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VejaA edição assinada digitalmente de 1 de Novembro de 2024, de número 4.605, está disponível.
Interessada: CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL.
Proponente: S.O.S ASSESSORIA CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA LTDA ME
CNPJ nº 03.190.857/0001-00.
Endereço: Presidente Epitácio Pessoa, nº 306 – Sala 01 – Setor C – Centro – Alta Floresta / MT.
Objeto: Prestação de serviços de serviços de realização de Concurso Público para provimento de vagas do quadro de cargos de servidores efetivos de Advogado(a) e controlador(a) Interno da Câmara Municipal de União do Sul/MT, incluindo todos os procedimentos legais e administrativos necessários e exigidos pelo Tribunal de Contas, compreendendo as seguintes etapas: planejamento, elaboração dos editais para publicação, execução do concurso, até a apresentação de resultado final.
VALOR TOTAL: R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais).
Prazo de Execução: 30 de novembro de 2022.
Prazo de Vigência: 31 de Dezembro de 2022.
Motivo da Dispensa de Licitação: Informamos que dentre as empresas consultadas, a proponente acima identificada apresentou o menor preço, estando abaixo do limite legal de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) nos termos do Decreto federal 9.412 de 18/06/2018, razão pela qual é possível a contratação direta dos Serviços acima descritos, através de Dispensa de Licitação, amparada pelo disposto no inciso II, do art. 24, da Lei de Licitações nº 8.666 de 21 de junho de 1993, atualizada pelo Decreto federal nº 9.412 de 18 de junho de 2018. Pelo exposto acima e em decorrência da necessidade de contratação de pessoa jurídica especializada para execução dos serviços de realização de Concurso Público para provimento de vagas do quadro de cargos de servidores efetivos de Advogado(a) e Controlador(a) Interno da Câmara Municipal de União do Sul/MT, incluindo todos os procedimentos legais e administrativos necessários e exigidos pelo Tribunal de Contas, compreendendo as seguintes etapas: planejamento, elaboração dos editais para publicação, execução do concurso, até a apresentação de resultado final.
Razões da escolha da proponente: Por tratar-se de empresa proponente idônea, em dia com suas condições de habilitação perante a Administração Municipal, desta forma justifica-se a escolha da mesma.
Embasamento Legal: Inciso II, do art. 24, da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, atualizada pelo Decreto Federal nº 9.412 de 18/06/2018.
Decisão: RATIFICO nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666/93 a Dispensa de Licitação nº 04/2022.
GABINETE DO PRESIDENTE, União do Sul/MT, 31 de agosto de 2022.
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH
Presidente da Câmara de Vereadores
Gestão 2021/2022