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VejaA edição assinada digitalmente de 1 de Novembro de 2024, de número 4.605, está disponível.
Araguaiana/MT, 31 de agosto de 2022.
“Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial, e inclusão de metas, ações e programas no PPA 2022/2025, e LDO/2022, e dá outras providências. ”
O Prefeito Municipal de Araguaiana/MT, Senhor GETÚLIO DUTRA VIEIRA NETO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, com novo elemento de despesa ao projeto/atividade existente no valor de R$ 625.000,00 (Seiscentos e Vinte e Cinco Mil Reais), sendo a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02.02 Gabinete do Prefeito
Projeto: 2004 – MANUTENÇÃO COM GABINETE DO PREFEITO
Elemento da Despesa: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil 65.000,00 - Fonte: 2.500...................................................................................................... R$ 65.000,00
Órgão: 02.03 Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Projeto: 2006 – MANUT. E ENCARGOS COM SEC DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Elemento da Despesa: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil 320.000,00 Fonte: 2.500...................................................................................................... R$ 320.000,00
Órgão: 02.04 Secretaria Municipal de Finanças
Projeto: 2012 – MANUT. E ENCARGOS COM SEC DE FINANÇAS
Elemento da Despesa: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil 140.000,00 Fonte: 2.500...................................................................................................... R$ 140.000,00
Órgão: 02.05 Fundo Municipal de Assistência
Projeto: 2015 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL
Elemento da Despesa: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil 100.000,00 Fonte: 2.500...................................................................................................... R$ 100.000,00
Art. 2º - Os recursos para cobertura da Abertura do Crédito Especial do artigo anterior virão da fonte de superávit financeiro apurado no Balanço Anterior de igual valor, conforme §1º, inciso I, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, das seguintes fontes de recursos:
1.2.500.00000 ................................................................................................. R$ 625.000,00
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguaiana/MT, 31 de agosto de 2022
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GETÚLIO DUTRA VIEIRA NETO
PREFEITO MUNICIPAL