Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Setembro de 2022.

TERMO DE ERRATA

TERMO DE ERRATA

Foi publicado no Diário Oficial no dia 22 de junho de 2022, na edição n°4.008, o Contrato N°14/2020, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO e ANDREIS COMERCIO ATACADISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA, entretanto torna-se necessário fazer a seguinte alteração:

ONDE SE LÊ:TERMO DE RESCISÃO -CONTRATO DE COMPRA Nº14/2020

PROCESSO 01 PREGÃO 01/2020

ONDE SE LÊ: TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO DE COMPRA, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO E A EMPRESA ANDREIS COMERCIO ATACADISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA. ONDE SE LÊ: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O objeto do presente Termo é a Rescisão Amigável do Contrato Administrativo nº 14/2020, por acordo entre as partes e considerada a conveniência e oportunidade da Administração. ONDE SE LÊ: CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL O Contrato está sendo rescindido amigavelmente, de acordo com o art. 78, da Lei nº 8.666/93 e previsão constante da Cláusula Décima do Contrato.

LEIA-SE:EDITAL DE RESCISÃO UNILATERAL-CONTRATO DE COMPRA Nº14/2020

PROCESSO 01 PREGÃO 01/2020

LEIA-SE: EDITALDE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE COMPRA, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO E A EMPRESA ANDREIS COMERCIO ATACADISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA. LEIA-SE:CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O objeto do presente Termo é a Rescisão unilateral do Contrato Administrativo nº 14/2020, por acordo entre as partes e considerada a conveniência e oportunidade da Administração. LEIA-SE:CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL O Contrato está sendo rescindido unilateralmente, de acordo com o art. 78, da Lei nº 8.666/93 e previsão constante da Cláusula Décima do Contrato.

São José do Povo – MT; 22 de Agosto de 2022.