Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Setembro de 2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 144/2022

ORIGEM: CHAMADA PÚBLICA Nº. 3/2022

Aos 31 dias do mês de agosto do ano de dois mil e doze, o Município de Aripuanã/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o N. º 03.507.498/0001-71 com sede na Praça São Francisco de Assis n° 128, Centro, na cidade de Aripuanã, neste ato denominada simplesmente CONTRATANTE, representado pelo PREFEITA MUNICIPAL, Sra. SELUIR PEIXER REGHIN, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS dos Senhores: LEONARDO SAMUEL DE OLIVEIRA CAMPOS, portador do RG nº 3358513-0 SSP/MT, e inscrito no CPF nº 081.471.211-80, residente e domiciliado na Estrada Projeto Lontra, KM 37, Bairro: Zona Rural, S/N, município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso , CEP Nº. 78325-000, Telefone: (66) 98140-9256, E-mail: innovare@assescontabil@gamil.com . nas quantidades e especificações estimadas, de acordo com a classificação por item do lote único, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei 10.520/2002, Decreto 3931/2001, dos Decretos Municipais 1392/2008 e 1729/2010 e subsidiariamente, a Lei 8.666/93 e alterações posteriores, e em conformidade com as disposições a seguir.

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o credenciamento e registro de preços para a futura e eventual aquisição exclusiva de gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar (merenda escolar), destinados as escolas municipais do ensino infantil/creche e ensino fundamental, para atender as necessidades da Secretaria Municipal Educação deste município de Aripuanã/MT.

1.2. Este instrumento não obriga a Prefeitura a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específica para aquisição dos produtos, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

2. DA VIGÊNCIA

2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.

3. DO CONTRATADO

3.1. A descrição, quantidade e o valor dos produtos registrados nesta Ata encontram-se indicados na tabela abaixo:

PROPONENTE: LEONARDO SAMUEL DE OLIVEIRA CAMPOS

CPF: 081.471.211-80

RG Nº. 3358513-0 SSP/MT

ENDEREÇO: SÍTIO PÉ DA SERRA – PROJETO LONTRA - CEP 78325-000 - ARIPUANÃ/MT

DAP Nº. SDW0081471211803005220522

ITEM

PRODUTO

UNIDADE

QUANTIDADE

PREÇO DE AQUISIÇÃO

UNITÁRIO

TOTAL

51447

BANANA MACA, DE PRIMEIRA, INNATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURACAO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULACAO, O TRANSPORTE E A CONSERVACAO EM CONDICOES ADEQUADAS PARA O CONSUMO.COM AUSENCIAS DE SUJIDADES,PARASITAS E LARVAS, DE ACORDO COM A RES.N.12/78 DA CNNPA.

KG

500

R$ 9,97

R$ 4.985,00

51448

BANANA NANICA, DE PRIMEIRA, INNATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURACAO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULACAO, O TRANPORTE E A CONSERVACAO EM CONDICOES ADEQUADAS PARA O CONSUMO.COM AUSENCIAS DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, DE ACORDO COM A RES.N.12/78 DA

KG

508

R$ 4,75

R$ 2.413,00

675763

MAMAO TIPO FORMOSA, DE ASPECTO GLOBOSO, MISTA, VERDES E MADUROS, COR PROPRIA, CLASSIFICADA COMO FRUTA COM POLPA FIRME E INTACTA, ISENTA DE CONFORMIDADES, BOA QUALIDADE, LIVRE DE RESIDUOS E FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS SEM LESOES

KG

300

R$ 9,60

R$ 2.880,00

668935

MELAO DE PRIMEIRA, APRESENTADO GRAU DE MATURACAO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULACAO, O TRANSPORTE E A CONSERVACAO EM CONDICOES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSENCIAS DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS.

KG

400

R$ 6,22

R$ 2.488,00

51850

ABOBRINHA DE PRIMEIRA QUALIDADE, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA OCONSUMO. COM AUSENCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, DE ACORDO COM A RES.N.12/78 DA CNNPA.

KILO

222

R$ 9,00

R$ 1.998,00

670933

SALSA DE PRIMEIRA, IN NATURA, EM MACO, APRESENTANDO GRAU DE EVOLUCAO COMPLETO DO TAMANHO, AROMA E COR PROPRIA. COM AUSENCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUCAO 12/78 DA CNNPA.

KG

100

R$ 58,78

R$ 5.878,00

670934

CEBOLINHA DE PRIMEIRA, IN NATURA, EM MACO, APRESENTANDO GRAU DE EVOLUCAO COMPLETO DO TAMANHO, AROMA E COR PROPRIA. COM AUSENCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUCAO 12/78 DA CNNPA.

