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PORTARIA Nº 0149SAD/2022 DE 18 DE AGOSTO DE 2022
A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu - MT, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO que cabe a Prefeitura Municipal, nos termos do disposto nos artigos 58 inciso III e 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscalizados. CONSIDERANDO que as principais atribuições dos fiscais do contrato são: diário sobre as etapas/fases da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo fielmente suas obrigações contratuais com qualidade. RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores como Fiscal Titular – GABRIELLY RIBEIRO VINHAL, Fiscal Substituto – GUSTAVO SILVA LICZKOWSKI, comoFiscal do contrato nº 037/2022, que tem como objeto a presente Ata de REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASA DE APOIO NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ-MT, PARA HOSPEDAGEM DE PACIENTES E ACOMPANHANTES FORA DO DOMICÍLIO, INCLUINDO 03 (TRÊS) REFEIÇÕES DIÁRIAS, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO XINGU-MT, em conformidade com as especificações, de acordo com a necessidade, conforme descrito no Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 010/2022. Art. 2º - Determinar que o Fiscal ora designado, venha a: I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotado em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelo CONTRATADO, em periodicidade adequada ao objeto do contrato. III – atestar, formalmente as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para liquidação e pagamento; IV – Emitir relatório; Art. 3º - Dê-se ciência ao funcionário designado e revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrarias.GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
EM 18 DE AGOSTO DE 2022.
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JORAILDES SOARES DE SOUSA
PREFEITA MUNICIPAL
REGISTRA-SE E
PUBLICA-SE