Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Setembro de 2022.

​PORTARIA N.º 017/2022/PREVI-SERV

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Srª. Dalva Santos de Oliveira”.

O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Chapada dos Guimarães - PREVI-SERV, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no Art. 6º, incisos I, II, III e IV da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c o Art. 40 § 5º da Constituição Federa, art. 92, inciso I, II, III e IV da Lei Municipal n.º 1.606/2014, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Chapada dos Guimarães/MT, e Lei Compl. Nº 41/2010 que versa sobre o Plano de Carreira dos profissionais da Educação Municipal, Lei nº 1930/2022 e Lei nº 1934/2022.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a SRª DALVA SANTOS DE OLIVEIRA, portadora da cédula de Identidade nº 0505570-9 SSP-MT e do CPF nº 361.394.081-72, servidora Efetiva no cargo de Professor III, Classe C, nível 7, com carga horária de 30 horas, lotada na Secretaria Municipal de Educação, devidamente matriculada sob o nº 32, contando com 25 anos, 10 meses e 13 dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme processo administrativo do PREVI-SERV nº. 2022.04.00018P, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor a partir de 01 de setembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se.

Chapada dos Guimarães-MT, 01 de setembro de 2022.

MARCOS SOARES DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

Homologo:

OSMAR FRONER DE MELLO

Prefeito Municipal