Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Setembro de 2022.

​DECRETO N°. 4.586/2022

SÚMULA:

“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO CONFORME LEI AUTORIZATIVA NO VALOR DE R$ 191.963,00 (CENTO E NOVENTA E UM MIL E NOVECENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei 2176 de 09 de dezembro de 2021 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

ARTIGO 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 191.963,00 (cento e noventa e um mil e novecentos e sessenta e três reais) na função programática e dotação orçamentária correspondente:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

07.002.12.361.0006.2031 – Manutenção do transporte escolar

3390.3000 – Material de consumo

1.500.100100

47.405,80

07.002.12.361.0006.2031 – Manutenção do transporte escolar

3390.3000 – Material de consumo

1.709.000000

76.657,20

07.002.12.361.0006.2031 - Manutenção do transporte escolar

4490.5200 – Equipamentos e material permanente

1.500.100100

67.900,00

Total

191.963,00

ARTIGO 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior será anulado saldo orçamentário da seguinte dotação orçamentária:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

07.002.12.367.0006.2042 – Ensino Especial

3350.4100 – Contribuições

1.500.100100

115.305,80

07.002.12.367.0006.2042 - Ensino Especial

3350.4100 – Contribuições

1.709.000000

76.657,20

Total

191.963,00

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 25 de agosto de 2.022.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA CRISTINA MEDEIROS RODRIGUES

Secretária Municipal de Finanças

SAOG