Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Setembro de 2022.

​PORTARIA Nº 14.828/2022

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais e com amparo no Artigo 69, Inciso III da Lei Orgânica Municipal;

Considerando o requerido no Oficio nº 017/2022-PAD nº 017/2022, protocolo nº 1181/2022;

RESOLVE:

Art. 1° - PRORROGAR, o prazo da Portaria nº 14.764/2022 que dispõe sobre o Procedimento Administrativo Disciplinar n° 017/2022, para os fins que menciona, por mais 30 (trinta) dias, a contar do vencimento da referida portaria, devido a necessidade de execução de atos processuais para a conclusão dos trabalhos.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 31 dias de agosto de 2.022.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

FABIANY CRISTINA SANTI MORANDE DEMENECK

Secretária Municipal de Administração