Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Setembro de 2022.

​TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS N.º 002/2019, ORIUNDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 001/2017

TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS N.º 002/2019, ORIUNDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 001/2017

Pelo presente instrumento o FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BARÃO DE MELGAÇO - BARÃO-PREVI, com natureza jurídica de Fundo Público da Administração Direta Municipal, devidamente inscrito no CNPJ nº. 05.204.707/0001-33, situado avenida Augusto Leverger, bairro Centro, na cidade de Barão de Melgaço/MT, representada neste ato pela Secretária de Administração e Planejamento Sra. OPILA MACRINA DE SIQUEIRA XAVIER brasileira, portadora do CPF nº. 974.952.121-87, residente e domiciliada no município de Barão de Melgaço/MT, doravante denominado CONTRATANTE,resolve celebrar o presente Termo de Apostilamento observadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, mediante as cláusulas e condições:

Considerando o disposto na Cláusula 5.2. do Contrato Administrativo nº. 002/2019, estatuindo que em cada exercício financeiro deverá ser pactuado termo de apostilamento como forma de manter o equilíbrio econômico-financeiro durante toda a relação contratual;

Considerando, por fim, o percentual do IGPM relativo ao 12 (doze) últimos meses de vigência contratual (agosto/2021 a julho/2022) foi de 10,07% (dez inteiros e sete centésimas por cento), RESOLVE modificar unilateralmente o Contrato Administrativo nº. 002/2019.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

O presente instrumento tem como objeto reajustar o preço do Contrato Administrativo nº. 002/2019, para o valor total de R$ 133.525,80 (cento e trinta e três mil, quinhentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos), dividido em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 11.127,15 (onze mil, cento e vinte e sete reais e quinze centavos), que deverão ser pagos para às empresas consorciadas, da seguinte forma:

a) R$ 9.124,26 (nove mil, cento e vinte e quatro reais e vinte e seis centavos) para a empresa Agenda Assessoria;

b) R$ 1.112,71 (um mil, cento e doze reais e setenta e um centavos) para a empresa Agenda Contabilidade;

c) R$ 890,18 (oitocentos e noventa reais e doze centavos) para Barcelos, Esteves e Jerônimo Advogados Associados.

Com amparo na cláusula 5.2 do antedito contrato, atendendo solicitação do Consorcio Gestor RPPS. O registro deste reajuste por apostila está respaldado nas disposições do § 8° do art. 65 da Lei n°. 8.666/1993.

CLÁUSULA SEGUNDA DA RATIFICAÇÃO

Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no Contrato Administrativo nº 002/2019, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

Barão de Melgaço-MT, 09 de agosto de 2022.

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BARÃO DE MELGAÇO BARÃO-PREVI

OPILA MACRINA DE SIQUEIRA XAVIER