Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Setembro de 2022.

PORTARIA N.º 286/2022.

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, Prefeita Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o Pregão Eletrônico n.° 009/2022;

CONSIDERANDO a Ata de Registro de Preços n.º 057/2022;

CONSIDERANDO a Notificação Extrajudicial n°119/2022;

CONSIDERANDO a não entrega da Requisição de Compra n.º 5052/2022;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 1.182/2019;

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 8.666/1993;

RESOLVE:

Art. 1º - Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO em face da empresa promitente fornecedora SANIGRAN LTDA – EPP inscrita no CNPJ sob o n.º 15.153.524/0001-90, para apurar o descumprimento da Ata de Registro de Preços n° 057/2022, quanto a entrega e o prazo, dos itens solicitados por meio da Requisição de Compra n.º 5052/2022.

Paragráfo único. No curso do processo administrativo disciplinar fica resguardado o direito a ampla defesa e contraditório, estando a empresa sujeita as penalidades prevista na Lei Municipal nº. 1.182/2019 e a Lei Federal n.º 8.666/1993.

Art. 2º - Designar a Comissão Processante Permanente instituída pela Portaria n.º 270 de 30 de Setembro de 2019 para conduzir e processar o feito.

Art. 3º - Dispensar os servidores ora designados de suas atividades funcionais apenas nos horários de trabalho de coleta de provas e para elaboração do relatório final.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Carlinda/MT, em 06 de Setembro de 2022.

MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO

PREFEITA MUNICIPAL