Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Setembro de 2022.

LEI MUNICIPAL N° 778/2022, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022

LEI MUNICIPAL N° 778/2022, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022

Autor: Poder Executivo.

o Município de Lambari D’Oeste, ente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, ratifica as alterações no contrato consórcio e, dá outras providências.

MARCELO VIEIRA VITORAZZI,Prefeito do Município de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Município de Lambari D’Oeste/MT, ente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, conforme determinação do Artigo 12 da Lei Federal nº 11.107/2005 e Artigo 29 do Decreto Federal Nº 6.017/2007 RATIFICA as alterações no Contrato Consórcio provocadas pela Resolução Normativa Nº 84/2022 que altera a redação da “CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA – AUTORIZAÇÃO”, do Contrato Consórcio, Resolução Normativa Nº 029, DE 08 de fevereiro de 2016, re-ratifica alterações anteriores ao Contrato Consórcio e dá outras providências, devidamente aprovada na Assembleia Geral Ordinária do Consórcio do dia 13 de abril de 2022.

Art. 2° - A Resolução Normativa Nº 84, de 13 de abril de 2022, editada e aprovada pela Assembleia Geral Ordinária do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal é parte integrante desta Lei.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois.

Publique-se, Registra-se e Cumpra-se.

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal