Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 1 de Novembro de 2024, de número 4.605, está disponível.
PORTARIA Nº 088/2022 DE 30 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre a nomeação de Servidor constante do quadro de funcionários do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto – CISVP, para “Fiscalização de Contratos”.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, PASCOAL ALBERTON,NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELO PRESENTE,
RESOLVE:
ART. 1º - Designar a servidora Sra. VERONI MARIA PANSERA – ATO NORMATIVO/MATRÍCULA Nº 6.568/2015, diretora administrativa do Hospital Regional, para atuar como fiscal do CONTRATO Nº 070/2022, no âmbito da Administração Pública, na CHAMADA PÚBLICA Nº 012/2022, referente à contratação da empresa CLINICA DE LONGEVIDADE SANTOS E CIRURGIA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 15.147.439/0001-19, com sede a Rua Luis Mena, nº 212, Sala 02, Bairro ZH2-001, CEP 78525-000, na cidade de Matupá/MT, contratada por este Consórcio Intermunicipal de Saúde de acordo com as leis vigentes de contratações, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA HABILITADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS PARA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRURGICOS DE VARIZES UNI E BILATERAL, para atender a demanda do Hospital Regional de Peixoto de Azevedo, sob a gestão do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, por valor unitário conforme Tabela de Preços e Serviços ANEXO I - Termo de Referência.
ART. 2º - Constituiatribuiçõesdo Funcionário Público designado para esta fiscalização:
I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias que se fizerem necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;
II – Emitir Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;
III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 30 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado;
ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.
Presidência do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, Peixoto de Azevedo/MT, em 30 de agosto de 2022.
PASCOAL ALBERTON
Presidente do CISVP
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.