Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Setembro de 2022.

TERMO ADITIVO Nº 002/2022

Contrato nº.005/2021

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE Nº. 005/2021 QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA E DE OUTRO LADO A EMPRESA EPG – CONSULTORIA, ASSESSORIA E INFORMATIZAÇÃO LTDA.

Pelo presente instrumento de aditivo contratual, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 00.073.136/0001-21, com sede na Rua Bahia, 321, Centro, neste ato representada por sua Presidente Sra. LUCIANA NAVES MARQUES AZEVEDO, brasileira, portador da Cédula de Identidade nº 15879348 SSP/MT e do CPF nº 973.716.291-91, residente e domiciliada nesta cidade, na qualidade de CONTRATANTE e a empresa EPG – CONSULTORIA, ASSESSORIA E INFORMATIZAÇÃO LTDA, devidamente cadastrada no CNPJ sob nº 24.408.501/0001-70, com domicilio comercial na Rua Buritis, nº 19, recando das acácias, CEP 78.600-000, na Cidade de Barra do Garças/MT representado pelo Sr. LUCAS ARAUJO DE MORAIS, inscrito no CPF 000.000.000-00. e RG 00000 SSP/MT. Doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem de comum acordo, celebrar o presente TERMO ADITIVO, nos termos das cláusulas e condições a seguir apresentadas:

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETOS DO ADITIVO;

2.1 – O segundo termo aditivo tem por objetivo adequar e atualizar o valor de que trata a Cláusula Segunda do Contrato nº 005/2021, atualizando pelos índices de correção monetária vigente e adequando proporcionalmente ao novo período.

2.2 - O presente termo aditivo também tem por objetivo prorrogar, o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do primeiro Termo Aditivo e Cláusula Terceira do Contrato nº 005/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR ADITADO;

3.1 – O valor fica atualizado e adequado em R$ 7.000,00 (sete mil reais) que serão pagos em 04 (quatro) parcelas mensais e iguais de R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais)

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGENCIA;

3.1 – O prazo de vigência de que trata a Cláusula Terceira do Contrato nº 005/2021 Clausula Segunda do Primeiro Termo Aditivo, fica prorrogado sua duração, com aditamento do seu término para 31/12/2022

CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO;

4.1 – Ficam ratificadas e continuam em pleno vigor todas as demais Cláusulas e condições avençadas no Contrato original nº 005/2021 .

CLÁUSULA SEXTA DO FORO;

5.1 - Será competente o Foro da Comarca de Alto Araguaia/MT, para dirimir dúvidas deste Termo Aditivo.

5.2 - E, por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas neste Segundo Termo de Aditivo, aceitam a cumprirem fielmente as normas legais e regulamentares e assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual efeito e teor.

Araguainha – MT, 30 de agosto de 2022

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA

Luciana Naves Marques Azevedo -

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EPG – CONSULTORIA, ASSESSORIA E INFORMATIZAÇÃO LTDA

Contratada

Testemunhas:

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