Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Setembro de 2022.

​LEI ORDINÁRIA Nº. 968, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.

LEI ORDINÁRIA Nº. 968, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.

FIXA VERBA INDENIZATÓRIA AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA SECRETARIA DE FINANÇAS PARA ENTREGA DOS CARNES DE IPTU DO EXERCÍCIO DE 2022 DO MUNICÍPIO DE JAURU-MT, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VALDECI JOSE DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo conceder verba indenizatória aos servidores públicos concursados lotados na secretaria de finanças municipal, no valor de R$ 2000,00 (dois mil reais) para cada servidor.

Parágrafo único. O pagamento da verba indenizatória será proveniente da entrega dos carnes de IPTU tão somente do exercício de 2022, não podendo ser utilizada para exercícios financeiros futuros.

Art. 2º - O valor da verba será pago em uma única parcela, na folha do mês de setembro de 2022.

Parágrafo único. A verba indenizatória não poderá ser cumulada com outra verba indenizatória, conforme disposição do Plano de Cargos e carreira do Município.

Art. 3º - Os servidores que receberão o valor contido no art. 1º desta lei são:

I. João Paulo Aparecido da Silva – Matricula funcional n.º 828;

II. Camila Braga dos Santos Garcia – Matricula funcional n.º 1356;

III. Hecton Jhon Rodrigues de Barros – Matricula funcional n.º 2476;

IV. Mateus Ruy Nery de Almeida – Matricula funcional n.º 1359.

Art. 4º - Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência até 31 de dezembro 2022, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “José Peres” em Jauru-MT, aos 31 de Agosto de 2022.

Valdeci José de Souza

Prefeito Municipal de Jauru