Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Setembro de 2022.

JULGAMENTO

Processo nº 0200

Sindicância nº 006/2021

Denunciado: GM G. E. da S. e M. G. P.

O Corregedor Geral da Guarda Municipal de Várzea Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº. 4.108/2015, de 12 de novembro de 2015, Lei Complementar nº. 4.180/2016, de 30 de dezembro de 2016, e pelo Decreto nº. 80 de 17 de dezembro de 2015; e Portaria GAB/PREF/PMVG nº 03/2021 de 20 de Janeiro de 2021;

Considerando o termino dos trabalhos realizados pela comissão de Procedimentos Administrativos nomeada pela Portaria 042/CORREG.GERAL/2021;

Considerando os autos da Sindicância nº 006/2021 instaurada para apurar possíveis responsabilidades sobre os atos e fatos narrados no Oficio nº 2021.5.76319/3ª DPVG, protocolado em 28 de setembro de 2021, encaminhado pelo Delegado de Policia Lindomar Aparecido Tofoli (fls.04 a 13) e demais documentos que acompanham a Comunicação da denúncia, em tese, indícios de transgressão/infração administrativo/disciplinar atribuída à servidores, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Considerando que durante o Inquérito Administrativo foram realizadas diligências, tomadas de declarações, oitiva de testemunhas, interrogatório, obedecendo ao principio do contraditório e assegurado ao acusado a ampla defesa, com todos os meios legais admitidos;

DA CONCLUSÃO

Definida a situação, concluímos:

Ora, face às considerações aduzidas sugerimos o Arquivamento da presente sindicância, pelo fato de não existir nos autos, elementos capazes de justificar a possível aplicação de uma sanção disciplinar aos servidores ora denunciados.

Diante do exposto, concluímos pelo ARQUIVAMENTO, da Sindicância 006/2021 que apura às possíveis irregularidades, referentes aos Atos e Fatos constantes do Oficio nº 2021.5.76319/3ª DPVG, protocolado em 28 de setembro de 2021, encaminhado pelo Delegado de Polícia Lindomar Aparecido Tofoli (fls.04 a 13), nos termos disposto no artigo 11, parágrafo único, Lei 4.108/2015 c/c artigo 29, §2º, I Do Decreto 80/2015.

Este é o relatório.

DECISÃO CORREGEDOR:

ACATAR o Relatório final da Comissão de Sindicância, com fulcro nos termos disposto no artigo 11, parágrafo único, Lei 4.108/2015 c/c artigo 29, §2º, I Do Decreto 80/2015.

1- EXTINGUE-SE a presente sindicância nº 001/2022 com Julgamento de Mérito nos termos do Art. 94, inc. I do Dec. Nº 80/2015;

Publique-se no Diário oficial e no Boletim Interno da GMVG;

Intime-se as partes interessada fornecendo cópia do julgamento,

Cumpra-se;

Várzea Grande-MT, 31 de Agosto de 2022

Evandro Homero Dias

Corregedor Geral – GMVG