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VejaA edição assinada digitalmente de 1 de Novembro de 2024, de número 4.605, está disponível.
REQUERIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
SECRETARIA DE FAZENDAA EMPRESA – OUROAGRO PARTICIPAÇÕES S/A
REQUERIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
DA FUNDAMENTAÇÃO
COM FULCRO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 213/2001, vêm por meio desse relatar e para após decidir:
DO RELATÓRIO
1. Trata-se de pedido de imunidade tributária conforme inc. I do §2º do art. 156 da Constituição Federal in verbis:
“Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
(...)
§ 2º - O imposto previsto no inciso II:
I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;”
II. A requerente demonstra que o bem imóvel será transmitido para incorporar o capital social de pessoa jurídica;
CONSIDERANDO que o valor arbitrado ao imóvel para cálculo de ITBI na data de 03/02/2012 foi de R$ 3.432.719,25 (três milhões quatrocentos e trinta e dois mil setecentos e dezenove reais e vinte e cinco centavos) datado do dia 03/02/2012, com registro junto a matricula 9.177 averbação n.º R1/9.177 do RCI da Comarca de Arenápolis-MT conforme espelho a seguir:
CONSIDERANDO que o valor arbitrado pelo Município ao imóvel objeto de não incidência tributária foi no montante de R$ 3.432.719,25 (três milhões quatrocentos e trinta e dois mil setecentos e dezenove reais e vinte e cinco centavos) e isso ocorreu há mais de (dez) anos;
CONSIDERANDO que o requerente de reconhecimento de não incidência tributária informa valor do imóvel denominado Fazenda Vale da Esperança, com área total de 1.463,2939 ha, situada no município de Nova Marilândia/MT. Imóvel registrado na Matrícula 9.177 com valor de avaliação de R$ 2.000.000, 00 (dois milhões de reais), conforme avaliação prevista na ATA DA PRIMEIRA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA da empresa realizada em 13.06.2022 muito aquém do valor de 3.432.719,25 (três milhões quatrocentos e trinta e trinta e dois mil setecentos e dezenove reais e vinte e cinco centavos) atribuído para cálculo de ITBI pelo Município, isto a mais de 10 (dez) anos e devidamente aceito pelo contribuinte;
CONSIDERANDOa divergência existente entre os valores do imóvel objeto de pedido de
de reconhecimento de não incidência tributária, faz se necessário verificar o valor real do imóveldenominado Fazenda Vale da Esperança, com área total de 1.463,2939 ha, situada no município de Nova Marilândia/MT. Imóvel registrado na Matrícula 9.177 conforme disposição Decreto Municipal n.º 022 /2022 de25 (vinte e cinco) de agosto de 2022 (dois mil e vinte e dois);
DA DECISÃO
Solicito avaliação do bem objeto de alienação junto a comissão de avaliação diante de suposta divergência encontrada entre o valor atribuído pelo contribuinte e o valor real de mercado;
Abre-se vista a comissão de avaliação instituída pela portaria Municipal n.º 246/2022,para que a mesma no prazo de 30 (trinta) dias úteis prorrogável por igual período, elabore laudo de avaliação contendo o valor, condições e características do imóvel com o objetivo respaldar o Poder Executivo de dados suficientes e inequívocos acerca do real valor do bem;
Após a conclusão do laudo de avaliação, abre-se vistas ao requerente para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis possa exercer o seu direito de ampla defesa e contraditório com relação ao valor arbitrado pela comissão de avaliação;
O processo deverá ser organizado em ordem cronológica e terá suas folhas numeradas e rubricadas por autoridade preparadora;
Deverá ser dado ciência A EMPRESA – OUROAGRO PARTICIPAÇÕES S/A dessa decisão com o envio de cópia do DECRETO MUNICIPAL N° 022 /2022 de25 (vinte e cinco) de agosto de 2022 (dois mil e vinte e dois);
Essa decisão deverá ser publicada no Jornal Oficial do Município;
Essa é a decisão.
Nestes Termos
NOVA MARILÂNDIA-MT, AOS 31 (trinta e um) dias de agosto de 2022 (dois mil e vinte e dois)
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VANESSA DA SILVA LEITE MULINARIO PANSINI
SECRETÁRIA DE FAZENDA DE NOVA MARILANDIA