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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Altera a Lei Complementar n° 46/2018, e dá outras providências.
O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 50 e 51 da Lei Complementar Municipal nº 46/2018, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 50. O valor da taxa de ocupação será àquele previsto na Tabela VII desta Lei Complementar.
Art. 51. A entidade organizadora do evento será dispensada do pagamento da taxa de ocupação de espaço público, quando se tratar de:
a) evento esportivo ou educacional sem fim lucrativo;
b) entidade declarara por Lei de utilidade pública, entidade filantrópica ou beneficente, e clubes de serviços, quando o evento for de caráter filantrópico ou beneficente;
c) autarquias ou órgãos da União, Estados e dos Municípios.
Art. 2º Ficam incluídos o art. 51-A e a Tabela VII à Lei Complementar Municipal nº 46/2018, com as seguintes redações:
Art. 51-A. As demais regras relacionadas à taxa de ocupação dos espaços públicos serão regulamentadas por Decreto Municipal.
TABELA VII
1. Do Valor da Taxa de Ocupação de Espaço Público
IMÓVEL | EVENTO | PERÍODO | VALOR (UPFD) |
Parque de Exposição ‘Serafim Adalberto Ticianeli' | Sem fim lucrativo Com fim lucrativo Estritamente filantrópico/beneficente Educacional sem fim lucrativo | Por dia Por dia Por dia Por dia | 50 70 Isento Isento |
Centro de Eventos “Juarez de Abreu” | Sem fim lucrativo Com fim lucrativo Estritamente filantrópico/beneficente Educacional sem fim lucrativo | Por dia Por dia Por dia Por dia | 30 50 Isento Isento |
Autódromo Municipal “Zenir Barbieri” | Sem fim lucrativo Com fim lucrativo Esportivo sem fim lucrativo | Por dia Por dia Por dia | Isento 30 Isento |
Mini Centro Olímpico “Darcy Capistrano de Oliveira Filho” - SEM Utilização da Piscina | Sem fim lucrativo Com fim lucrativo Esportivo sem fim lucrativo | Por dia Por dia Por dia | 20 40 Isento |
Mini Centro Olímpico “Darcy Capistrano de Oliveira Filho” - COM Utilização da Piscina | Sem fim lucrativo Com fim lucrativo Esportivo sem fim lucrativo | Por dia Por dia Por dia | 40 80 Isento |
Ginásio de Esportes “Darcy Capistrano de Oliveira” | Sem fim lucrativo Com fim lucrativo Esportivo sem fim lucrativo | Por dia Por dia Por dia | 18 36 Isento |
Ginásio de Esportes “Delvair Vieira Costa” | Sem fim lucrativo Com fim lucrativo Esportivo sem fim lucrativo | Por dia Por dia Por dia | 08 16 Isento |
Estádio Municipal “João Batista de Almeida” | Sem fim lucrativo Com fim lucrativo Esportivo sem fim lucrativo | Por dia Por dia Por dia | 50 70 Isento |
Praças Públicas | Sem fim lucrativo Com fim lucrativo | Por dia Por dia | Isento 70 |
Quadras Poliesportivas | Sem fim lucrativo Com fim lucrativo | Por dia Por dia | Isento 05 |
Ruas e Avenidas | Sem fim lucrativo Com fim lucrativo | Por dia Por dia | Isento 05 |
Canteiros para publicidade | Sem fim lucrativo Com fim lucrativo | Por mês Por mês | 02 05 |
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Diamantino/MT, 29 de agosto de 2022.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal