Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Setembro de 2022.

DECRETO Nº 091/GP/2022

DECRETO Nº 091/GP/2022, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.

“Nomeia para compor a Junta Médica do Município de Colniza/MT, e dá outras providências”.

MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, consciente de seus deveres e com amparo no Inciso III do Artigo 80 da Lei Orgânica Municipal deste Município de Colniza/MT;

Art. 1º - Fica nomeada por este Decreto, a Junta Médica dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso e do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Munícipio de Colniza - PREVI-COLNIZA.

Art. 2°- A Junta Médica será constituída por médicos vinculados a Prefeitura Municipal de Colniza/MT, com reputação ilibada e notório conhecimento médico, devidamente inscritos no respectivo Conselho Regional de Medicina, e comprovante de regularidade, sendo eles:

DRª. MONIKE DIAS DE SOUZA RAMOS – CRM: 10461-MT

DRª. YUSMILA SUAREZ HUGO – CRM: 13344-MT

DRº. WELITON TEIXEIRADOS REIS – CRM: 13476-P-MT

DRº. JOAB BEZERRA ROCHA – CRM: 7019-RO

Parágrafo Único. O exercício do mandato de membro da junta medica será considerado de relevante serviço público.

Art. 3º - Compete aos membros da junta médica:

I – Realizar perícia médica na admissão de servidores públicos pela Administração Pública Municipal;

II – Emitir laudo médico pericial nos processos de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Colniza – PREVI-COLNIZA.

III - Emitir laudo médico pericial nos processos de auxilio doença e salario maternidade para a Administração Pública Municipal;

Parágrafo único. A competência de que trata este artigo poderá ser exercida individualmente, nos casos de auxílio-doença e salário-maternidade e nos demais coletivamente.

Art. 4º - Independente das atribuições previstas no artigo 3º, a Junta Médica exercerá outras atividades relacionadas à área de medicina, sempre que convocada pela Prefeitura Municipal.

Parágrafo Único. A convocação de que trata o caput deste artigo, será efetuada com antecedência de 05 (cinco) dias.

Art. 5º - O mandato dos membros da Junta Médica será de 02 (dois) anos, sendo a nomeação de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº. 042/GP/2022, de 03 de maio de 2022 e, demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza - MT 31 de agosto de 2022.

Registre-se e publique-se.

Certidão de Publicação

Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal Colniza-MT, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001.

Colniza/MT, em 31 de agosto de 2022.

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Elvira Mund da Costa

Secretária Adjunta de Administração

MILTON DE SOUZA AMORIM

Prefeito Municipal