Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Setembro de 2022.

PORTARIA 465/2022.

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NOS TERMOS DO ARTIGO 102º; PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 135/92 (RJU) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal do Município de Araputanga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas por lei:

RESOLVE:

Art. 1.º- Conceder licença prêmio nos termos do art. 102º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 135/92 (RJU- Regime Jurídico Único) aos servidores, da Prefeitura Municipal de Araputanga Estado de Mato Grosso, por um período de trinta (30) dias conforme relação abaixo;

NOME

ADMISSÃO

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

Dorinalva Ribeiro Ramos

03/04/2012

03/04/2017 a 02/04/2022

02/09/2022 a 01/10/2022

Édio Cesário dos Santos

01/08/1995

01/08/2015 a 31/07/2020

05/09/2022 a 04/10/2022

Lusilene Nogueira Crispin

03/10/2011

03/10/2016 a 02/10/2021

05/09/2022 a 04/10/2022

Art. 2.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registra-se, publica-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, ao primeiro (01) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal