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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2022
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONCERNENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 0100/2022.
Pelo presente instrumento, o Município de Nossa Senhora do Livramento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.514/0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, 458– Centro, e denominado de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Silmar de Souza Gonçalves, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 279284 SSP/MT, e do CPF nº 167.522.791-87 residente e domiciliado na Estrada do Rio dos Peixes S/N Fazenda São Rafael – Zona Rural neste município em pleno exercício de seu mandato e funções, com supedâneo no § 8º do Art. 65 da Lei n.º 8.666/93, resolve modificar unilateralmente o Contrato nº 100/2022, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual a inclusão de item e dotação orçamentária que fará frente as despesas do contrato administrativo nº.100/2022 originário daPREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2021- PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 1348/2021.que versa sobre contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Transporte Escolar para atender as necessidades de locomoção dos alunos matriculados nas escolas de ensino público (Estadual e Municipal), do Município de Nossa Senhora do Livramento – MT, por QUILOMETRAGEM E VEÍCULO doravante denominado CONTRATANTE e de outro EMPRESAVARZEA GRANDE TRANSPORTE RODOVIARIO LTDApessoa jurídica de direito privado CNPJ nº 07.163.699/0001-50com sede R DA GLORIA (LOT NUCLEO G AMP)132 COMPLEMENTO QUADRA3 LOTE 9CEP 78.141-054 BAIRRO/DISTRITO GLORIA MUNICÍPIO VARZEA GRANDE UF MT .
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo de Apostilamento conforme o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4359/2022e o parecer jurídico municipal nº 4394/2022 objetiva a inclusão do disposto na CLAUSULA SEGUNDA E CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no instrumento contratual nº.100/2022, proveniente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2021- PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 1348/2021. para fazer face a alteração de dotações orçamentárias, conforme dispõe o artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993:
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (...) § 8° A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
ONDE SE
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Em virtude da alteração na dotação orçamentária objeto do presente termo, as despesas relativas a PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2021- PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 1348/2021., Contrato Administrativo Nº. 100/2022, serão consignadas nas seguintes dotações orçamentárias: Exercício 2022.
Secretaria/ Unidade | Recurso | Projeto Atividade | Reduzido Dotação | Natureza de Despesa | Fonte | Valor |
Sec. Educação | FUNDEB | 02102 – Manutenção Programa de Transporte Escolar - FUNDEB 40% | 175 | 33.90.39 | 1.1540 | R$91.372,41 |
LEIA SE
3 CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Em virtude da alteração na dotação orçamentária objeto do presente termo, as despesas relativas a PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2021- PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 1348/2021., Contrato Administrativo Nº. 100/2022, serão consignadas nas seguintes dotações orçamentárias: Exercício 2022.
Secretaria/ Unidade | Recurso | Projeto Atividade | Reduzido Dotação | Natureza de Despesa | Fonte | Valor |
Sec. Educação | FUNDEB | 02102 – Manutenção Programa de Transporte Escolar - FUNDEB 40% | 175 | 33.90.39 | 1.1540 | R$91.732,41 |
4 CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do município, consoante ao que dispõe o art. 61, Parágrafo Único, da Lei n° 8.666/93, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei
5.CLÁUSULA QUINTA – DA RETIFICAÇÃO
5.1. Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato nº 100/2022, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.
Nossa Senhora do Livramento 24 de Agosto de 2022.
Silmar de Souza Gonçalves
Prefeito Municipal