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VejaA edição assinada digitalmente de 1 de Novembro de 2024, de número 4.605, está disponível.
LEI Nº. 1.957 DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE CONVÊNIO PARA O EXERCÍCIO DE 2022”
OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o poder executivo autorizado a proceder, no orçamento vigente, abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR até o montante de R$ 2.603.491,01 (dois milhões, seiscentos e três mil, quatrocentos e noventa e um reais e um centavo), inserindo na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.921 de 15 de Dezembro de 2021, de acordo com os arts. 42 e 43 da lei nº.4.320/64, destinado a Reforma e Ampliação de Escolas Municipais, na seguinte dotação no orçamento do exercício de 2022:
ÓRGÃO | 07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO | |||
Unidade | 002 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO | |||
Função | 12 | EDUCACAO | |||
Sub-função | 361 | EDUCACAO FUNDAMENTAL | |||
Programa | 0015 | MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | |||
Atividade | 10011 | REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS | |||
Elemento Despesa | Descrição | Fonte | R$ Valor | ||
4.4.90.51.00.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 15710000000 | 2.603.491,01 | ||
Art. 2º Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes do Excesso de Arrecadação por Excesso de Convênio, conforme os Convênios celebrados N.° 1690/2021- Escola Estadual Reunidas da Cachoeira Rica, N.º 1680/2021 - Escola Estadual do Campo São José, N.º 1687/2021 – Escola Estadual Coronel Rafael de Siqueira e N.º 1698/2021 -Escola Municipal Santa Helena, entre a Secretaria de Estado de Educação - SEDUC com o Município de Chapada dos Guimarães.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 31 de agosto de 2022.
OSMAR FRONER DE MELLO
Prefeito Municipal