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VejaA edição assinada digitalmente de 1 de Novembro de 2024, de número 4.605, está disponível.
Concede Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família aos Servidores Públicos Municipais que menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais; e, com amparo no art. 112, c/c o art. 114, da Lei Complementar Municipal n.º 019/2005, que dispõe sobre a reestruturação do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Cotriguaçu-MT, assim como nos documentos médicos encaminhados ao Departamento de Recursos Humanos.
RESOLVE:
Art. 1.º CONCEDER Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família aos Servidores Públicos Municipais que seguem abaixo relacionados, da presente Portaria:
Servidor | Matrícula | Início | Fim |
Adilson Pereira dos Santos | 2699 | 10/08/2022 | 16/08/2022 |
Adriana Otoni Pereira | 4088 | 27/07/2022 | 04/08/2022 |
João Batista Ventura | 2110 | 22/08/2022 | 22/08/2022 |
Josefa Queiroz Valentim Gomes | 0363 | 15/08/2022 | 09/11/2022 |
Lidiane Lima da Fonseca | 0598 | 03/08/2022 15/08/2022 | 03/08/2022 15/08/2022 |
Marlice Maria Ripplinger | 0004 | 04/08/2022 | 04/08/2022 |
Rosenete de Azevedo Buenos Ayres | 4271 | 31/07/2022 | 14/08/2022 |
Rosimeri Aparecida Viganó | 0402 | 26/07/2022 | 25/08/2022 |
Silvia Regina Von Borrowski Enderle | 3662 | 09/08/2022 | 11/08/2022 |
Tatiane N. dos Reis Gomes | 4326 | 01/08/2022 | 05/08/2022 |
Art. 2.º Os documentos médicos, passam a fazer parte integrante da presente Portaria, e devem constar dos assentos funcionais dos referidos servidores, de forma digitalizada ou física.
Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 10 de Agosto de 2022.
Publique-se.
Notifique-se.
Cumpra-se.
OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume