Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Setembro de 2022.

​REQUERIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA

REQUERIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA

SECRETARIA DE FAZENDA

A EMPRESA – OUROAGRO PARTICIPAÇÕES S/A

REQUERIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA

DA FUNDAMENTAÇÃO

COM FULCRO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 213/2001, vêm por meio desse relatar e para após decidir:

DO RELATÓRIO

1. Trata-se de pedido de imunidade tributária conforme inc. I do §2º do art. 156 da Constituição Federal in verbis:

“Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

(...)

§ 2º - O imposto previsto no inciso II:

I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;”

II. A requerente demonstra que o bem imóvel será transmitido para incorporar o capital social de pessoa jurídica;

CONSIDERANDO que o valor arbitrado ao imóvel para cálculo de ITBI na data de 03/02/2012 foi de R$ 3.432.719,25 (três milhões quatrocentos e trinta e dois mil setecentos e dezenove reais e vinte e cinco centavos) datado do dia 03/02/2012, com registro junto a matricula 9.177 averbação n.º R1/9.177 do RCI da Comarca de Arenápolis-MT conforme espelho a seguir:

CONSIDERANDO que o valor arbitrado pelo Município ao imóvel objeto de não incidência tributária foi no montante de R$ 3.432.719,25 (três milhões quatrocentos e trinta e dois mil setecentos e dezenove reais e vinte e cinco centavos) e isso ocorreu há mais de (dez) anos;

CONSIDERANDO que o requerente de reconhecimento de não incidência tributária informa valor do imóvel denominado Fazenda Vale da Esperança, com área total de 1.463,2939 ha, situada no município de Nova Marilândia/MT. Imóvel registrado na Matrícula 9.177 com valor de avaliação de R$ 2.000.000, 00 (dois milhões de reais), conforme avaliação prevista na ATA DA PRIMEIRA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA da empresa realizada em 13.06.2022 muito aquém do valor de 3.432.719,25 (três milhões quatrocentos e trinta e trinta e dois mil setecentos e dezenove reais e vinte e cinco centavos) atribuído para cálculo de ITBI pelo Município, isto a mais de 10 (dez) anos e devidamente aceito pelo contribuinte;

CONSIDERANDOa divergência existente entre os valores do imóvel objeto de pedido de

de reconhecimento de não incidência tributária, faz se necessário verificar o valor real do imóveldenominado Fazenda Vale da Esperança, com área total de 1.463,2939 ha, situada no município de Nova Marilândia/MT. Imóvel registrado na Matrícula 9.177 conforme disposição Decreto Municipal n.º 022 /2022 de25 (vinte e cinco) de agosto de 2022 (dois mil e vinte e dois);

DA DECISÃO

Solicito avaliação do bem objeto de alienação junto a comissão de avaliação diante de suposta divergência encontrada entre o valor atribuído pelo contribuinte e o valor real de mercado;

Abre-se vista a comissão de avaliação instituída pela portaria Municipal n.º 246/2022,para que a mesma no prazo de 30 (trinta) dias úteis prorrogável por igual período, elabore laudo de avaliação contendo o valor, condições e características do imóvel com o objetivo respaldar o Poder Executivo de dados suficientes e inequívocos acerca do real valor do bem;

Após a conclusão do laudo de avaliação, abre-se vistas ao requerente para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis possa exercer o seu direito de ampla defesa e contraditório com relação ao valor arbitrado pela comissão de avaliação;

O processo deverá ser organizado em ordem cronológica e terá suas folhas numeradas e rubricadas por autoridade preparadora;

Deverá ser dado ciência A EMPRESA – OUROAGRO PARTICIPAÇÕES S/A dessa decisão com o envio de cópia do DECRETO MUNICIPAL N° 022 /2022 de25 (vinte e cinco) de agosto de 2022 (dois mil e vinte e dois);

Essa decisão deverá ser publicada no Jornal Oficial do Município;

Essa é a decisão.

Nestes Termos

NOVA MARILÂNDIA-MT, AOS 31 (trinta e um) dias de agosto de 2022 (dois mil e vinte e dois)

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VANESSA DA SILVA LEITE MULINARIO PANSINI

SECRETÁRIA DE FAZENDA DE NOVA MARILANDIA