Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Setembro de 2022.

​PORTARIA Nº 0154/SAD/2022

PORTARIA Nº 0154/SAD/2022 DE 26 DE AGOSTO DE 2022

A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu - MT, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO que cabe a Prefeitura Municipal, nos termos do disposto nos artigos 58 inciso III e 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução Contratos 043/2022, 044/2022, celebrados através de um representante da Administração; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscalizados. CONSIDERANDO que as principais atribuições dos fiscais Contratos 043/2022, 044/2022 são: diário sobre as etapas/fases da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo fielmente suas obrigações contratuais com qualidade. RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores como Fiscal Titular – SIMONTON DE SOUSA MELO, Fiscal Substituto – MARIA RITA BEZERA CARRIAS, comoFiscais dos Contratos 043/2022, 044/2022, que tem como Aquisição de combustível, gás de cozinha, óleos lubrificantes/ hidráulicos e aditivos, para atender as necessidades das Secretarias do Município de Santa Cruz do Xingu, conforme especificações detalhadas e quantidades constantes no termo de referência e anexos, conforme descrito no Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial nº 026/2021.

Art. 2º - Determinar que o Fiscal ora designado, venha a:

I – Zelar pelo fiel cumprimento Contratos 043/2022, 044/2022, anotado em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelo CONTRATADO, em periodicidade adequada ao objeto do Contrato Contratos 043/2022, 044/2022; III – atestar, formalmente as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para liquidação e pagamento; IV – Emitir relatório; Art. 3º - Dê-se ciência ao funcionário designado e revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrarias.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

EM 26 DE AGOSTO DE 2022.

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JORAILDES SOARES DE SOUSA

PREFEITA MUNICIPAL

REGISTRA-SE E

PUBLICA-SE