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VejaA edição assinada digitalmente de 1 de Novembro de 2024, de número 4.605, está disponível.
Processo nº 0200
Sindicância nº 006/2021
Denunciado: GM G. E. da S. e M. G. P.
O Corregedor Geral da Guarda Municipal de Várzea Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº. 4.108/2015, de 12 de novembro de 2015, Lei Complementar nº. 4.180/2016, de 30 de dezembro de 2016, e pelo Decreto nº. 80 de 17 de dezembro de 2015; e Portaria GAB/PREF/PMVG nº 03/2021 de 20 de Janeiro de 2021;
Considerando o termino dos trabalhos realizados pela comissão de Procedimentos Administrativos nomeada pela Portaria 042/CORREG.GERAL/2021;
Considerando os autos da Sindicância nº 006/2021 instaurada para apurar possíveis responsabilidades sobre os atos e fatos narrados no Oficio nº 2021.5.76319/3ª DPVG, protocolado em 28 de setembro de 2021, encaminhado pelo Delegado de Policia Lindomar Aparecido Tofoli (fls.04 a 13) e demais documentos que acompanham a Comunicação da denúncia, em tese, indícios de transgressão/infração administrativo/disciplinar atribuída à servidores, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Considerando que durante o Inquérito Administrativo foram realizadas diligências, tomadas de declarações, oitiva de testemunhas, interrogatório, obedecendo ao principio do contraditório e assegurado ao acusado a ampla defesa, com todos os meios legais admitidos;
DA CONCLUSÃO
Definida a situação, concluímos:
Ora, face às considerações aduzidas sugerimos o Arquivamento da presente sindicância, pelo fato de não existir nos autos, elementos capazes de justificar a possível aplicação de uma sanção disciplinar aos servidores ora denunciados.
Diante do exposto, concluímos pelo ARQUIVAMENTO, da Sindicância 006/2021 que apura às possíveis irregularidades, referentes aos Atos e Fatos constantes do Oficio nº 2021.5.76319/3ª DPVG, protocolado em 28 de setembro de 2021, encaminhado pelo Delegado de Polícia Lindomar Aparecido Tofoli (fls.04 a 13), nos termos disposto no artigo 11, parágrafo único, Lei 4.108/2015 c/c artigo 29, §2º, I Do Decreto 80/2015.
Este é o relatório.
DECISÃO CORREGEDOR:
ACATAR o Relatório final da Comissão de Sindicância, com fulcro nos termos disposto no artigo 11, parágrafo único, Lei 4.108/2015 c/c artigo 29, §2º, I Do Decreto 80/2015.
1- EXTINGUE-SE a presente sindicância nº 001/2022 com Julgamento de Mérito nos termos do Art. 94, inc. I do Dec. Nº 80/2015;
Publique-se no Diário oficial e no Boletim Interno da GMVG;
Intime-se as partes interessada fornecendo cópia do julgamento,
Cumpra-se;
Várzea Grande-MT, 31 de Agosto de 2022
Evandro Homero Dias
Corregedor Geral – GMVG