Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Setembro de 2022.

LEI COMPLEMENTAR 076/2022

Altera a Lei Complementar n° 46/2018, e dá outras providências.

O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam alterados os artigos 50 e 51 da Lei Complementar Municipal nº 46/2018, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 50. O valor da taxa de ocupação será àquele previsto na Tabela VII desta Lei Complementar.

Art. 51. A entidade organizadora do evento será dispensada do pagamento da taxa de ocupação de espaço público, quando se tratar de:

a) evento esportivo ou educacional sem fim lucrativo;

b) entidade declarara por Lei de utilidade pública, entidade filantrópica ou beneficente, e clubes de serviços, quando o evento for de caráter filantrópico ou beneficente;

c) autarquias ou órgãos da União, Estados e dos Municípios.

Art. 2º Ficam incluídos o art. 51-A e a Tabela VII à Lei Complementar Municipal nº 46/2018, com as seguintes redações:

Art. 51-A. As demais regras relacionadas à taxa de ocupação dos espaços públicos serão regulamentadas por Decreto Municipal.

TABELA VII

1. Do Valor da Taxa de Ocupação de Espaço Público

IMÓVEL

EVENTO

PERÍODO

VALOR (UPFD)

Parque de Exposição ‘Serafim Adalberto Ticianeli'

Sem fim lucrativo

Com fim lucrativo

Estritamente filantrópico/beneficente

Educacional sem fim lucrativo

Por dia

Por dia

Por dia

Por dia

50

70

Isento

Isento

Centro de Eventos “Juarez de Abreu”

Sem fim lucrativo

Com fim lucrativo

Estritamente filantrópico/beneficente

Educacional sem fim lucrativo

Por dia

Por dia

Por dia

Por dia

30

50

Isento

Isento

Autódromo Municipal “Zenir Barbieri”

Sem fim lucrativo

Com fim lucrativo

Esportivo sem fim lucrativo

Por dia

Por dia

Por dia

Isento

30

Isento

Mini Centro Olímpico “Darcy Capistrano de Oliveira Filho” - SEM Utilização da Piscina

Sem fim lucrativo

Com fim lucrativo

Esportivo sem fim lucrativo

Por dia

Por dia

Por dia

20

40

Isento

Mini Centro Olímpico “Darcy Capistrano de Oliveira Filho” - COM Utilização da Piscina

Sem fim lucrativo

Com fim lucrativo

Esportivo sem fim lucrativo

Por dia

Por dia

Por dia

40

80

Isento

Ginásio de Esportes “Darcy Capistrano de Oliveira”

Sem fim lucrativo

Com fim lucrativo

Esportivo sem fim lucrativo

Por dia

Por dia

Por dia

18

36

Isento

Ginásio de Esportes “Delvair Vieira Costa”

Sem fim lucrativo

Com fim lucrativo

Esportivo sem fim lucrativo

Por dia

Por dia

Por dia

08

16

Isento

Estádio Municipal “João Batista de Almeida”

Sem fim lucrativo

Com fim lucrativo

Esportivo sem fim lucrativo

Por dia

Por dia

Por dia

50

70

Isento

Praças Públicas

Sem fim lucrativo

Com fim lucrativo

Por dia

Por dia

Isento

70

Quadras Poliesportivas

Sem fim lucrativo

Com fim lucrativo

Por dia

Por dia

Isento

05

Ruas e Avenidas

Sem fim lucrativo

Com fim lucrativo

Por dia

Por dia

Isento

05

Canteiros para publicidade

Sem fim lucrativo

Com fim lucrativo

Por mês

Por mês

02

05

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Diamantino/MT, 29 de agosto de 2022.

MANOEL LOUREIRO NETO

Prefeito Municipal