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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SÚMULA:
“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCICIOS ANTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir Crédito adicional especial por superávit financeiro de exercícios anteriores no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) no orçamento vigente, Lei n°. 2.178 de 09 de dezembro de 2.021, com amparo no Artigo 43 da Lei 4.320/64, com classificação orçamentária:
07.002.12.361.0006.2031 – Manutenção do Transporte Escolar
3390.3000 – Material de consumo – R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais);
3390.3900 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica – R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados os recursos financeiros oriundo de superávit financeiro de exercícios anteriores, sob a fonte de recursos 2.500.100100 - Recursos de Exercícios Anteriores - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino.
Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei n. º 2.178 de 09 de dezembro de 2.021, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 2.148 de 20 de outubro de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.022, e na Lei Municipal nº. 2.124 de 29 de setembro de 2.021, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, ao 1º dia do mês de setembro de 2022.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se
LUCIENE SOUZA DA SILVA
Secretária Municipal de Administração
MENSAGEM
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 132/2022 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro de exercícios anteriores, em observação ao parágrafo 1º, Inciso I do artigo 43 da Lei nº 4.320 de 04 de maio de 1.964.
Onde o crédito adicional visa reforçar o orçamento previsto na Lei nº 2.178/2021 – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2.022, no orçamento da Secretaria Municipal de Educação, no Programa 0006 – Ensino para Transformação, Atividade 2031 – Manutenção do Transporte Escolar.
O crédito adicional especial solicitado visa a aquisição de materiais de consumo para manutenção para o transporte escolar, bem como a prestação de serviços de pessoa jurídica para atendimento da manutenção do transporte escolar, conforme detalhado no plano de trabalho nº 015/2022, da Secretaria Municipal de Educação, anexo.
Onde o crédito adicional especial se vincula ao recurso financeiro disponível na conta bancária n. º 13.096-6, agência bancária do Banco do Brasil de n. º 1471-0, em fonte de recursos 2.500.100100 - Recursos de Exercícios Anteriores - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino.
Desta forma, a abertura do crédito adicional especial pretendida, justifica-se pelo saldo financeiro apurado no fechamento do balanço patrimonial referente a recursos vinculados para investimento em educação, a título de superávit financeiro, e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.
Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, ao 1º de agosto de 2022.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
PL 0131 ASSEORP