Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Setembro de 2022.

PORTARIA DE DIVULGAÇÃO DA SELEÇÃO/CONTAGEM DE PONTOS N° 018/22/SEMEC

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO LESTE

CNPJ: 04.217.362/0001-90

PORTARIA DE DIVULGAÇÃO DA SELEÇÃO/CONTAGEM DE PONTOS N° 018/22/SEMEC

Dispõe sobre o procedimento de divulgação a ser adotados para a seleção/contagem de pontos para contratação temporária e emergencial de Professores de PEDAGOGIA de acordo com a portaria 017/2022 de 25 de Agosto de 2022, para suprir as necessidades do quadro de profissionais das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, e demais providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO ANTONIO DO LESTE, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados A DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO /CONTAGEM DE PONTOS de acordo com a PORTARIA DE SELEÇÃO/CONTAGEM DE PONTOS N° 017/2022/SEMEC.

Considerando as políticas da Secretaria Municipal de Educação, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade de ensino público.

Considerando a importância em garantir o quadro dos profissionais da educação nas unidades escolares municipais assegurando o compromisso para os interesses e objetivos fundamentais da Educação do Município de Santo Antônio do Leste- MT.

RESOLVE:

Art.1º. Divulgar os resultados classificatórios dos candidatos aos contratos temporários de Professor pedagogos que estão de atestado médico, desvio de função e/ou preenchimento de vagas livre. Os referidos resultados serão disponibilizados no mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no portal transparência da Prefeitura Municipal de santo Antônio do Leste e no diário Oficial da AMM.

Art.2º Os Resultados classificatórios segue abaixo por ordem.

Professor (a) de Pedagogia

Nome do Candidato

Total de Pontos

Resultados

Aparecida Alves da Silva

12,00

1º classificado

Sherolly Aparecida Rezende

11,50

2º classificado

Kelly Cristina Pereira de Oliveira da Silva

8,00

3º classificado

Art. 3º Os casos omissos deverão ser resolvidos na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

Santo Antonio do Leste, 31 de Agosto de 2022

Atenciosamente,

NILSON BARBOSA DA SILVA

SECRETARIOMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

PORTARIA Nº 076/2022