Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Setembro de 2022.

​LEI MUNICIPAL Nº 969 de 2022

Araguaiana/MT, 31 de agosto de 2022.

“Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial, e inclusão de metas, ações e programas no PPA/2022, e LDO/2022, e dá outras providências. ”

O Prefeito Municipal de Araguaiana/MT, Senhor GETÚLIO DUTRA VIEIRA NETO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial para criação de novo elemento de despesa ao projeto no orçamento vigente no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), sendo a seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 07 -Secretaria Municipal de Saúde

Unid. Orça.: 02 – Fundo Municipal de Saúde

10.302.0076.1017 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MAQ. MOVEIS E UTENSILIOS

Elemento da Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente

Fonte: 2.621 - R$ 50.000,00

Art. 2º - Os recursos para cobertura da Abertura do Crédito Especial do artigo anterior virão da fonte de Superávit Financeiro de recursos vinculados de Emenda Parlamentar Estadual indicado Junto à Secretaria Estadual de Saúde- Transferências da Saúde do Programa Fundo a Fundo SUS no valor de R$ 50.000,00, na forma do §1º do inciso I do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).

Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguaiana/MT, 31 de agosto de 2022

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GETÚLIO DUTRA VIEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL