Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Setembro de 2022.

​DECRETO EXECUTIVO Nº 219, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022.

EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 2.350/2022 de 31/08/2022.

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:

08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE

001 GABINETE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE

15.452.0006.20051 MANUTENÇÃO DO PAISAGISMO E PRAÇAS MUNICIPAIS

3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas

2.500.0000000 Recursos Ordinários – Exercício Anterior R$ 1.000.000,00

15.452.0006.20052 MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA

3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas

2.500.0000000 Recursos Ordinários – Exercício Anterior R$ 1.300.000,00

TOTAL R$ 2.300.000,00

Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso os Provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, do § 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º - As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 04 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2022– LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022– LOA.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 01 de setembro de 2022.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

MARCIO ANTAO CANTERLE

Secretário Municipal de Administração