Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Setembro de 2022.

DECRETO EXECUTIVO Nº 206, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.

EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária Nº. 2.276/2021 e Lei Nº 2.244/2021 - LDO.

DECRETA

Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 862.954,00 (oitocentos e sessenta e dois mil, novecentos e cinquenta e quatro reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:

09

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

003

FUNDEB

12.361.0007.20075

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB

3.1.90.00.00.00

Aplicações diretas

1.540.1070000

Transferências do Fundeb 70% - exercício

R$

472.954,00

12.365.0007.20074

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL EM PRÉ-ESCOLA - FUNDEB

3.1.90.00.00.00

Aplicações diretas

1.540.1070000

Transferências do Fundeb 70% - exercício

R$

390.000,00

TOTAL

R$

862.954,00

09

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

003

FUNDEB

12.361.0007.20075

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB

3.1.90.00.00.00

Aplicações diretas

1.540.0000000

Transferências do Fundeb 30% - exercício

R$

472.954,00

003.12.365.0007.20074

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL EM PRÉ-ESCOLA - FUNDEB

3.1.90.00.00.00

Aplicações diretas

1.540.0000000

Transferências do Fundeb 30% - exercício

R$

390.000,00

TOTAL

R$

862.954,00

Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotação Orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64:

Art. 3º. O Crédito Adicional aberto no Artigo 1º deste Decreto, não onera o limite estabelecido no art. 5º. e 6º. da Lei Orçamentária nº 2.276/2021, por tratar apenas de alteração de fonte e destinação de recursos, conforme autorização contida no § 1º do art. 24 da Lei Municipal nº 2.244 de 04 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 – LDO.

Art. 4º. As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 04 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 – LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022– LOA.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 23 de agosto de 2022.

RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração