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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA MUNICPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO LESTE
CNPJ: 04.217.362/0001-90
PORTARIA DE DIVULGAÇÃO DA SELEÇÃO/CONTAGEM DE PONTOS N° 018/22/SEMEC
Dispõe sobre o procedimento de divulgação a ser adotados para a seleção/contagem de pontos para contratação temporária e emergencial de Professores de PEDAGOGIA de acordo com a portaria 017/2022 de 25 de Agosto de 2022, para suprir as necessidades do quadro de profissionais das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, e demais providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO ANTONIO DO LESTE, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados A DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO /CONTAGEM DE PONTOS de acordo com a PORTARIA DE SELEÇÃO/CONTAGEM DE PONTOS N° 017/2022/SEMEC.
Considerando as políticas da Secretaria Municipal de Educação, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade de ensino público.
Considerando a importância em garantir o quadro dos profissionais da educação nas unidades escolares municipais assegurando o compromisso para os interesses e objetivos fundamentais da Educação do Município de Santo Antônio do Leste- MT.
RESOLVE:
Art.1º. Divulgar os resultados classificatórios dos candidatos aos contratos temporários de Professor pedagogos que estão de atestado médico, desvio de função e/ou preenchimento de vagas livre. Os referidos resultados serão disponibilizados no mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no portal transparência da Prefeitura Municipal de santo Antônio do Leste e no diário Oficial da AMM.
Art.2º Os Resultados classificatórios segue abaixo por ordem.
Professor (a) de Pedagogia
Nome do Candidato | Total de Pontos | Resultados |
Aparecida Alves da Silva | 12,00 | 1º classificado |
Sherolly Aparecida Rezende | 11,50 | 2º classificado |
Kelly Cristina Pereira de Oliveira da Silva | 8,00 | 3º classificado |
Art. 3º Os casos omissos deverão ser resolvidos na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.
Santo Antonio do Leste, 31 de Agosto de 2022
Atenciosamente,
NILSON BARBOSA DA SILVA
SECRETARIOMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PORTARIA Nº 076/2022