Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Setembro de 2022.

DECRETO Nº. 046, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022.

DECRETO Nº. 046, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022.

“Regulamenta as atribuições do cargo de Auxiliar de Laboratório criado na Lei Complementar Nº 002 de 12/11/2001”.

MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO, Prefeita do Município de Conquista D'Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,

DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidas, na forma deste Decreto, as atribuições, a jornada de trabalho e os requisitos exigidos para o desempenho do cargo de Auxiliar de Laboratório.

§ 1º São atribuições do cargo a que se refere esse artigo:

I - Coletar material biológico, quando necessário, verificando se o paciente está de acordo

com as orientações recebidas;

II - Orientar os pacientes sobre a coleta e preparo de exames;

III - Interpretar requisições médicas e de outros profissionais corretamente, assim como as

siglas, abreviações e a sinonímia utilizadas para os exames laboratoriais;

IV - Identificar os materiais e selecionar os acessórios necessários para a coleta das amostras

biológicas;

V - Agendar a realização de exames com os pacientes;

VI - Triar o material biológico e distribuir para os setores;

VII - Manipular substâncias químicas como ácidos, bases, sais e outras, para obter reagentes

necessários à realização dos testes, análises e provas de laboratório;

VIII - Preparar lâminas, meios de cultura e esfregaços sanguíneos;

IX - Realizar e/ou processar os exames de urina, sangue, fezes, liquor, escarro e secreções,

supervisionado por profissional legalmente habilitado;

X - Controlar o estoque de materiais, medicamentos, reagentes e

equipamentos, entre outros, encaminhando a solicitação de reposição ao setor

competente para providenciar a compra/aquisição, quando necessário;

XI - Reconhecer símbolos de risco;

XII - Realizar coletas domiciliares de acordo com a especificidade da unidade de serviço;

§ 2º O regime de trabalho do cargo a que se refere esse artigo será de 40 horas semanais.

§ 3º O profissional estará sujeito ao uso de uniforme, equipamentos de proteção individual, bem como bem como ao trabalho em fins de semana e feriados.

§ 4º O grau de formação exigido para o provimento do cargo a que se refere esse artigo é o Ensino Fundamental completo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 01 de setembro de 2022.

MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO

Prefeita Municipal