Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Setembro de 2022.

Decreto nº 1.825/2022

Decreto nº 1.825, de 05 de setembro de 2022.

Dispõe sobre o novo horário de funcionamento e atendimento ao público da Prefeitura Municipal de Juara/MT e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

Considerando que a presente organização da jornada de trabalho importa em redução das despesas operacionais e de custeio da Administração Pública Municipal e que diversos municípios da região adotam a jornada reduzida de trabalho;

Considerando que a presente organização da jornada de trabalho dos servidores públicos não prejudicará os serviços públicos prestados à população;

Considerando que os serviços essenciais de natureza peculiar, que se desenvolvem em atividades contínuas, não serão atingidos pela redução da jornada de trabalho;

Considerando que o funcionamento de determinadas repartições públicas municipais em horário contínuos e reduzido permitirá atendimento com maior presteza e eficiência à população;

Considerando que o atendimento no horário de almoço é mais efetivo no ponto em que manterá os serviços em pleno funcionamento em horário facilitado para toda a população.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica Decretado o turno único, compreendido das 7:00h às 13:00h de segunda a sexta-feira, a partir de 12 de setembro de 2022, para a jornada de trabalho no serviço Público Municipal.

Parágrafo único.Não se aplica o caput aos serviços considerados essenciais ao interesse público e aqueles que, por sua natureza, já obedecem a turno ininterrupto ou horário diferenciado de trabalho de revezamento com regulamentação própria.

Art. 2º O turno único não se aplica aos plantões necessários, as atividades de caráter essencial na Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Cidade, Secretaria Municipal de Transportes, atividades como conserto de pontes, manutenção de estradas, serviços de saúde, serviços de coleta de lixo, Setor de Licitações e Contratos, e outros serviços de caráter essencial definidos pelos respectivos secretários.

§1º No paço Municipal o Setor de Engenharia, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Finanças, Gabinete do Poder Executivo, e Procuradoria Geral, terão suas atividades com expediente das 07h às 13h, salvo determinação em contrário do respectivo secretário ou respectivo chefe.

§2º Fica a critério de cada Secretaria Municipal definir outras atividades que, em razão de sua natureza não possam ser suspensas, disciplinando sua oferta ao público.

Art. 3ºCessado o turno único, os servidores retornarão ao cumprimento da jornada de trabalho especificada em lei ou regulamentadas por decretos específico para seus cargos, cujo cumprimento ficará apenas suspenso temporariamente em decorrência deste decreto, salvo decreto específico ou lei específica.

Art. 4ºFica facultada, na vigência do turno único, a convocação para prestação de serviço extraordinário, pagando-se, nessa hipótese, apenas as horas excedentes à jornada de trabalho estabelecida aos cargos.

Art. 5º Se o Secretário da pasta identificar necessidade poderá convocar excepcionalmente, os servidores ocupantes de cargos comissionados e efetivos para atuar na jornada habitual de 08h (oito horas) diárias, das 07h às 11h e das 13h às 17h, pelo período que entender necessário.

Parágrafo único. As convocações previstas neste artigo não incidirão pagamento de horas extras.

Art. 6º A modificação do horário de funcionamento ora instituído não importa em correspondente redução de salários e vencimentos.

Art. 7º O disposto neste Decreto produzira seus efeitos a partir de 12 de setembro de 2022.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, em 05 de setembro de 2022.

Carlos Amadeu Sirena

Prefeito Municipal