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RESOLUÇÂO Nº 0010/2022 /CMDCA, 31 DE AGOSTO DE 2022.
Institui a Comissão Processante do CMDCA .
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ÁGUA BOA-MT- no uso de suas competências legais e regimentais e:
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 1270 DE 09 DE JULHO DE 2015 - Art. 100 - A instauração de processo administrativo disciplinar será obrigatória para a apuração de fatos que, em tese, desafiam a aplicação das penas de suspensão e de destituição da função.
§ 1º - A apuração dos fatos será realizada por uma comissão constituída por 3 (três) membros, sendo 2 (dois) integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, 1 (um) dentre os indicados pela sociedade civil e outro dentre os indicados pelo governo municipal - e 1 (um) integrante do Conselho Tutelar, designados pelo mesmo Conselho, por votação de maioria simples, exigido quórum mínimo de metade mais 1 (um) de seus membros, na mesma sessão em que se decidir pela instauração do processo.
§ 2º - A Comissão Processante dissolver-se-á automaticamente 10 (dez) dias depois do julgamento, permanecendo os seus integrantes, no período entre a entrega do relatório e a dissolução, à disposição da autoridade que determinou a instauração do processo, para quaisquer diligências ou esclarecimentos que se fizerem necessários.
§ 3º - À Comissão Processante serão propiciados todos os meios necessários ao desempenho de sua função, inclusive a disponibilização de funcionários para auxiliá-la nos trabalhos do processo.
CONSIDERANDO, a deliberação da Sessão Plenária Ordinária do CMDCA, Conforme Reunião Ordinária nº 17/2022 da Ata nº 17 /Reunião Extraordinária – do CMDCA .
RESOLVE:
Artigo 1º - Institui a Comissão Processante composta ;
Ø MARIA MADALENA DA MATA SOUZA LUIZ
Ø KARULLINY NEVES DA SILVA
Ø LOURDES CARDOSO S. NOVAIS
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor após deliberação em plenária revogando as disposições contrárias.
Água Boa 31 de agosto de 2022.
MARILUCE LUZ BORGES
PRESIDENTE DO CMDCA