6º - Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de que trata esta lei:

Abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da Despesa fixada no Art. 1º, observado o disposto no parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de17 de março de 1.964. ”

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos orçamentários, financeiros e legais a primeiro de agosto do corrente ano.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguaiana/MT, aos 31 dias do mês de agosto de 2022.

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GETÚLIO DUTRA VIEIRA NETO

Prefeito Municipal