KG

150

R$ 58,78

R$ 8.817,00

688565

COUVE PROCESSADA - TIPO MANTEIGA, EMBALADA EM SACO PLASTICO, ESTERILIZADO EM ATMOSFERA MODIFICADA, PESANDO APROXIMADAMENTE ENTRE 1KG A 5KGS, ACONDICIONADA PARA TRANSPORTE EM CAIXAS PLASTICAS, BRANCAS, VAZADAS, HIGIENIZADA, PICADA, RESFRIADA, COR, CHEIRO E CHEIRO E SABOR PROPRIOS, FIRME E INTACTA, LIVRES DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS.

KG

250

R$ 30,58

R$ 7.645,00

688938

ALFACE LISA, FRECA, EXTRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORME, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, FIRME E INTACTA, ISENTA DE ENFERMIDADES, LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES, LIVRE DE AGROTOXICO, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS, ACONDICIONADA EM SACO PLASTICO, PESANDO APROXIMADAMENTE 1KG.

KG

50

R$ 22,38

R$ 1.119,00

VALOR TOTAL DA PROPOSTA

R$ 38.223,00

4. DAS OBRIGAÇÕES

4.1. DO CONTRATADO

4.1.1. O CONTRATADO DEVERÁ:

4.1.1.1. Assinar a Ata de Registro de Preços com o órgão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação.

4.1.1.2. Entregar os produtos desta licitação, pretendidos pela CONTRATANTE, logo após solicitação formal através de Ordem de Fornecimento de Produtos.

4.1.1.3. Entregar os produtos dentro dos padrões estabelecidos pela CONTRATANTE de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação e da forma como forem solicitados pelo setor competente.

4.1.1.4. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os produtos entregues em desacordo com as especificações deste edital, conforme anexos e com as respectivas propostas, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização).

4.1.1.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho.

4.1.1.6. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CONTRATANTE, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste ato convocatório;

4.1.1.7. Receber o pagamento, conforme o disposto nesta Ata de Registro de Preços.

4.1.1.8. Entregar os produtos no local pretendido conforme solicitação documentada.

4.1.1.9. Ressarcir eventuais prejuízos decorrentes da má qualidade dos produtos ou atraso no fornecimento.

4.1.1.10. Garantir a sustentabilidade e continuidade da entrega dos produtos de forma ininterrupta, de modo a assegurar a oferta regular e permanente da alimentação saudável e adequada.

4.1.1.11. Assumir como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento de material, mão-de-obra, necessários à boa e perfeita entrega dos produtos.

4.1.1.12. Aceitar, nas mesmas condições do edital e desta Ata de Registro de Preços, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.

4.1.1.13. Substituir, imediatamente, após comunicado da Secretaria Municipal de Educação, quaisquer produtos entregues fora das especificações, sem quaisquer ônus.

4.1.2. Se o CONTRATADO não cumprir o prazo do item 4.1.1.1 ou recusar-se a retirar a nota de empenho, sem justificativa formalmente aceita pelo órgão, decairá do direito de prestação do serviço adjudicado, sujeitando-se às penalidades dispostas na Seção 10 desta Ata de Registro de Preço.

4.1.3. Caso o CONTRATADO não atenda integralmente as exigências para a entrega dos produtos deverá ser iniciada em no máximo até 05 (cinco) dias, contados da assinatura da ata, sob pena de cancelamento da ata de registro de preços e aplicação de multa de até 2% (dois por cento) do valor do total da Ata de Registro de Preços.

4.2. DA CONTRATANTE

4.2.1. A CONTRATANTE DEVERÁ:

4.2.1.1 Formalizar e assinar a Ata de Registro de Preços, e convocar a consignatária da ata para assinatura nos termos da legislação pertinente e consequentemente emitir nota de empenho de acordo com o artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores, sob pena de ilegalidade dos atos.

4.2.1.2. Oferecer todas as informações necessárias para que o CONTRATADO possa fornecer os produtos dentro das especificações técnicas recomendadas.

4.2.1.3. Efetuar o pagamento ao CONTRATADO, nas condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços.

4.2.1.4. Não efetuar nenhum pagamento ao CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, fato esse que não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

4.2.1.5. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste instrumento, bem como rejeitar, no todo ou em parte, os produtos em desacordo com o mesmo.

5. DO FORNECIMENTO

5.1. O CONTRATADO ficará obrigado a entregar os produtos, objeto da presente licitação, nas quantidades e condições contratadas com o CONTRATANTE, através da solicitação da Secretaria Municipal de Educação, contados a partir da data de assinatura da presente Ata de Registro de Preço e recebimento da respectiva nota de empenho e ordem de fornecimento que advém desta licitação.

5.2. A Secretaria Municipal de Educação, participante deste Registro de Preços, através do Departamento de Compras, solicitará através de autorização de fornecimento, o número exato das quantidades dos produtos a ser entregue e sua respectiva data de acordo com a programação estabelecida.

5.3. O CONTRATADO deverá entregar os produtos objeto do presente contrato, nas respectivas Unidades Escolares do Município em que apresentaram respectivamente sua proposta, respeitando os dias e quantidades estabelecidas no cronograma elaborado pelo Departamento de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Aripuanã – MT.

5.4. Os produtos objeto desta licitação deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que o recebimento da Secretaria responsável e por servidor habilitado indicado para tal fim e, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem quaisquer incorreções, não serão aceitos.

5.5. O recebimento dos produtos e conferência dos mesmos será efetuado pelo Servidor Municipal responsável nos termos do Artigo 73, Inciso II da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações. Poderá a CONTRATANTE recusar os produtos que não satisfaçam as especificações ou apresentem qualquer vício, comunicando o fato ao fornecedor.

6. DO PAGAMENTO

6.1. O pagamento aos fornecedores da Agricultura Familiar habilitados para a comercialização de gêneros alimentícios será efetuado conforme a entrega, em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, de acordo com os relatórios emitidos pela Secretaria Municipal de Educação, e apresentação da Nota Fiscal, que deverá conter obrigatoriamente, o atestado de recebimento dos produtos.

Parágrafo Primeiro - Caso constatada alguma irregularidade nas Notas Fiscais Eletrônicas/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.

7. DO LIMITE INDIVIDUAL DE VENDA

7.1. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá as seguintes regras:

7.1.2. Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/E.Ex. 7.1.3. Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 40.000,00.

8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida à revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

8.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas no Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

8.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5o do art. 65 da Lei no 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).

8.3. Fracassada a negociação com o primeiro colocado o Município de Aripuanã, poderá rescindir esta ata de Registro de Preços e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço da 1ª (primeira), as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

8.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

8.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o CONTRATADO com o primeiro menor preço registrado para o item ou lote visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

8.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o CONTRATADO em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

8.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

8.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o CONTRATADO não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.

8.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.

8.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;

8.10. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando à manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

8.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.

8.12. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão os adjudicatários vinculados.

8.13. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.

9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) quando o fornecedor/consignatário não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

b) quando o fornecedor/consignatário der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

c) em qualquer hipóteses de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;

d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado;

e) por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado;

f) pelo descumprimento de qualquer dos itens da cláusula quarta.

9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o CONTRATADO será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

9.3. A solicitação do CONTRATADO para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo CONTRATANTE, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas no Edital.

9.4. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do CONTRATADO, relativas ao fornecimento do lote.

9.5. Caso o CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o CONTRATADO cumpra integralmente a condição contratual infringida.

10. DAS PENALIDADES

10.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o CONTRATADO ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:

I) advertência;

II) multa de 2% (dois por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo;

III) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;

IV) multas estabelecidas nesta ata de registro de preços e no edital;

V) suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública, por período não superior a 02 (dois) anos; e,

VI) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública.

10.1.1. A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao CONTRATANTE.

10.1.2. No caso de reincidência em atraso na entrega do produto, poderá o CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato/ata de registro de preços, podendo o CONTRATADO ficar impedido de licitar com a Administração Pública por um prazo de até 02 (dois) anos.

10.1.3. A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:

a) se o CONTRATADO descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual ou desta ata de registro de preços, desde que desses fatos resultem prejuízos ao CONTRATANTE;

b) se o CONTRATADO sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou para fiscais; e,

c) se o CONTRATADO tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.

11. DOS ILÍCITOS PENAIS

11.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

12.1. As despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento de 2022 do CONTRATANTE.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I - todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou Apostilamento a presente Ata de Registro de Preços;

II - Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Chamada Pública nº. 3/2022 e seus anexos e as propostas das classificadas; e,

III - é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem previa autorização do CONTRATANTE.

14. DO FORO

14.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta Ata de Registro de Preços, não resolvidos na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Aripuanã-MT.

E assim, por estarem às partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas PARTES, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.

Aripuanã/MT, 30 de agosto de 2022.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

LEONARDO SAMUEL DE OLIVEIRA CAMPOS

CPF Nº. 081.471.211-80

Testemunha

Maria Gabriele da Conceição Santos Angélica Carvalho Viana

CPF N.º 002.377.252-23 CPF N.º 046.819.131-38